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Senado abre consulta pública sobre a MP que restabelece o voto de qualidade no CARF

Está disponível no site do Senado Federal do Brasil uma consulta pública sobre a Medida Provisória nº 1160, de 2023, que restabeleceu o voto de qualidade no Conselho de Administração da Receita Federal (CARF) e toma outras medidas para o aperfeiçoamento do contencioso fiscal. 

A MP, assinada pelo presidente Lula e seu ministro da Fazenda, Fernando Haddad, foi publicada no Diário Oficial da União do dia 12 de janeiro. Ela faz parte de um conjunto de ações de recuperação fiscal, cujo objetivo é reduzir a previsão do déficit orçamentário para 2023, estimado em cerca de R$ 230 bilhões.

O voto de qualidade é um critério usado quando os julgamentos do CARF terminam em empate. Nesses casos, o presidente da turma julgadora, indicado pela Receita Federal, tem voto com peso duplo.

O retorno do voto de qualidade no CARF é uma das principais pautas da categoria dos auditores-fiscais da Receita Federal. Para Luiz Tadeu Matosinho Machado, diretor de defesa de Justiça Fiscal e da Seguridade Social da Delegacia Sindical de Curitiba do Sindifisco Nacional, a MP corrige uma distorção que desvirtuava a natureza revisional do processo administrativo tributário. “O processo administrativo tributário tem natureza revisional, por isto sempre existiu a precedência da Fazenda Nacional para decidir sobre a manutenção ou não do lançamento em caso de empate na votação.   A norma que retirou o voto de qualidade acabou estabelecendo uma espécie de voto de qualidade às avessas, só que sempre a favor do contribuinte, afastando assim a presunção legal de legitimidade do ato administrativo do lançamento, o que é inadmissível”, protesta. 

De acordo com Matosinho, o sistema de revisão fiscal administrativa brasileiro precisa ser aperfeiçoado. “O correto seria que (a revisão administrativa) fosse feita exclusivamente pelas autoridades administrativas tributárias, como ocorre na maior parte dos países desenvolvidos, sem a participação privada.  O nosso sistema revisional, com participação de representantes dos contribuintes no tribunal administrativo, não tem similar nos países da OCDE e já representa, por si só, um desequilíbrio em prol do poder econômico. No mínimo, mantido o atual modelo, isto precisaria ser revisto, seja quanto à paridade com o Fisco, seja quanto a composição da representação dos contribuintes, que deveria ser mais plural na sociedade, diluindo o poder das grandes confederações econômicas. Restabelecer o voto de qualidade é o mínimo que se impõe.”

A MP nº 1160, assim como todas as outras medidas provisórias, passou a valer a partir da data da sua publicação no Diário Oficial da União. O prazo inicial de vigência é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída na Câmara e no Senado. Se não for apreciada em até 45 dias, entra em regime de urgência, interrompendo todas as demais deliberações legislativas da Casa na qual estiver tramitando.

A consulta pública sobre a MP é uma importante referência para os congressistas acerca da opinião da sociedade. Portanto, votar a favor da retomada do voto de qualidade no CARF na enquete pode influenciar o posicionamento dos legisladores.

Para votar na consulta pública do Senado, CLIQUE AQUI!

 

Fonte: Sindifisco DS Curitiba

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