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Presidente da DS Espírito Santo fala sobre Código de Ética na RFB

 


Adriano, Diretor da AFRFB, aponta graves problemas escondidos sob a proposição do código de conduta.

No CDS realizado no mês de março, as DS Espírito Santo, com apoio das DS Varginha e Ceará propuseram a instituição de Código de Ética em substituição à minuta do Código de Conduta na Receita Federal. Foi aprovada a constituição de Grupo Trabalho (GT) formado pelos Auditores-Fiscais João Eudes (DEN), Dagoberto Lemos (DEN), Adriano Corrêa (DS/ES), Marcelo Soriano (DS/Curitiba) e Alfredo Madeira Rosa (DS/São Paulo) - que deve fomentar a discussão de um código de ética.

Para o presidente da DS Espírito Santo e membro do GT, Adriano Corrêa, a proposta tem por objetivo evitar que o Código de Conduta proposto pela administração da Receita Federal se converta em fato consumado. Assim “a proposta de criação do Código de Ética está centrada em dois eixos: o de rejeitar a adoção de qualquer Código de Conduta, cuja ênfase é o reforço no controle do comportamento individual dos servidores da Casa e abrir ampla discussão sobre ética com o conjunto da categoria que poderá - ou não - resultar em um código de ética específico para os servidores públicos que atuam na Receita Federal”, destaca Corrêa.

Veja abaixo entrevista concedida à DS Campinas/Jundiaí.

 

DS C-J: Por que a necessidade de instituir um código de ética na RF?

Adriano CorrêaEssa foi uma boa discussão travada no último CDS. Havia uma proposta da DS/Salvador, que sustentava a desnecessidade de um código de ética específico para Receita Federal, uma vez que já há, desde 1994, Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Trata-se do Decreto nº 1.171, de 1994. Para os defensores da tese, a ética deve ser aplicada a todos, sem distinção, e não faz sentido a criação de código próprio para a RFB. Temos muito apreço por essa posição. Ocorre que essa discussão só foi pautada após iniciativa da Administração de pretender implantar, ainda este ano, um Código de Conduta na RFB. Então, para evitar o fato consumado, a DS/ES levou uma proposta alternativa, que viria a ser aprovada, centrada em dois eixos: o de rejeitar a adoção de qualquer Código de Conduta, cuja ênfase é o reforço no controle do comportamento individual dos servidores da Casa e abrir ampla discussão sobre ética com o conjunto da categoria que poderá - ou não - resultar em um código de ética específico para os servidores públicos que atuam na Receita Federal.

 

"Há diversos dispositivos [na minuta do Código de Conduta] em clara ofensa a preceitos constitucionais fundamentais. Não vamos tolerar inconstitucionalidades. A percepção é de que, ainda que por outras vias, há uma tentativa de ressuscitar o Propessoas."

 

O fato é  que trabalhamos em um Órgão dos mais estratégicos do setor público. Em 2012, a arrecadação de tributos federais superou a marca do trilhão. Não é pouca coisa. É um Órgão que constantemente incomoda interesses do poder econômico e, volta e meia, alguns de seus agentes se deparam com situações de conflito de interesses. E estas situações, de algum modo, devem ser reguladas.


"Não vamos tolerar inconstitucionalidades. A percepção é de que, ainda que por outras vias, há uma tentativa de ressuscitar o Propessoas"

DS C-J: Quais seriam as premissas desse código de ética?

Adriano CorrêaGrande parte dos dilemas éticos surge na zona cinzenta que separa o interesse público do interesse privado. Na Receita Federal é alto o potencial de conflito de interesses e são inúmeros os casos concretos em que tais questões vêm à tona. O ponto de partida deve ser a tentativa de prevenir condutas incompatíveis com o padrão ético almejado pela sociedade. Na definição do próprio Decreto de 1994, "O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto". 

 

DS C-J: Por que ele antecede ou substitui o Código de Conduta?

Adriano CorrêaA essência de um Código de Ética é seu caráter orientador. O Código de Ética deve ostentar rol de princípios gerais, republicanos, e de valores, tais como, defesa do interesse público e do bem comum. Já a ênfase do Código de Conduta é voltada para o controle do comportamento individual dos agentes públicos. Não se podem estabelecer proibições, deveres de conduta e vedações, sem antes fixar as balizas principiológicas e de valores que deverão nortear as condutas éticas desejadas. 

