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Delegacias Sindicais querem engajamento nacional contra Portaria 1098

Em carta aberta encaminhada à presidência do Sindifisco Nacional, no dia 4 de setembro, 20 Delegacias Sindicais solicitam o engajamento da Diretoria Executiva Nacional (DEN) numa ação contrária à Portaria RFB nº 1.098. O documento determina a transferência à Cosit (Coordenação Geral de Tributação) e à Coana (Coordenação Geral de Administração Aduaneira), órgãos da Administração central, da atribuição de solucionar consultas sobre a interpretação de legislação tributária e sobre classificação de mercadorias e serviços.
 
Conforme destaca o diretor de Defesa Profissional da DS/Rio, Luciano Rebouças, “a portaria, que  concentra ainda mais o poder na Administração central, vai na direção contrária da luta da categoria para recuperar suas atribuições”.
 
As Delegacias signatárias querem a articulação nacional dos Auditores para “impedir a efetivação de mais uma medida de desrespeito às atribuições do cargo”.
 
Abaixo, o teor da Carta Aberta.
 
 
Carta Aberta à Diretoria Executiva Nacional do Sindifisco Nacional
 
Ao
AFRFB Pedro Delarue Tolentino Filho
Presidente do Sindifisco Nacional
Assunto: Portaria RFB nº 1.098, de 2013, concentração do poder decisório
Senhor Presidente:
As Delegacias Sindicais abaixo assinadas tomaram conhecimento da edição da Portaria RFB nº 1.098, de 08 de agosto de 2013, que transfere a atribuição de solucionar consultas sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira e sobre classificação de mercadorias e de serviços aos órgãos centrais da Receita Federal do Brasil, Coordenação Geral de Tributação – COSIT e Coordenação Geral de Administração Aduaneira – COANA, respectivamente.
 
A transferência de tal atribuição, entretanto, foi adiada e somente será efetivada, conforme art. 15, inciso I, da citada portaria (incluído pela Portaria RFB nº 1.195, de 26 de agosto de 2013), a partir da publicação de ato normativo específico disciplinando a matéria.
 
Note-se que a sistemática ainda vigente já não confere ao AFRFB a atribuição para solucionar consultas tributárias, incumbência esta que está a cargo dos Superintendentes da RFB, que a delegam quer aos Chefes da respectiva DISIT quer diretamente aos AFRFB aí lotados. Embora tal situação não contemple a luta da nossa categoria pela recuperação de suas atribuições, a efetivação da mudança prevista na Portaria RFB nº 1.098 agravará o problema, promovendo uma ainda maior concentração do poder decisório.
 
Cremos ser necessária uma articulação entre os AFRFB lotados nas DISIT de todo o país, sem prejuízo do engajamento do conjunto da categoria. As Delegacias Sindicais signatárias desta missiva estão iniciando o debate do tema no âmbito de sua atuação, mas essa luta deve ser conduzida nacionalmente.
 
Assim, solicitamos o urgente engajamento da Direção Nacional com vistas a impedir a efetivação de mais uma medida de desrespeito às atribuições do cargo.
 
Em 4 de setembro de 2013.
 
Direção da Delegacia Sindical do Rio de Janeiro
Direção da Delegacia Sindical de Aracaju
Direção da Delegacia Sindical de Belo Horizonte
Direção da Delegacia Sindical de Brasília
Direção da Delegacia Sindical de Campinas/Jundiaí
Direção da Delegacia Sindical do Ceará
Direção da Delegacia Sindical de Curitiba
Direção da Delegacia Sindical de Espírito Santo
Direção da Delegacia Sindical de Florianópolis
Direção da Delegacia Sindical do Maranhão
Direção da Delegacia Sindical da Pará
Direção da Delegacia Sindical da Paraíba
Direção da Delegacia Sindical de Pelotas
Direção da Delegacia Sindical do Piauí
Direção da Delegacia Sindical de Poços de Caldas
Direção da Delegacia Sindical de Ribeirão Preto
Direção da Delegacia Sindical do Rio Grande do Norte
Direção da Delegacia Sindical de Salvador
Direção da Delegacia Sindical de Santa Maria
Direção da Delegacia Sindical de Varginha”
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Comentários

  • Luciano Rebouças

    06 de setembro de 2013 - Rio de Janeiro

    Caro Luís Fantacini

    Não houve erro não, a transferência da competência, incluive, consta na minuta da IN que vai substituir a IN RFB 740, que trata sobre a competência para Solução de Consultas. Inclusive o Secretário já se manifestou sobre o assunto por notes.

    Esse é mais um capítulo da novela: LIXO NORMATIVO.
  • Luís Fantacini

    05 de setembro de 2013 - Ribeirão Preto

    Posso estar sendo ingênuo, mas acho que foi erro do Anexo da Portaria, pois não se pode transferir competência prevista em Decreto com força de lei (no caso o 70.235) por simples Portaria.

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