Roberto Barroso envia para 1ª instância denúncia contra Eduardo Bolsonaro
Ministro aplicou regra do foro privilegiado. Caso envolve suposta ameaça a ex-namorada e teve parecer do perito Molina
O ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou o envio para a Justiça do Distrito Federal da denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República contra o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) por suposta ameaça a uma ex-namorada.
Barroso concordou com a procuradora-geral, Raquel Dodge, e aplicou a nova regra do foro privilegiado que mantém na Corte apenas casos que envolvem supostos crimes relacionados ao mandato ou em função do cargo.
“Desse modo, para além de observar que o caso parece ser de simples solução, ao menos à vista do que colacionado aos autos pelo denunciado, reconheço que se trata, efetivamente, de uma daquelas hipóteses que o Tribunal excluiu de sua competência, na medida em que a imputação não se relaciona com as funções exercidas pelo parlamentar”, escreveu o ministro.
Segundo Dodge, no caso, “a imputação não se relaciona com as funções exercidas pelo parlamentar. Assim, não subsiste o foro de prerrogativa de função no Supremo”.
Em abril do ano passado, a PGR denunciou Eduardo Bolsonaro sob acusação de que, por meio do aplicativo Telegram, o deputado enviou várias mensagens à jornalista Patrícia de Oliveira Souza Lélis dizendo que iria acabar com a vida dela e que ela iria se arrepender de ter nascido.
Questionado se o diálogo se trataria de uma ameaça, respondeu: “Entenda como quiser”. O parlamentar escreveu ainda diversas palavras de baixo calão com o intuito de macular a imagem da companheira de partido: “otária”, “abusada”, “vai para o inferno”, “puta” e “vagabunda”.
A discussão ocorreu, segundo depoimento de Patrícia presente na denúncia, depois que Eduardo Bolsonaro postou no Facebook que estaria namorando com ela. A jornalista nega o relacionamento. Além de prints das conversas que comprovam a ameaça, a vítima prestou depoimento relatando o crime.
Raquel Dodge concluiu ser clara a intenção do acusado de impedir a livre manifestação da vítima, e para isso a ameaçou.
Perito
O deputado contratou o perito Ricardo Molina para se defender da denúncia no STF. No laudo pericial, o perito sustenta que a indicação do número de telefone do deputado na conversa pelo aplicativo não indica que de fato Eduardo Bolsonaro era o interlocutor, pois a identificação do contato poderia ser
facilmente alterada.
Segundo Molina, as imagens do aplicativo não podem ser consideradas como prova.
“O fato de o número pertencente ao deputado Eduardo Bolsonaro aparecer no cabeçalho do telefone celular filmado (supostamente o celular de Patrícia Lélis) nada representa, visto que no cabeçalho é apresentado o número ou nome do interlocutor, conforme cadastrado na lista de contatos do receptor. Assim, se Patrícia Lélis quisesse atribuir a qualquer um de seus contatos cadastrados o número exibido, bastaria simplesmente editar o nome do contato”, afirma o laudo.
Molina também vê indícios de que o vídeo possa ter sido forjado, sendo que seria “estranho” o fato de Patrícia não ter o nome do deputado salvo em sua lista de contatos, o que justificaria que a conversa mostrasse apenas o número da linha telefônica.
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