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Reforma Tributária: rendimentos do capital precisam ser taxados

Na terça-feira (28) o grupo de trabalho formado no parlamento brasileiro realizou sua primeira audiência pública para tratar da Reforma Tributária. O coletivo foi constituído pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), reunindo os maiores partidos da Casa Legislativa em dois grupos distinto para debater o tema.  Contudo, no entendimento dos especialistas, o principal ponto que precisa avançar é a taxação dos rendimentos do capital, na mesma forma daqueles obtidos pelo trabalho.

Trata-se do ponto central para avançar na Justiça Tributária e reduzir a regressividade do sistema. Essa é a análise do presidente do Instituto Justiça Fiscal (IJF), Dão Real Pereira dos Santos. Em recente artigo, ele defende que o Brasil precisa avançar neste tema para diminuir as desigualdades sociais.  “Desde 1996, com a Lei 9.249/1995, os mais ricos deixaram de pagar Imposto de Renda por conta da isenção dos lucros e dividendos distribuídos e dos juros sobre o capital próprio. Esse benefício faz com que o Imposto de Renda das Pessoas Físicas seja regressivo a partir de rendas superiores a 30 salários-mínimos, ou seja, as alíquotas efetivas pagas pelos mais ricos diminuem na medida em que as rendas aumentam. Para faixas inferiores à faixa de 30 e 40 salários-mínimos, as alíquotas efetivas vão crescendo na medida em que aumentam as rendas, chegando ao máximo de 11,25%. A partir daí, vão sendo reduzidas, chegando a níveis inferiores a 5% para altas rendas”, exemplificou, citando também o “quase congelamento” da tabela do Imposto de Renda que ocorre desde 1996.

O período de exceção foi entre 2006 e 2015. Como resultado prático, os mais pobres pagam alíquotas efetivas e que crescem a cada ano, além de avançar anualmente sobre rendas cada vez menores.

Enquanto isso, os mais ricos pagam menos impostos a partir de suas rendas oriundas de lucros e dividendos, cuja distribuição atingiu a cifra de R$ 560 bilhões no ano de 2022. “Aplicando-se a mesma tabela progressiva a que estão sujeitos os rendimentos do trabalho assalariado, seria possível arrecadar cerca de R$ 140 bilhões ao ano. Ou seja, trata-se de uma medida extremamente importante para ampliar a arrecadação e avançar no cumprimento dos compromissos estabelecidos no novo arcabouço fiscal”, garante Dão.

Ainda de acordo com ele, o Sindifisco Nacional considera fundamental que os rendimentos do capital sejam tributados da mesma forma que os provenientes do trabalho. A revogação da isenção concedida à distribuição de lucros em 1995 (Lei 9.249), além de ser uma medida que promove a justiça fiscal no sistema tributário, tem uma capacidade enorme de ampliar a arrecadação, permitindo que se promova uma redução substancial da tributação sobre os mais pobres, tanto em relação à renda, quanto em relação ao consumo.

“Os tributos são instrumentos importantes para o Estado dar cumprimento aos objetivos previstos no artigo 3º da Constituição e promover o bem-estar social da população, com desenvolvimento sustentável e com redução das desigualdades”, avalia o presidente do IJF.

Dão ainda defende que, embora a nova proposta do Governo Federal simplifique o sistema e que a incidência no destino também seja um aperfeiçoamento importante, a regressividade do sistema segue sem solução. “A nova regra se baseia no princípio da neutralidade, e não mais na seletividade vinculada à essencialidade, e as alíquotas deverão ser niveladas para todos os bens e serviços, salvo exceções que estão previstas na própria Constituição. Com isso, um dos efeitos que a PEC 45/2019 vai produzir é a redução de tributos para os produtos supérfluos, ou de consumo de luxo, que são, atualmente, tributados com alíquotas bem mais elevadas do que os bens essenciais”, aponta.

Contudo, ele indica pontos críticos dessa mudança a partir das exceções para determinados segmentos. Uma das questões destacadas no artigo diz respeito às armas e munições. “O Senado havia introduzido uma alteração em relação ao Imposto Seletivo, determinando que ele incidisse também sobre esses produtos, no entanto, essa modificação foi rejeitada pela Câmara dos Deputados na aprovação do texto final da PEC, o que significa que também devem ser beneficiados com a nova regra”, completa.

Mas na análise do presidente do IJF os problemas vão além. “A PEC 45 poderá reduzir custos administrativos e tributários para o empresariado, principalmente para o setor exportador, pois, além de simplificar o sistema, garante a total não cumulatividade, o que significa que todo o imposto será transferido para os consumidores ou, no caso das exportações, serão devolvidos ao exportador”, destaca.

Entre as propostas previstas no texto para tentar equilibrar o sistema tributário brasileiro está o Imposto Seletivo (IS), o chamado de “imposto do pecado”. Ele terá incidência sobre produtos que fazem mal à saúde e o meio ambiente. Nesta proposta, por exemplo, refrigerantes, cigarros, bebidas alcoólicas e outras passariam a ter seu imposto majorado. Uma estimativa do Banco Mundial estima taxas de 32,9%, 250% e 61,6% de taxas, respectivamente. A cerveja teria um percentual diferenciado, ficando em 46,3%. Contudo, como reforça a própria reportagem, são percentuais baseados em estimativas de uma organização não pertencente ao governo brasileiro.

Do outro lado, a perspectiva é isentar de impostos os itens que vão compor a cesta básica nacional. Entre eles estão arroz, leite, manteiga, margarina, café, óleo de soja, farinha, massas, pães, entre outros. Já alimentos considerados artigos de luxo, como bacalhau, salmão, lagostas e caviar pagarão 100% de impostos.  Além disso, trabalhadores com até dois salários mínimos devem ficar isentos do Imposto de Renda. Todavia, o sistema tributário brasileiro ainda tem muito o que avançar para acabar com sua regressividade e garantir justiça tributária a todo cidadão.

 

 

Fonte: DS Curitiba, com informações do IJF

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