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Sindicato questiona banco de horas do Ministério Público do Ceará

Um mandado de segurança impetrado no STF (Supremo Tribunal Federal) está questionando resolução do Colégio de Procuradores de Justiça cearense que instituiu o banco de horas no Ministério Público estadual. Autor do MS 32740, o Sinsempece (Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Ceará) alega que os servidores estão trabalhando em plantões nos fins de semana e feriados sem o direito a hora-extra.
 
O banco de horas foi legitimado pelo CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), que rejeitou PCA (Procedimento de Controle Administrativo) proposto pelo sindicato.
 
Para o Sinsempece a resolução contraria os artigos 7º, inciso XIII, e 39 da Constituição Federal. O primeiro dispositivo prevê a jornada de trabalho não superior a oito horas diárias e 44 semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Já o artigo 39 estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, autarquias e fundações públicas. A entidade aponta ainda que a decisão do MP-CE contraria o artigo 34, inciso III, da Lei Estadual 14.043/2007, o qual prevê gratificação pela execução de serviço extraordinário no percentual mínimo de 50% em relação à hora normal de trabalho.
 
Segundo o sindicato, um regulamento administrativo não pode inovar o ordenamento jurídico, criar obrigações, restringir direitos e contrariar a norma que pretende regulamentar. Na sua avaliação, ao instituir banco de horas, que não está previsto na Lei 14.043/2007, a qual trata da gratificação do serviço extraordinário, o Colégio de Procuradores de Justiça do Ceará incorreu em “excesso de regulamentação”.
 
O sindicato solicita, liminarmente, que sejam suspensos os efeitos da decisão do CNMP, que considerou legal a resolução, e, no mérito, a declaração de ilegalidade do ato do CNMP e a determinação ao MP-CE para que se abstenha de convocar seus servidores para a prestação de serviços extraordinários sem observar o pagamento da hora-extra. 

Fonte: Última Instância

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