A iniciativa da DS/RJ de apontar os equívocos na interpretação do Decreto nº 6.386/2008, que regula a ordem de pagamento em folha das consignações facultativas, obteve êxito. Durante reunião com o Superintendente de Administração do Ministério da Fazenda no Rio de Janeiro (SAMF/RJ), Antônio Renato Cézar de Andrade, e a Gerente de Recursos Humanos Kátia de Camargo Nunes, realizada no dia 2 de abril, a diretoria da Delegacia Sindical obteve a confirmação de que o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) irá priorizar o pagamento das mensalidades de planos de saúde, em detrimento das consignações de empréstimos contraídos junto ao sistema financeiro.
A representação sindical foi informada, ainda, que uma Portaria Normativa, datada de 2010, já determinava tal procedimento. No entanto, o dispositivo começa a ser aplicado somente a partir da folha de março deste ano. A medida é extensiva a todos os servidores federais.
O equívoco do MPOG causou sérios prejuízos a Auditoras do Rio. Uma das colegas, de 80 anos de idade, perdeu o plano Unafisco Saúde, ao qual estava vinculada desde 1992. Como o valor das consignações junto ao sistema financeiro ultrapassava 30% do rendimento, o MPOG pagou as parcelas dos empréstimos, mas o plano de saúde ficou descoberto. Outra Auditora, em processo de aposentadoria – caso que gerou o pedido da reunião à SAMF –, teve comprometimento do plano de saúde e da mensalidade sindical, mas recorreu à DS/RJ, que reverteu a tempo a situação.
De acordo com o titular da SAMF/RJ, o Ministério da Fazenda não pode intervir nos lançamentos, pois a folha já vem fechada do MPOG. “No entanto, as ações sindicais podem provocar uma resposta, como ficou constatado agora”, afirmou ele, referindo-se à ação da DS/RJ em defesa dos interesses dos filiados.
Além de João Abreu, participaram da reunião com a SAMF/RJ a Diretora de Assuntos de Aposentadoria e Pensões, Maria Gláudia Mamede, a Diretora de Assuntos Jurídicos, Bety Gutnik Nisenbaum, e a Dra. Ana Luísa Palmisciano, do escritório de advocacia vinculado à DS/RJ que interpôs Ação Jurídica Individual (AJI) em defesa da filiada que está se aposentando.
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