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DS Curitiba aponta: O último golpe na democracia sindical - Parte 1

“Dormia,
a nossa pátria mãe tão distraída.
Sem perceber que era subtraída 
em tenebrosas transações.”
 
A Direção Executiva Nacional e o Conselho de Delegados Sindicais do Sindifisco Nacional prepararam com esmero o último prato a ser servido à principal instância representativa da categoria visando a enterrar de vez o pouco que resta de democracia e transparência em nosso sindicato.
 
Depois de cancelar o CONAF/2020 em face da pandemia do Coronavirus, a DEN e o CDS rejeitaram seu adiamento para momento oportuno em 2021 (mesmo sob a forma telepresencial) e, pretextando urgência na reforma do estatuto, aprovaram na última reunião do CDS quatro propostas de alteração do estatuto, extraídas de um conjunto maior constante de um relatório elaborado por um Grupo de Trabalho controlado pela DEN e suas DS aliadas. 
 
Sem entrar na urgência e no mérito das demais, trata-se aqui da proposta que visa alterar o art. 16 do estatuto, para reduzir o quórum de aprovação pela assembleia nacional de propostas emanadas do CDS para 3/5 dos votos, desconsideradas as abstenções. Atualmente o estatuto exige a votação favorável de 2/3 dos presentes à assembleia nacional para as propostas de iniciativa do CDS. A mudança é significativa, pois elimina as abstenções do quórum e diminui a exigência de votos favoráveis.
 
Note-se que o estatuto prevê que as propostas de alteração estatutária aprovadas em CONAF só precisam da maioria de votos, desconsideradas as abstenções, para serem aprovadas em assembleia.
 
A distinção tem razão de ser.
 
O Congresso Nacional dos Auditores Fiscais – CONAF, que possui a representação proporcional de todas as delegacias sindicais,  é o órgão instituído pela categoria para proceder à análise de propostas de alteração estatutárias originadas dos filiados que passam por vários filtros de discussão e aperfeiçoamentos,  primeiro em assembléia, depois em grupos de trabalho e no plenário do CONAF e se aprovadas são levadas para a aprovação da AN  (art. 28, inc. III).
 
Ao CDS foi reservado o papel de propor alterações urgentes, que não possam aguardar a realização do CONAF (art. 44, inc. III), cujo único filtro é o colégio de delegados sindicais.
 
O rigor no quórum estatutário visa coibir a banalização nas alterações estatutárias baseadas em pseudo-urgências, como a que será examinada, o que fragilizaria completamente o estatuto, que é uma espécie de Constituição Sindical da categoria. Além disso, a representação no CDS é de um delegado por DS, sem proporcionalidade com a base de filiados.
 
Para além da absoluta falta de urgência dessa alteração, a precariedade da própria discussão feita num ambiente de CDS virtual, conduzido mediante o cerceamento de qualquer possibilidade de debate entre os delegados e sufocando literalmente as vozes dissonantes, o que levou inclusive ao abandono, sob protesto, de diversas delegacias sindicais de oposição, retira qualquer legitimidade à proposição.
 
A sua apresentação neste momento se reveste de um caráter quase de imoralidade na medida em que uma instância de poder propõe uma mudança que lhe dá ainda mais poder e facilidade de alterar o estatuto ao seu bel prazer (ou melhor, ao da DEN que o controlar).
 
Se para assuntos ordinários da categoria já não há legitimidade do atual CDS, em face do formato virtual adotado, menos ainda este tem para propor alterações em nossa Constituição que favoreça ao grupo que ora o controla.
 
Note-se que este é apenas o primeiro passo, mas essencial, com vistas à apresentação à assembleia nacional, já com o quórum reduzido, de diversas outras propostas de alteração aprovadas pelo GT, conforme anunciado pelo presidente da Mesa do CDS (vide Boletim nº 2763, de 27/11/2020), que reduzem a participação da base e o controle sobre a transparência da gestão, tais como:
 
  1. extinção da Plenária Nacional como órgão deliberativo da categoria, cuja representatividade é proporcional à base de filiados à DS; 
  2. esvaziamento do CONAF como órgão deliberativo que estabelece as diretrizes sindicais, para um mero evento técnico;
  3. diminuição do número de representantes por DS no CONAF; 
  4. extinção dos conselhos fiscais das DS e retirada da competência do CDS como órgão fiscalizador do Sindifisco Nacional ao lado do Conselho Fiscal;
  5. retira a possibilidade dos filiados, por meio de assembleia geral determinar o exame de contas da DEN por grupo de auditoria interno ou externo;
  6. retira a competência da assembleia nacional de deliberar sobre a aplicação de receitas extraordinárias, entre outras.
O estatuto do Sindifisco Nacional é fruto de discussões da categoria, após a fusão dos Fiscos e das entidades sindicais, e incorpora avanços históricos de alterações estatutárias que visaram dar mais transparência, controle e melhor repartição de poder entre as instâncias do sindicato.
 
Infelizmente a proposta da atual DEN, encampada pelo CDS, vai em sentido oposto.
 
No último CDS, o presidente da DEN “manifestou preocupação com a incompreensão, por parte de algumas Delegacias Sindicais, em relação ao cancelamento do Congresso Nacional dos Auditores-Fiscais (Conaf), decisão tomada em razão da pandemia”, afirmando que “estamos vivenciando um momento de isolamento social, de exceção” que impediria a realização do evento (Vide Boletim DEN nº 2762, de 26/11/2020). 
 
A ferocidade com que a DEN defendeu a impossibilidade de reagendar o CONAF para 2021, nem mesmo em modalidade virtual, inclusive se apressando em distribuir aos filiados os recursos orçamentários que seriam gastos com o evento, para consumar o fato, combinado com a pressa e açodamento de propor alterações estatutárias sem nenhuma urgência parecem revelar a ânsia por aumentar seu poder e controle sobre todas as instâncias sindicais.
 
Ao que parece, o momento de isolamento social e de exceção que vivenciamos, veio a calhar para, no dizer recente de um certo ministro, “passar a boiada”.
 
Cabe a cada filiado cuidar para que a porteira fique fechada e a cerca não seja arrombada!
 
É a democracia e a transparência da atividade sindical que está em jogo.
 
Participe da Assembleia Nacional do dia 11/12/2020 e diga não à proposta!
 
Veja o documento em PDF clicando aqui.
 

 

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