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Brasil obtém vitória parcial na OMC, mas terá que ajustar 5 programas de incentivo

Das sete medidas inicialmente condenadas, duas foram totalmente revertidas
 
O Brasil conseguiu nesta quarta-feira uma vitória parcial em uma disputa com a União Europeia e o Japão travada na Organização Mundial do Comércio (OMC) há três anos. O organismo multilateral reverteu parte das condenações contra programas de incentivo fiscal no país, em decisão considerada positiva pelo governo. De sete medidas inicialmente condenadas, duas foram completamente revertidas e cinco terão que passar por ajustes.
 
O questionamento aos benefícios foi feito em 2015. No ano passado, o painel da OMC para contenciosos entendeu que sete programas em questão eram incompatíveis com as normas do organismo. Entre eles, estavam a Lei de Informática, o Padis (que incentiva o setor de semicondutores) e o Inovar Auto, extinto no ano passado e substituído pelo Rota 2030. Também foram considerados irregulares dois programas de incentivo à exportação, o Recap e o PEC.
 
O Brasil recorreu da decisão e o resultado da apelação foi divulgado nesta quarta. As condenações em relação aos dois programas de incentivo à exportação foram completamente revertidas. O Recap, por exemplo, prevê a isenção de PIS/Pasep e Cofins na compra ou importação de bens de capital por empresas predominantemente exportadoras. O PEC tem abrangência semelhante, embora com detalhes técnicos diferentes.
 
No caso das outras medidas, a reversão da condenação foi parcial. O painel tinha entendido que todos os programas violavam os acordos da OMC em duas frentes. Em primeiro lugar, entendia que os subsídios concedidos eram ilegais, por exigirem que, para fazer jus aos incentivos, era preciso cumprir regras de conteúdo local. O outro questionamento era em relação ao acordo de tratamento nacional, que proíbe que produtos estrangeiros sejam tributados de forma diferente que os nacionais.
 
O órgão de apelação reverteu a condenação por subsídio ilegal em todos os casos, com exceção de alguns casos específicos da Lei de Informática. No entanto, manteve o entendimento que os benefícios violam as regras de tratamento nacional, mas ainda não está claro quais ajustes terão que ser feitos. A expectativa é que haja um acordo para tratar desses ajustes. Isso deverá ser feito pelo futuro governo, que não sinalizou se manterá os benefícios. A Lei de Informática vale até 2029, e o Padis, até 2022.
 
Em coletiva de imprensa, o chefe de divisão de contenciosos comerciais do Itamaraty, Marcus Vinicius da Costa Ramalho, afirmou que a decisão da OMC não determina como o país deverá fazer esses ajustes, o que caberá ao futuro governo. Ele considerou a decisão positiva.
 
- Isso para o Brasil foi de grande importância. Os dois regimes (de incentivo à exportação) têm uma cobertura muito ampla, não são setoriais, se aplicam a diversos setores da economia brasileira. E são fundamentais para a Receita Federal administração tributária. Essas reversões do órgão de apelação foram fundamentais e de grande importância para a economia como um todo -afirmou Ramalho.
 
Entre os regimes afetados no processo, três não estão mais em vigor ou se encerram neste ano: o Inovar Auto, o PADTV e um programa de inclusão digital que zera alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre alguns produtos de informática. No caso do Inovar Auto, o programa foi substituído pelo Rota 2030, que, na avaliação dos técnicos do Itamaraty, não é afetado pela decisão da OMC.
 
- São completamente diferentes, no tipo de benefícios são diferentes. O Inovar Auto envolvia imposto indireto e o Rota 2030 são impostos diretos -- explica Ramalho, afirmando que o Rota 2030 foi pensado durante o contencioso da OMC e, portanto, com o cuidado de não esbarrar nas normas questionadas no processo.
 
 
Fonte: O Globo

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