Notícias

Imagem

Governo Federal restabelece o voto de qualidade no CARF

A ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet; ministro da Economia, Fernando Haddad; o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro da Casa Civil, Rui Costa, durante anúncio e assinatura das primeiras medidas econômicas do governo. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil 

 
 
A Medida Provisória Nº 1.160, publicada nesta quinta-feira (12) no Diário Oficial da União, recriou o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Federais (CARF). A MP, assinada pelo presidente Lula e seu ministro da Fazenda, Fernando Haddad, faz parte de um conjunto de ações de recuperação fiscal cuja finalidade é reduzir a previsão do déficit orçamentário para 2023, estimado em cerca de R$ 230 bilhões. 
 
O objetivo do pacote de medidas econômicas do novo governo é aumentar a arrecadação. Para isso, também foi anunciada a anulação da desoneração de impostos para grandes empresas, ação tomada no último dia do governo anterior. 
 
A entidade de representação dos auditores-fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) vê com bons olhos o retorno do voto de qualidade no CARF. “Essa era uma das suas principais pautas. O fim do voto de qualidade causava perdas na arrecadação da União e isso já havia sido alertado ao antigo governo, que não nos ouviu. A retomada pelo novo governo do voto de qualidade corrige uma distorção que causava a regressividade do sistema tributário nacional”, esclarece Mário Mendes de Barros, vice-presidente da Delegacia Sindical de Curitiba do Sindifisco Nacional. 
 
O fim do voto de qualidade no CARF apareceu estranhamente em meio à MP do Contribuinte Legal (MP 899/2019) e foi sancionado pelo ex-presidente Bolsonaro através do artigo 28 da Lei 13.988. Essa norma determinava que, em caso de empate, a decisão seria a favor do contribuinte. A medida contrariou pareceres do Ministério Público Federal, do Ministério da Justiça da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional. “É claro que quanto maiores os valores envolvidos, mais chance de haver empate. Isso gerou mais situações de não pagamento de tributos”, afirmou Mário.   
 
Atualmente, o valor em estoque que aguarda julgamento no Conselho é de R$ 1,05 trilhão. Dentro desse montante, R$ 781 bilhões (74%) estão concentrados em 1,5% dos processos, com valores unitários superiores a R$ 100 milhões. O valor do estoque girava em torno de R$ 600 bilhões entre dezembro de 2015 e dezembro de 2019, e saltou para mais de R$ 1 trilhão em outubro de 2022, após o fim do voto de qualidade no CARF.
 
Com informações do Sindifisco Nacional

Fonte: Sindifisco DS Curitiba

Categorias:

Comente esta notícia

código captcha
Desenvolvido por Agência Confraria

A Delegacia Sindical de Curitiba do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional) utiliza alguns cookies de terceiros e está em conformidade com a LGPD (Lei nº 13.709/2018).

Saiba mais sobre o tratamento de dados feito pela DS Curitiba CLICANDO AQUI. Nessa página, você tem acesso às atualizações sobre proteção de dados no âmbito da DS Curitiba, bem como às íntegras de nossa Política de Privacidade e de nossa Política de Cookies.