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Pronunciamento de Cunha "descarrila" trem da alegria que pretendia compartilhar atribuição de AFRFB

Categoria dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil obteve importante vitória em pronunciamento realizado pelo Presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, que retirou as emendas 40 e 41 do PLV 01/2015 ( Medida Provisória 660) que pretendiam compartilhar as atribuições que há anos fazem parte da categoria dos AFRFB. 

Pronunciamento do Presidente

Comunico ao Plenário que o Parecer n. 4/2015-CN da Comissão Mista da Medida Provisória n. 660/2014 concluiu pela apresentação do Projeto de Lei de Conversão n. 1/2015, que contém matéria estranha ao objeto do diploma de urgência.

Assim, na esteira do entendimento adotado pela Presidência desta Casa em relação às Medidas Provisórias n. 627 e 628, ambas de 2013, e atento ao disposto no art. 7º, II, da Lei Complementar n. 660/2014 dos vícios que a inquinam, a fim de torná-la apta a deliberação.

Resolvo, portanto, com fundamento no art. 55, parágrafo único, combinado com o art. 125, ambos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, considerar como não escrita o trecho do parecer exarado pela Comissão Mista da Medida Provisória n. 660/2014 correspondente aos arts. 9º, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 do PLV n. 1/2015, bem como a parte do art. 1º do PLV n. 1/2015 que acrescenta o inciso VI ao art. 2º da Lei n. 12.800/2013, resultante da incorporação da Emenda n. 32 ao projeto de lei de conversão, por não guardarem qualquer relação com a matéria.

Pela mesma razão, deixo de receber destaque às Emendas n. 4, 5, 6, 7, 8, 10, 12, 13, 14, 15, 23, 24, 25, 28, 29, 31, 32, 37, 38, 39, 40, 41, 47, 48, 65 e 66.

Em 7 / 4 / 2015

Eduardo Cunha

 

 

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