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Procuradoria recorre de cobrança R$ 7,3 bi da Receita à Petrobras

O Ministério Público Federal do Rio de Janeiro encaminhou um recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que pode livrar a Petrobras de uma dívida estimada em R$ 7,3 bilhões no futuro.

Um acórdão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (órgão da Justiça Federal com sede no Rio), favorável à Fazenda Nacional, entendia que a Petrobras devia pagar a dívida referente ao Imposto de Renda não recolhido entre 1999 e 2002. A empresa havia entrado com uma medida cautelar para impedir sua inscrição na dívida ativa da União, que permite a cobrança imediata do débito. Mas o pedido foi negado.

O crédito tributário foi estimado em R$ 7,3 bilhões, gerado por remessas ao exterior para pagar o frete de plataformas de produção de petróleo.

Ao recorrer ao STJ, a Procuradoria diz, em nota, que "reiterou a posição de que plataformas são embarcações, sem dúvida, logo estão sujeitas à isenção" do Imposto de Renda --em uma interpretação diferente da Receita Federal.

"A Procuradoria reafirmou ao STJ o entendimento de que a Petrobras não devia o imposto, pois a antiga isenção tributária às plataformas teria se convertido em alíquota zero em cumprimento à Lei 9.481/97, que trata do IR [Imposto de Renda] na fonte, em casos de remessas ao exterior para esse tipo de pagamento", diz o Ministério Público.

O Ministério Público afirma ainda, em nota, que "uma norma da Receita Federal reconfirmou esse entendimento e que as plataformas de petróleo estão devidamente registradas na Capitania dos Portos como embarcações."

O procurador-regional Tomaz Leonardos, autor do recurso ao STJ, afirmou que "o Ministério Público Federal está ciente da decisão do STJ, que, em outra medida cautelar originária [da Petrobras], suspendeu de novo a exigibilidade [reconhecimento da existência] desse crédito".

A disputa judicial entre a União e a Petrobras em relação à divida do Imposto de Renda se deve a interpretações conflitantes sobre a aplicação ou não da isenção tributária (alíquota zero) para remessas ao exterior pelo frete de plataformas.

Se a isenção tiver efeito, como sustenta o MPF e a Petrobras, não há dívida a ser quitada. Procurada, a Petrobras não se manifestou sobre o caso até o momento.

ATUAÇÃO DO MPF

O Ministério Público alega que sua atuação nesta disputa entre a empresa e a União é motivada pelos interesses da sociedade em razão de a Petrobras ser a principal supridora de combustíveis do país e, se entrasse na dívida ativa, poderia ter dificuldades para fechar contratos de importação, por exemplo. O país depende de gasolina e diesel do exterior.

Outra justificativa é que a Procuradoria tem o dever de "zelar" pela lei --neste caso, a que versa sobre a isenção fiscal a embarcações e plataformas.

Em junho, o vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (com sede no Rio), desembargador federal Poul Erik Dyrlund, negou pedido em que a Petrobras pretendia suspender decisão anterior da Justiça Federal, que permitia à Fazenda Nacional cobrar dívida da empresa com o fisco.

Fonte: Folha de S. Paulo

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