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Precatórios devem ser declarados no IR

São Paulo – Os aposentados e demais segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que receberam precatórios e outros valores atrasados referentes a benefícios previdenciários em 2021 devem informar o montante na declaração do Imposto de Renda 2022, caso estejam obrigados a declarar o IR neste ano.
 
A regra vale para quem recebeu atrasados na Justiça, após processar o instituto e ganhar a causa, ou recebeu valores acumulados no próprio INSS após pedir a aposentadoria e esperar meses – ou até anos – para ter o benefício. Na Justiça, o segurado pode receber por precatório, quando o valor é acima de 60 salários mínimos, ou Requisição de Pequeno Valor (RPV), de até até 60 salários (R$ 72.720 neste ano).
 
Os atrasados recebidos de forma acumulada devem ser declarados em uma ficha específica, chamada de Rendimentos Recebidos Acumuladamente. Segundo David Soares, consultor especialista em Imposto de Renda da IOB, esses valores vão na ficha de rendimentos acumulados porque, em geral, são referentes a outros anos, anteriores ao ano-calendário da declaração que está sendo feita.
 
Neste ano, a Receita Federal acrescentou informações à ficha de rendimentos acumulados, como a possibilidade de informar o valor de juros da ação judicial (veja as novidades do IR de 2022). Além disso, desde 2021, os contribuintes passaram a contar com um campo específico em que podem declarar a parcela isenta do rendimento recebido, caso tenham a partir de 65 anos de idade.
 
Há ainda o direito de deduzir o honorário do advogado. O aposentado deve primeiro descontar a parte que foi paga ao profissional e declarar apenas o resultado na ficha de rendimentos acumulados. De acordo com Soares, os honorários advocatícios são identificados na ficha “Pagamentos Efetuados”, no código “60 – Advogados (honorários relativos a ações judiciais, exceto trabalhistas)”.
 
Rendimentos – O informe de rendimentos deve ser fornecido pela fonte pagadora. Quem recebeu diretamente do INSS deve entrar no aplicativo ou site Meu INSS para baixar o documento.
 
Já quem recebeu da Justiça Federal com pagamento feito pela Caixa Econômica Federal ou pelo Banco do Brasil deve pedir o informe ao banco ou ao seu advogado. No caso de quem contratou advogado, esse profissional é o responsável por fornecer o informe com todos os dados.
 
Quem pediu a aposentadoria em 2021, ficou alguns meses esperando para ter o benefício e recebeu o valor de forma acumulada, mas ainda no ano passado, deve informar o montante recebido em outra ficha. Neste caso, os valores vão em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”, e não em “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”.
 
Soares afirma ainda que, para os contribuintes aposentados com idade a partir de 65 anos, há o direito a valores isentos até o limite de R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário). Esse montante vai na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “10 – Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”.
 

 

Fonte: Diário do Comércio

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