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Precatórios não são fonte adequada para Renda Cidadã, dizem técnicos do Congresso
Mesmo com uma PEC, novo modelo poderia ter sua constitucionalidade questionada
Nota técnica conjunta das consultorias legislativas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal concluiu que, do ponto de vista orçamentário, não é adequado utilizar recursos de precatórios para financiar um programa social permanente, como está sendo cogitado pelo governo federal para o Renda Cidadã, limitando o pagamento ao valor de 2% da receita corrente líquida da União. Leia a íntegra.
No parecer, encomendado pelos deputados Mauro Benevides Filho (PDT-CE) e Felipe Rigoni (PSB-ES), os técnicos do Congresso Nacional concluíram que a Constituição Federal estabelece o rito para pagamento dos precatórios e define que é do Poder Judiciário a prerrogativa de fixar os valores necessários para as despesas com sentenças judiciais.
Os consultores ainda disseram que no texto constitucional é expressa a obrigatoriedade de inclusão integral dos valores no orçamento, o que deve ser observado pelo Executivo e pelo Legislativo na tramitação da matéria e na sua execução ao longo do exercício financeiro.
De acordo com o parecer, sem a edição de uma emenda constitucional, não resta dúvida aos técnicos acerta da “inconstitucionalidade e inadmissibilidade jurídica” de cancelamento de despesas obrigatórias do PLOA 2021, a partir de revisão de parcelamento de despesas com pagamentos de sentenças judiciais (precatórios e RPV), com o propósito de viabilizar o financiamento do Programa Renda Cidadã.
“O sistema de precatórios é garantia do cumprimento de decisão judicial contra a Fazenda Pública, que se define em regras de natureza processual conducentes à efetividade da sentença condenatória transitada em julgado por quantia certa contra entidades de direito público”, assinalam os técnicos.
Segundo os técnicos, ao admitir uma liquidação em prestações anuais dos precatórios, a nova legislação violaria o direito adquirido do beneficiário do precatório, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
“Atentaria, ainda, contra a independência do Poder Judiciário, no concernente ao exercício do poder de julgar os litígios que lhe são submetidos e fazer cumpridas as suas decisões, inclusive contra a Fazenda Pública”, concluem os consultores.
Dessa forma, mesmo com uma PEC, os técnicos destacam que o novo modelo poderia, em tese, ter sua admissibilidade questionável, eis que decisões prévias do Supremo Tribunal Federal já asseveraram óbice nos incisos III e IV do § 4º do art. 60 da Constituição (“cláusulas pétreas”), por afronta à “separação dos Poderes” e aos “direitos e garantias individuais”.
Ainda assim, os técnicos declaram que o crescimento nas despesas para precatórios é preocupante. “O valor devido no PLOA 2021 reflete apenas a ponta de um problema ainda maior, que são os riscos fiscais associados ao forte crescimento de ações contra a União”, assinalaram os técnicos.
Recentemente, o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que há uma “indústria” dos precatórios no Brasil, sem explicar como ela teria funcionamento. No orçamento de 2021, o governo destinou R$ 55 bilhões para o pagamento de precatórios. Com a proposta de limitar o pagamento para 2% da receita corrente líquida da União, o valor seria reduzido para R$ 16 bilhões.
Os consultores reiteram que a iniciativa e a definição dos valores necessários ao pagamento de precatórios e sentenças judiciais é exclusiva do Judiciário, “ao qual
cabe o julgamento das causas, a conferência e a definição da ‘verba necessária’ para garantir que os credores recebam da União o que foi declarado como devido pela Justiça”.
A nota é assinada pelos consultores Eugênio Greggianin, José Fernando Cosentino Tavares, Manuella da Silva Nonô, Marcos Tadeu Napoleão de Souza, Ricardo Alberto Volpe e Sérgio Tadao Sambosuke.
Fonte: Jota
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