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O Regimento Interno, os Supervisores e a proposta da SUFIS

A Nota da DS Rio de Janeiro, de interesse aparentemente local, diz respeito aos Auditores-Fiscais de todo o Brasil e a sua questão de fundo deve ser amplamente debatida por toda a categoria.

A matéria expõe questão tratada nas entrelinhas e nos anexos do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ato administrativo conhecido por ser pródigo em buscar sequestrar as atribuições dos Auditores.
 
 
Os Chefes de Equipe – ou, como conhecidos no jargão dos Auditores-Fiscais, os Supervisores – têm a árdua tarefa de organizar os trabalhos das equipes de fiscalização, o qual é exatamente o mesmo em todo o Brasil, porque as equipes são formadas por exatamente a mesma categoria profissional, com iguais capacidades técnicas e exatamente iguais competências conferidas pela mesma legislação. Têm as mesmas preocupações, porque têm as mesmas atribuições, quais sejam: organizar as equipes tanto do ponto de vista técnico, quanto do ponto de vista burocrático.
 
Ao tempo em que registramos nossa solidariedade e apoio aos Supervisores do RJ e de SP, ameaçados pela possível retirada dos seus cargos de DAS, conforme a noticiada proposta da Subsecretaria de Fiscalização da RFB, registramos que nas demais regiões fiscais os Supervisores recebem FGs e há até aqueles que enfrentam os desafios desta função sem qualquer vantagem!
 
Caberia, assim, à mencionada Subsecretaria, em vez de propor a perda dos DAS para os supervisores da 7ª e da 8ª Regiões Fiscais, esforçar-se para que os supervisores de todo o Brasil passassem a ter uma remuneração digna e compatível com a sua enorme responsabilidade.
 
Belo Horizonte, 08 de maio de 2.013.
 
 
DS Belo Horizonte
DS Campinas/Jundiaí
DS Ceará
DS Curitiba
DS Espírito Santo
DS Maranhão
DS Piauí
DS Varginha

 

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