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Decreto que muda regra de transparência foi editado sem consulta à CGU

Medida publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União pegou de surpresa integrantes do ministério
 
O governo do presidente Jair Bolsonaro decidiu ampliar as possibilidades de classificação de documentos públicos como ultrassecretos sem consultar a Controladoria Geral da União (CGU) , ministério responsável por controlar e monitorar a aplicação da Lei de Acesso à Informação. A informação foi confirmada ao GLOBO por fontes da CGU. O decreto foi elaborado dentro do Palácio do Planalto e atende a um pleito recorrente dos militares, que já no contexto da elaboração da Lei de Acesso defenderam a ampliação do rol de servidores que podem classificar um documento como ultrassecreto.
 
Como a CGU não foi consultada para a edição do decreto, o ministro da CGU, Wagner Rosário, não assina o ato do governo. Apenas o presidente da República em exercício, Antônio Hamilton Mourão, e o ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, assinam o decreto, publicado hoje no Diário Oficial da União. Os ministros das áreas relacionadas a um decreto costumam assinar o ato junto com o presidente da República.
 
A ampliação de possibilidades para que um documento seja classificado como ultrassecreto foi discutida em fóruns do governo, com participação da CGU, mas não houve consulta formal ao órgão. Tanto que o decreto pegou de surpresa integrantes do ministério. Em seis anos de vigência da Lei de Acesso à Informação, a CGU já foi consultada sobre essa delegação a outros servidores, nos casos de classificação de uma informação como ultrassecreta. Mas, em relação ao decreto gestado no Palácio do Planalto, o ministério não recebeu nenhuma consulta formal.
 
O decreto publicado nesta quinta-feira permite que mais funcionários tenham poder para classificar documentos sigilosos. O ato foi editado a pretexto de atualizar o texto por conta das mudanças de nomes de ministérios, principalmente pelo fato de a Economia ter absorvido o Planejamento.
 
O decreto permite que ministros e secretários executivos das Pastas transfiram para servidores em cargo de comissão DAS-6 a responsabilidade por classificar documentos com o mais alto grau de sigilo, o ultrassecreto. Esse grau permite manter em sigilo documentos por 25 anos renováveis pelo mesmo período. Na prática, essa transferência de poder poderá ampliar e muito a lista de documentos classificados com o mais alto grau de sigilo porque até agora o grupo de pessoas com esse poder era mais restrito. Isto será sentido especialmente em documentos das três Forças Armadas.
 
Segundo dados da área econômica do governo, atualmente existem 206 servidores ocupando o cargo chamado DAS 6. Outros 1.082 têm função DAS 5. O primeiro grupo passou a ter poder para classificar informações ultrassecretas. O segundo grupo agora poderá classificar documentos como secretos.
 
A ampliação do rol de servidores com poder para classificação de documentos foi uma reivindicação das Forças Armadas e do Itamaraty durante a elaboração da Lei de Acesso à Informação em 2011. Na época, o pedido não foi aceito pelo governo Dilma Rousseff. E o decreto anterior vedava a subdelegação do poder de classificação.
 
A relação de servidores com poder para classificar documentos com grau de secreto (protegidos por 15 anos) também aumentou. Agora ocupantes de cargos com comissão chamada DAS 5 também terão esse poder.
 
O decreto de 2012 foi assinado pela então presidente Dilma Rousseff e 15 ministros. Ele foi elaborado a partir de discussões internas ouvindo os setores do governo. Estão na lista dos que assinaram o decreto original os ministros da Justiça, Defesa, Itamaraty, Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Advocacia-Geral da União(AGU) e Banco Central, entre outros. O novo decreto é assinado apenas por Mourão e Onyx.
 
Para a redação do decreto de 2012, o governo havia criado um grupo de trabalho interministerial. Segundo relato feito pelo Ministério da Defesa, logo na primeira reunião do grupo em 2 de fevereiro de 2012, o representante do Itamaraty reclamou da restrição de subdelegação (proibição de um ministro autorizar demais servidores a classificarem documentos) proposta na minuta elaborada na época pela Casa Civil.
 
Em nota divulgada na tarde desta quinta-feira, a CGU afirmou que a Lei de Acesso à Informação já previa possibilidade de delegação de competência para classificação de informações em secretas ou ultrassecretas, mas que essa delegação não havia sido regulamentada em decreto de 2012, no governo de Dilma Rousseff. O decreto de 2012, porém, tratou sim do tema, no seguinte termo: "É vedada a delegação da competência de classificação nos graus de sigilo ultrassecreto ou secreto.
 
Segundo a nota da CGU, a mudança imposta pelo novo decreto não gera "efeitos nocivos" na aplicação da Lei de Acesso à Informação. "As mudanças têm por intuito simplificar e desburocratizar a atuação do Estado. Tanto o estado quanto a capital que obtiveram maior pontuação em 2018 na Escala Brasil Transparente, respectivamente Alagoas e Belo Horizonte, também previram em sua regulamentação da Lei de Acesso tal possibilidade de delegação."
 
A CGU afirmou ainda que discutiu o assunto com o Gabinete de Segurança Institucional (GSI), que funciona no Planalto, e com outros órgãos de governo, "evidenciando a atuação integrada do governo federal na busca do aperfeiçoamento dos mecanismos de transparência pública".
 
 
Fonte: O Globo

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