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Reforma Administrativa estimula a corrupção no Brasil

Desde o envio da proposta ao Congresso Nacional, em setembro passado, o governo alardeia que a PEC não afeta os servidores atuais. Isso é falso. A reforma administrativa os impacta profundamente em, pelo menos, sete aspectos, incluindo o fim do regime jurídico único e a criação de um “regime de extinção”
 
Vimos, recentemente, dois casos de possíveis irregularidades envolvendo dinheiro público virem à tona por meio de denúncias feitas por servidores públicos.
 
No primeiro, o delegado da polícia federal Alexandre Saraiva apresentou denúncia-crime no Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 14 de abril, contra o agora ex-ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, e contra o senador Telmário Mota (PROS/RR). A acusação, que envolve três crimes (obstrução da fiscalização ambiental, advocacia administrativa e embaraço à investigação), decorreu de investigação que culminou com a apreensão de mais de R$ 130 milhões de madeira ilegal no final de 2020. Como servidor público concursado, o delegado afirmou não temer represálias por ter estabilidade.
 
No segundo, após o irmão, Luis Ricardo Miranda, servidor do Ministério da Saúde, denunciar no final de junho a tentativa de superfaturamento na compra da vacina indiana Covaxin, o deputado Luis Miranda (DEM-DF) disse à CPI da COVID-19 que reviu posições passando a ser “contra a reforma administrativa porque se não fosse a estabilidade o meu irmão não estaria aqui sentado, com a coragem que ele tem, de denunciar isso tudo que está ocorrendo. A estabilidade, para o funcionário público, é a garantia de que eles não podem ser coagidos”.
 
A pergunta que precisamos fazer é: se a PEC 32/2020, da Reforma Administrativa, estivesse em vigor, esses episódios se tornariam públicos?
 
Desde o envio da proposta ao Congresso Nacional, em setembro passado, o governo alardeia que a PEC não afeta os servidores atuais. Isso é falso. A reforma administrativa os impacta profundamente em, pelo menos, sete aspectos, incluindo o fim do regime jurídico único e a criação de um “regime de extinção”. Mas vamos nos concentrar aqui na estabilidade. Com as alterações propostas, os servidores atuais poderão ser demitidos por decisão de órgão colegiado, mesmo antes do trânsito em julgado. Para os futuros servidores, na maioria dos casos, com a criação de novos vínculos precários com a administração, não haverá estabilidade.
 
A PEC também autoriza expressamente, no caso dos novos cargos de liderança e assessoramento – substitutos dos cargos de direção atuais –, a demissão por razões político-partidárias, ou seja, institucionaliza a perseguição nos órgãos públicos. Esses cargos, que hoje são ocupados, em grande parte, por servidores de carreira, serão ocupados por pessoas estranhas ao serviço público, indicadas sem nenhum critério. Apenas na União os cargos de liderança e assessoramento totalizarão cerca de 90 (noventa) mil postos, podendo chegar a mais 1 (um) milhão nos três níveis de governo.
 
Mais ainda, a despeito da recém aprovada Lei 13.934/2019, que versa sobre autonomia e contratos de desempenho na administração pública, e da nova Lei de Licitações, a reforma administrativa prevê mais autonomia para os órgãos da administração na gestão e exploração de patrimônio próprio e na criação de procedimentos específicos para a contratação de bens e serviços, contribuindo para a multiplicação desordenada de submundos jurídicos, orçamentários e financeiros dentro do próprio Estado.
 
É por essas razões que a Nota Técnica no 69/2021 da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal conclui pelo impacto fiscal adverso da PEC 32/2020, decorrência direta do aumento da corrupção em todas as esferas de governo.
 
Se opor ao privatismo da PEC 32/2020 não é questão apenas ideológica. Tal como desenhada, a reforma administrativa do governo Bolsonaro estimula a corrupção no Brasil, contribui para a desorganização da administração (até as escolas de governo são retiradas da Constituição Federal!) e termina por comprometer aquilo que supostamente pretende melhorar, a eficiência e integridade do gasto público bem como as entregas à população.
 
Por:
 
BRÁULIO SANTIAGO CERQUEIRA – Mestre em Economia. Auditor Federal de Finanças e Controle da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Presidente do UNACON Sindical (Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle).
 
RUDINEI MARQUES – Doutor em Filosofia. Auditor Federal de Finanças e Controle. Presidente do FONACATE, presidente da FENAUD, Secretário Executivo do UNACON Sindical.

*A opinião contida neste artigo é a do autor e não necessariamente exprime o posicionamento da DS Curitiba.
 

Fonte: Fonacate

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