Receita usa janela de MP para autorizar 15 portos secos a operar
Medida provisória que permitia concessão sem licitação caducou no último dia 4, por falta de apoio no Congresso
Com a ação, áreas que seriam oferecidas ao mercado agora podem ser exploradas indefinidamente
DIMMI AMORADE BRASÍLIA
Para aproveitar uma medida provisória que permitia a concessão de portos secos sem licitação, a Receita Federal concedeu 15 autorizações para a implantação desses portos --áreas longe do porto onde se pode liberar carga junto a órgãos públicos.
As autorizações foram dadas entre os dias 26 de julho e 3 deste mês. Sem votação pelo Congresso, a medida provisória que garantia a concessão caducou no dia 4.
Na área alfandegada dos portos secos, a Receita Federal e outros órgãos de controle examinam a carga e fazem a liberação, o que evita que importadores e exportadores tenham que enfrentar as filas nos portos comuns.
Portos secos recebem cerca de 20% dos contêineres do país e faturam R$ 3 bilhões ao ano. Há cerca de 60 deles autorizados no país.
Até a edição da MP que caducou no dia 4, as áreas para porto seco eram escolhidas pelo governo e concedidas por licitação. Ganhava a companhia que oferecia os melhores serviços e tarifas.
A MP mudou essa lógica. Qualquer companhia podia pedir o alfandegamento de uma área e o governo era obrigado a concedê-la em até dois anos se o requerente cumprisse os requisitos.
Após a MP editada, pelo menos 46 empresas pediram para alfandegar áreas ou passar seus antigos portos secos para o novo regime. As 15 autorizações dadas nas vésperas de a MP caducar foram para portos secos já instalados mudarem do regime antigo.
Pelo menos quatro desses portos secos tinham contratos para vencer nos próximos dois anos, e as áreas seriam relicitadas. Com a autorização dada, as companhias poderão operar eternamente nesses locais.
Fonte: Folha de S. Paulo
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