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Pela revogação da intermediação de recursos do BNDES para as Unimeds

A Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) e o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes), por ocasião do 2º Congresso Brasileiro de Política, Planejamento e Gestão em Saúde, vem a público repudiar a utilização do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), como intermediário da concessão de créditos às cooperativas médicas Unimeds, conforme anúncio do ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comercio Exterior, Fernando Pimentel, durante a Convenção Nacional Unimed, dia 20 de setembro, em Belo Horizonte.
 
Modalidade de planos de saúde que mais cresce no mercado de assistência médica suplementar, o Sistema Unimed conta com 323 operadoras que, juntas, faturaram R$ 33,9 bilhões em 2012.  Organizações pródigas em gastos com publicidade, o que inclui patrocínio  a times de futebol, as Unimeds são, entre os planos de saúde, as empresas  que mais contribuem com financiamento de campanhas eleitorais.
 
A destinação de créditos do BNDES tem, dentre outros propósitos, o de ampliar a rede de hospitais próprios da Unimeds, estabelecer convênios com o SUS e obter as mesmas vantagens das instituições filantrópicas.  
 
Países com sistemas universais de saúde, como é o SUS inscrito na Constituição Federal, não oferecem incentivos governamentais a empresas de planos de saúde que, no entanto, são livres para atuar com a racionalidade e os recursos da iniciativa privada. No Brasil, tal iniciativa de parceria público-privada visa atender interesses particulares e imediatistas, em detrimento da inscrição da saúde pública na agenda do desenvolvimento social.   
 
Diante disso, nos dirigimos ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comercio Exterior para que revogue a medida e se volte à implementação de políticas públicas includentes e à efetivação do SUS universal e igualitário.  
 
Por fim, reiteramos a necessidade de submissão às instâncias de controle social e ao Congresso Nacional de quaisquer iniciativas do governo federal de concessão de novos créditos, subsídios públicos diretos e indiretos, desonerações ou isenções visando a ampliação da oferta de planos e seguros de saúde.
 
 Belo Horizonte, 1º  de outubro de 2013
 
 

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