 

DS C-J: Quando começam os trabalhos do GT instituídos no último CDS? Qual a perspectiva para a criação do Código de Ética para os Auditores-Fiscais da RFB?

Adriano CorrêaO GT se reuniu duas vezes. Na primeira reunião, reafirmamos o entendimento do CDS de que o Código de Conduta proposto não é instrumento adequado para difundir princípios éticos aos Auditores-Fiscais. Definimos calendário próprio, sem se restringir ao cronograma estabelecido pela Administração que inviabiliza qualquer discussão profunda, dado o exíguo tempo ofertado para recebimento de críticas e sugestões ao texto da minuta. E deliberamos pela realização de um grande evento, em nível nacional, para discutir sobre a necessidade ou não de um código de ética próprio. No segundo encontro, mesmo com a premissa central definida na primeira reunião de não aceitar Código de Conduta, resolvemos, paralelamente, intervir na discussão que se encontra em pleno andamento na Receita Federal. Para tanto, fizemos análise minuciosa do texto proposto com destaques supressivos e substitutivos dos pontos que consideramos inaceitáveis. 

 

DS C-J: Como você avalia a minuta do Código de Conduta apresentado pela Administração?

"O ponto de partida deve ser a tentativa de prevenir condutas incompatíveis com o padrão ético almejado pela sociedade."Adriano CorrêaTodos os termos da minuta estão sendo cuidadosamente estudados. O GT já registrou diversos dispositivos que extrapolam o ordenamento vigente. Há diversos dispositivos em clara ofensa a preceitos constitucionais fundamentais. Não vamos tolerar inconstitucionalidades. Além disso, a minuta presta-se a ser mais um instrumento que ostenta elementos que recrudescem a política de gerencialismo, cujos eixos são a importação de conceitos da iniciativa privada para Administração pública e a valorização dos detentores de cargos de chefia, em detrimento das atribuições legais do cargo efetivo. O gerencialismo vem se consolidando dentro da RFB desde meados da década de 1990, num processo lento, mas firme e contínuo. A bem da verdade, é preciso registrar que na gestão Lina Vieira houve alguma tentativa de estancamento dessa política, mas não havia correlação de forças suficiente para sepultar de vez o gerencialismo, cujos deletérios efeitos são visivelmente percebidos num conjunto de atos administrativos que já há bastante tempo agridem as atribuições legais do cargo. Daí a convicção de que essa discussão deve ser interrompida para reiniciarmos a partir de outro patamar e com vistas a outro objetivo. As conclusões do GT deverão ser apresentadas no próximo CDS.

 

 

DS C-J: No último dia 19/4 a RFB concluiu oficina de trabalho em Brasília, com a consolidação nacional das propostas recebidas. O secretário da RFB, presente ao evento, destacou que a elaboração do Código de Conduta é aspiração antiga e prioridade da gestão. Concluída esta fase, qual a sua avaliação do processo de discussão?

Adriano Corrêa: Antes de mais nada, é preciso chamar atenção para velocidade que a Administração e, em especial, a Comissão de Ética Pública Seccional - CEPS da RFB, impuseram à discussão. O prazo para críticas e sugestões da base foi inferior a um mês. Em muitas unidades foi reservado um único dia para a discussão. Em outras, nem isso, apenas meio expediente. O resultado imediato, certamente, foi uma discussão que não ultrapassou a superfície num tema de alta complexidade. Ainda em relação aos prazos, emerge uma evidente contradição. O Código de Ética do Poder Executivo data de 1994 e a CEPS da RFB só veio ser constituída em 2011. Foram longos dezessete anos. E só agora em 2013 a discussão é levada a efeito. Então, para que tanta pressa? No que se refere à participação das entidades sindicais, é de se lamentar, pois foi praticamente suprimida. Só não foi de vez, a partir da forte reação da categoria no CDS, com a rejeição do processo, quando a Administração da RFB se reuniu com o Sindifisco. Outro aspecto negativo é que a metodologia e a lógica da discussão resgatam muito do antigo Propessoas que, em essência, seria a consolidação do projeto gerencial na RFB. De tão ruim, o Propessoas foi rejeitado, na época, não só pela representação dos Auditores-fiscais, mas também pelo sindicato dos Analistas-tributários, e acabou por ser revogado.  A própria declaração do Secretário de que é uma aspiração antiga fortalece a percepção de que, ainda que por outras vias, há uma tentativa de ressuscitar o Propessoas. A categoria precisa ficar em alerta.

 
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