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DS Curitiba repudia a Portaria MF 447, considerando um ataque a Receita Federal

Na última sexta-feira (26), o Ministério da Fazenda publicou a Portaria 447/18. A norma é um ataque a instituição Receita Federal no Brasil (RFB), que é totalmente capacitada para a condução dos processos de recuperação dos Créditos Tributários, tendo – junto com os auditores fiscais – as ferramentas mais ágeis e racionais para tal função.

A decisão estabelece que os débitos sejam encaminhados à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), após 90 dias da data que se tornarem exigíveis. Enquanto, desde setembro de 2015, era previamente determinado que a Receita tomaria uma série de medidas para que essas pendências fossem regularizadas. Sendo dessa forma, ainda que necessária, a judicialização tratada como o último recurso.

Aparentemente, o que vemos é um episódio de diminuição da RFB e uma tentativa da Procuradoria de intervir em outro órgão que não a compete. Em março desse ano, em evento promovido pela PGFN, interlocutores diminuíram a imagem da Receita Federal. Querendo, ainda que sem legitimidade, estipular um prazo para que a RFB lhe enviasse os débitos para inscrição em dívida ativa. Caso não ocorresse, poderia ocorrer uma pena de responsabilização funcional.

O principal perdedor com tal norma é o Estado, que perde em eficiência e agilidade nos processos de recuperação dos Créditos Tributários. Este tão importante para a manutenção da saúde das contas públicas, ainda mais nos momentos de crise. Os números mostram que a cobrança administrativa, pela Receita Federal, tem gerado resultados rápidos e efetivos.

Enquanto isso, por meio da judicialização, o custo é maior e mais lento, basta olhar a estrutura do Judiciário brasileiro. A PGFN também perde com a nova portaria, que verá seu estoque de processos acumular, inviabilizando a execução fiscal de forma eficiente. Demonstrando a falta de reconhecimento com a RFB, que há 50 anos presta um serviço de excelência.

Da mesma forma, a DS Curitiba lamenta a desvalorização da Receita Federal do Brasil que, assim como os auditores fiscais, se preocupa com a saúde dos cofres públicos. Continuaremos apoiando a Receita Federal, assim como o Sindifisco Nacional vem fazendo, e mostrando o quão importante é o seu trabalho para o Brasil.

 

REVOGAÇÃO DA PORTARIA RFB 1.265

Com a nova Portaria 447, a Portaria RFB 1.265 está revogada. Ela foi instituída em 2015 no âmbito da Receita Federal, como a “cobrança administrativa especial”.

Nesse formato, o procedimento de cobrança dos créditos tributários por sujeito passivo ultrapassasse 10 milhões de reais, previa a inclusão do devedor no Cadastro Informativo de Débitos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), inviabilizando a obtenção de créditos de recursos públicos e novos incentivos fiscais.

Além disso, previa a exclusão do Refis, Paes, Paex, do Simples Nacional e outras medidas. Caso não obtivesse sucesso na regularização da dívida, como último recurso e evitando a superlotação de processos, o Crédito Tributário deveria ser encaminhado à PGFN para inscrição na dívida ativa.

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