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Delegados aprovam no CDS parcelamento para devolução dos valores emprestados

Nesta quinta-feira, 23 de maio, último dia da reunião do Conselho de Delegados Sindicais (CDS), os Delegados aprovaram, com um único voto contrário, a proposta de parcelamento em cinco vezes da devolução dos valores emprestados pelo Sindicato para cobrir os descontos dos dias de paralisação pela Campanha salarial 2012. 

No caso dos Auditores-Fiscais que optaram por não compensar os dias parados, não haverá devolução de valores para o sindicato,  nem a necessidade de assinatura de novo Contrato de Mútuo.

 

Para entender o caso

A Diretoria Executiva Nacional (DEN), ao mobilizar a categoria para a greve de 2012, constituiu, com chamada a todos os filiados, fundo de corte de ponto que bancaria a emergência do desconto em folha, usando o mesmo expediente do movimento de 2008, qual seja, o empréstimo por contrato de mútuo dos valores descontados aos prejudicados, contrato este a ser quitado se e quando a União reembolsasse o numerário. Caso o fundo, ou parte dele, não fosse utilizado, deveria ser revertido aos filiados (todos) que contribuíram com sua formação, conforme resolução da Assembleia Nacional.\

Por volta de R$ 2.500.000,00 foram utilizados e o restante do fundo foi efetivamente devolvido aos constituintes do fundo, mas, diferentemente da greve de 2008, a questão do corte de ponto foi rapidamente resolvido por um acordo do Sindifisco Nacional com a Administração, com compensação das horas paradas pelos Auditores-Fiscais que assim o desejassem fazer.

Esses R$ 2.500.000,00 foram, a rigor, utilizados para o financiamento do prejuízo dos grevistas e, portanto, não se enquadravam na categoria de “Não utilizados” e passíveis de devolução aos filiados, e a Diretoria Executiva Nacional aprovou indicativo para que uma nova AN fosse convocada para deliberar sobre a utilização destes recursos na constituição de novo Fundo de Corte de Ponto. Caso esta deliberação for tomada, os colegas que sofreram corte de ponto contribuiriam (com as horas trabalhadas para compensar as paradas) sozinhos para a formação do novo fundo.

Com este cenário, muitos colegas estavam preferindo não fazer a compensação. Para estes casos, a Administração, que já efetuou o ressarcimento no contra cheque de maio sem levar em conta a compensação ou não, iria refazer o desconto e a Diretoria Nacional efetuar a cobrança também sem levar em conta a (não) compensação e abriria a possibilidade de novo contrato de mútuo e, nesse caso, sem a mais remota possibilidade de ser pago.

No Conselho de Delegados Sindicais realizado de 20 a 23 de maio, as DS Brasília, Belo Horizonte, Ribeirão Preto e Espírito Santo, entre outras, solicitaram uma rediscussão do caso e, com um único voto contrário, foi decidido que: os colegas que resolverem não compensar os dias parados, simplesmente comprovarão com o contra-cheque o novo desconto e não serão cobrados, sem a necessidade de novo mútuo; aqueles que optarem por compensar terão o desconto efetuado em cinco parcelas, a partir do levantamento de quem compensou e quem não o fez.

 

Como transcorreram as discussões

A compensação dos dias de paralisação não estava na pauta do CDS. Para todos os efeitos, e já comunicado no site do Sindifisco Nacional, o desconto dos valores do contrato de mútuo ocorreria a partir de 8 de junho; entretanto, os pronunciamentos das DS Brasília, Belo Horizonte e Vitoria, entre outros, durante a fase de informes das DS, levaram a um pedido de inversão de pauta para levar o tema, incluído como “Assuntos Gerais”, a discussão no plenário. O Secretário da DEN Ayrton Bastos pronunciou-se contrariamente a qualquer mudança na cobrança do mútuo, sob a alegação de não haver previsão estatutária para tanto. Os pronunciamentos favoráveis, entretanto, foram mais convincentes e as propostas apresentadas por Ribeirão Preto, e por Belo Horizonte, Florianópolis e Brasília foram consolidadas com proposta da DEN, resultando no texto final.

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