Auditores-fiscais aprovam proposta do governo e greve é encerrada
Os Auditores-Fiscais, reunidos em Assembleia Nacional nesta quinta-feira (8), aprovaram a proposta do Governo Federal para o pagamento do bônus de eficiência. Com participação de 6.744 colegas a votação colocou fim à greve com 77,70% dos votos para o encaminhamento proposto pela Direção Nacional e pelo Comando Nacional.
Os Auditores-Fiscais de Curitiba também votaram, em sua maioria, pela aprovação da proposta e consequente fim da greve. Ao todo, 103 colegas votaram pelo sim e 35 pelo não. Na prática isso representa 69,59% e 23,65% dos votos respectivamente. Ainda foram registradas 10 abstenções.
A proposta aprovada é fruto de dois anos de negociação entre a Direção Nacional e o Governo Federal. Sobretudo a partir da entrada do governo de transição, em 2022, e do início dos trabalhos da atual equipe econômica do Ministério da Fazenda. A forte mobilização da categoria, que esteve em greve nos últimos 81 dias, também é destacada na nota do Sindifisco Nacional. O texto ainda destaca o fato de que essa foi a terceira maior assembleia já realizada pelos colegas e a maior da atual gestão.
A orientação agora é de que a categoria mantenha o estado de mobilização até que o decreto de regulamentação seja publicado. A expectativa a partir do acordo firmado é de que até a próxima quarta-feira (14) ocorra a assinatura do Termo de Acordo com a Receita Federal. A partir de então passa a valer o prazo de 15 dias úteis para publicação do decreto com o texto substitutivo à atual redação do Decreto 11.545/23.
Novo decreto – A publicação de um novo texto é uma grande conquista da categoria. Isso porque atende importantes reivindicações. Uma delas é a supressão da denominada “trava” ao bônus. Na prática isso representa sua substituição por percentuais fixos, tornando obrigatória a sua inclusão no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).
O obstáculo estava no Decreto n° 11.545/2023. A redação deixava em aberto o percentual do Fundaf, podendo variar de zero até 25%. É a retirada dessa limitação, substituída por percentuais fixos, que garante a sua inclusão no PLOA.
“Isso quer dizer que não será a Secretaria do Orçamento Federal (SOF), do Ministério do Planejamento, que definirá o recurso possível para pagar o bônus – o próprio decreto já definirá qual será o montante e a Secretaria da Receita Federal incluirá na composição da lei orçamentária”, explica o trecho da nota do Sindifisco Nacional. Já o texto antigo, do Decreto n° 11.545/2023, estabelecia que o percentual do Fundaf poderia ser de zero até 25%.
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Fonte: DS Curitiba com informação do Sindifisco Nacional
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