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Receita Federal faz novo alerta sobre o Golpe do Amor

Vítimas recebem instruções para fazer depósitos bancários em troca de valores e bens supostamente retidos pela Alfândega. Após envolverem emocionalmente a vítima, os golpistas se declaram apaixonados e manifestam intenção de casamento com o envio de volumes contendo presentes diversos, como óculos, bolsas, celulares, anéis de ouro para o “noivado”, dinheiro em espécie ou documentos do exterior por remessa expressa ou postal ou por meio de um viajante

A   Alfândega no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, de acordo com informações da Receita   Federal, voltou a receber, diariamente, cerca de dez ligações telefônicas de contribuintes querendo confirmar a instrução que receberam para depósitos em contas de determinadas pessoas físicas para terem liberados valores ou encomendas supostamente retidas pela Receita Federal. Trata-se do já conhecido ‘Golpe do Amor”.

“A Receita Federal adverte que não exige qualquer pagamento em espécie ou por meio de depósito em conta corrente.  Todos os tributos aduaneiros administrados pelo órgão somente são recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ”, destaca a nota.

Como funciona o golpe

De acordo com a Receita, os golpistas criam perfis falsos nas redes sociais, geralmente se passando por estrangeiros em boas condições financeiras e com empregos prestigiados e estáveis. Após envolverem emocionalmente a vítima, de declaram apaixonados e manifestam intenção de casamento com o envio de volumes contendo presentes diversos, como óculos, bolsas, celulares, anéis de ouro para o “noivado”, dinheiro em espécie ou documentos do exterior por remessa expressa ou postal ou por meio de um viajante.

A fim de dar veracidade ao envio dos tais bens/documentos, os golpistas chegam a criar sites falsos de empresas de remessas expressas (courier), inclusive com falso rastreamento da suposta encomenda.

Após o suposto envio dos presentes, o golpista geralmente alega que os bens foram  retidos  pela Alfândega e que há necessidade de um depósito em conta
de determinado “agente” para que haja a sua liberação.

Em geral, é informada uma conta corrente de pessoa física para o depósito. Se a vítima deposita o valor solicitado, a quadrilha faz nova exigência alegando outro empecilho para a liberação da remessa ou da bagagem e assim sucessivamente.

Orientações

Nos casos de encomendas enviadas por Remessa Expressa, é possível confirmar se a empresa está habilitada no Brasil pelo site: https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/encomendas-e-remessas/remessa-expressa/empresas-autorizadas-a-operar-na-modalidade-remessa-expressa

Em  caso  de  dúvidas,  o  contribuinte  pode  enviar seu questionamento ou contatar as Unidades de Atendimento da Receita Federal:
http://idg.receita.fazenda.gov.br/contato

Caso a pessoa considere estar sendo vítima de ação fraudulenta ou de tentativa de estelionato, é imprescindível que também registre a ocorrência em uma Delegacia Policial especializada.

Fonte: Correio Brasiliense

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