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Sindifisco questiona erros do edital do concurso em ofício à Receita Federal

No dia 5 de dezembro foi publicado no Diário Oficial da União o Edital da Receita Federal do Brasil que trata do concurso público para provimento de 230 vagas de Auditor-Fiscal. Foram quase nove anos de espera desde o último processo seletivo para recomposição do quadro funcional da RFB, naquele que foi o maior intervalo entre concursos da história recente do cargo.

Tal edital, tão aguardado pela categoria, causou bastante frustração. Por um lado pelo, baixíssimo número de vagas ofertadas, mas sobretudo pelas graves falhas e fragilidades. De acordo com relatórios da própria RFB, nos últimos 10 anos houve redução de 40% no número de Auditores da RFB, passando de 12.158 Auditores-Fiscais em janeiro de 2012 para 7.639 em novembro de 2022. As 230 vagas ofertadas repõem apenas a quantidade de colegas que deixaram a atividade de um ano para cá.

Outra crítica da categoria ao concurso foi o fato de um edital único contemplar duas carreiras na instituição. Entre 1969 e 2014 foram publicados 27 editais de concurso público para Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil (e categorias que deram origem às atuais autoridades fiscais) e dentro daquele período nenhum processo seletivo foi aberto com mais de um cargo no mesmo edital.

A limitação de duas provas objetivas a serem aplicadas para aferir a capacidade intelectual dos candidatos ao concurso foi outra surpresa negativa do edital. À exceção do concurso de 2014, que teve peculiaridades atreladas ao curto tempo disponível para execução, os últimos dez processos seletivos (2012, 2009, 2005, 2003, três concursos em 2002, incluindo o de Auditor-Fiscal da Previdência Social, 2000, 1998, 1996) aplicaram três provas objetivas para avaliar os candidatos, o que é condizente com o alto nível que se espera de quem queira ser alçado à condição de autoridade de Estado com a complexidade das atribuições da carreira.

Cabe ainda destacar que com a utilização de apenas duas provas ocorre a redução do número de questões disponíveis por disciplina, causando a situação anômala de existirem matérias com apenas seis questões. Outro grave equívoco foi a retirada das disciplinas de Direito Empresarial, Direito Civil e Direito Penal das provas. Já as matérias de Direito Tributário, Contabilidade Geral e Língua Portuguesa são as únicas que estiveram presentes em todos os 27 últimos concursos (de 1969 a 2014). Contudo, sofreram redução de relevância em comparação aos certames anteriores.

A fixação do mesmo conteúdo para as duas carreiras abarcadas pelo edital de forma inconcebível destoa dos concursos anteriores, que traziam temas programáticos entre as várias matérias cobradas para Auditor-Fiscal e outros cargos. Importante apontar que, nos termos da Constituição, a estruturação dos concursos públicos deverá ser feita “de acordo com a natureza e a complexidade do cargo” (art. 37, inc. II).

Por fim, a previsão de que a mesma entidade privada que será aplicadora das provas, no caso, a Fundação Getúlio Vargas, também seja responsável pelo curso de formação profissional dos candidatos selecionados é outro absurdo apontado pela categoria. Uma vez que o curso deve abordar informações estratégicas acerca da Receita Federal, não é admissível, portanto, que seja organizado por uma entidade privada.

Para manifestar a insatisfação da categoria com as falhas do concurso e cobrar as devidas correções, o Sindifisco Nacional encaminhou na última quarta-feira (14) um ofício ao secretário especial da Receita Federal, Julio Cesar Vieira Gomes. Para a entidade, tais erros comprometem o adequado exercício do cargo.

Para ler o ofício na íntegra, clique aqui!

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