Notícias

Imagem

Congresso tem mais de 120 PECs que mudam sistema político

Entre as PECs ativas no Congresso, mais de 100 são para alterar temas políticos, de partidos ou eleições.
 
No último ano da atual legislatura, o Congresso têm 997 PECs (Propostas de Emenda à Constituição) ativas. Parte delas, 326, aguardam para ser votadas em comissões especiais, onde o mérito é analisado. Outras 145 já poderiam ser votadas em plenário, enquanto as demais estão em estágios iniciais.
 
Só sobre o sistema político-eleitoral, mais de 120 estão ativas. O tema, que diz respeito diretamente aos congressistas, é alvo das mais diversas mudanças.
 
Dentre as PECs que querem alterar a política, estão as que propõem o fim da reeleição e a criação do sistema parlamentarista, por exemplo.
 
DEPENDEM DOS POLÍTICOS
 
Apesar do alto número de propostas em tramitação, pouquíssimas têm chances reais de avançarem, principalmente em ano eleitoral, quando o Congresso tende a esvaziar no 2º semestre.
 
O caminho das PECs depende, principalmente, de timing político e articulação dos principais interessados. Ou seja, dificilmente uma proposta avança no Congresso sem apoio de grupos parlamentares ou do governo.
 
Outro artifício usado pelos congressistas para agilizar a análise de algumas PECs é juntá-las a outras que já estejam em uma fase mais avançada da tramitação. O Congresso tem hoje 511 propostas nesta situação.
 
O alto número de propostas em tramitação mostra também como os congressistas brasileiros encaram a mudança das principais regras do país. No caso da Constituição, essas alterações deveriam ser pontuais. Por isso a tramitação das PECs é mais complexa.
 
O levantamento, porém, evidencia ainda o fato de a Constituição brasileira tratar de muitos temas. Isso dificulta as atualizações sejam realizadas com mais agilidade, como a reforma administrativa. Ela não terá apoio suficiente para avançar neste ano eleitoral.
 
Outra PEC que também deve enfrentar dificuldades neste ano é a que altera a composição do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público).
 
ALTERAÇÃO DO SISTEMA POLÍTICO
 
Mais de 120 PECs no Congresso propõem mudanças nos sistemas político e eleitoral. É o 3º principal assunto tratado pelas propostas. O 1º é a administração pública, com 361 propostas. Em 2º, estão as que tratam de finanças públicas e orçamento, com 181.
 
Há outras cujos temas estão desatualizados ou nem fazem mais sentido, como a que fixaria uma data de posse para os deputados estaduais eleitos em 2014 ou as que pretendem instituir o unicameralismo, ou seja, a existência apenas da Câmara dos Deputados. 
 
O PSDB é o partido cujos deputados mais assinaram a criação de PECs. Foram 217 com nomes do partido. Em seguida aparecem: MDB (206), PT (203), PDT (171), PSB (158). O deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) foi o que mais apoiou PECs nesta legislatura. Ele é o autor ou coautor de, ao menos, 81 propostas.
 
HISTÓRICO
 
Desde 1988, quando a atual Constituição foi promulgada, o Congresso já aprovou 114 emendas ao texto original. Uma ainda aguarda promulgação. É a que altera os prazos para que a Câmara e o Senado analisem Medidas Provisórias.
 
Nos Estados Unidos, por exemplo, onde a Carta Magna tem mais de 230 anos, ela foi emendada apenas 27 vezes.
 
A promulgação da chamada “Carta Cidadã” marcou o período de redemocratização do país, após a ditadura militar. É a 7ª adotada no Brasil e o texto dá maior liberdade e direitos aos cidadãos. As Constituições anteriores são as de 1824, 1891, 1934, 1937, 1946 e 1967.
 
Das 7 Constituições brasileiras, 4 foram promulgadas por assembleias constituintes, e duas foram impostas. Uma por D. Pedro I e outra por Getúlio Vargas.
 
Outra foi aprovada pelo Congresso por exigência do regime militar. A Constituição Federal de 1988 estabeleceu a possibilidade de ser alterada ao longo dos anos por meio das PECs.
 
Apesar disso, existem as chamadas cláusulas pétreas, itens do texto da Constituição que não podem ser alterados. São os que tratam sobre:
 
a forma federativa do Estado;
o voto direto, secreto, universal e periódico;
a separação dos Poderes;
os direitos e garantias individuais.
Uma PEC só pode ser apresentada pelo presidente da República, por 1/3 do Senado ou da Câmara, ou por mais da metade das assembleias legislativas dos Estados. Neste último caso, cada assembleia precisa ter o apoio da maioria de seus integrantes para apresentar a PEC.
 
No Congresso Nacional, a maioria das PECs começa a tramitar pela Câmara dos Deputados. As únicas exceções são as propostas de autoria do Senado.
 
Na Câmara, a tramitação é mais demorada. A proposta deve passar por duas comissões: a Comissão de Constituição e Justiça, e a Comissão Especial para tratar sobre o tema específico.
 
Depois de aprovado, o texto segue ao plenário da Casa, onde todos os deputados podem votar a proposta. No Senado, o texto só precisa passar pela CCJ e depois, também, vai ao plenário.
 
Nos plenários, tanto da Câmara quanto do Senado, a PEC precisa de aprovação de 3/5 dos deputados e senadores em 2 turnos de votação. Ou seja, é preciso ter o apoio de 308 deputados dentre os 513, e 49 senadores, dentre os 81.
 
O texto de uma PEC só pode ser promulgado pelo Congresso se houver consenso entre os deputados e senadores em relação ao seu conteúdo. Ou seja, a Câmara e o Senado devem aprovar o mesmo conteúdo.
 
Todo esse processo de tramitação torna a PEC o tipo de proposta legislativa mais difícil de ser aprovada pelo Legislativo.
 
Essa dificuldade é proposital, afinal, a Carta Magna representa o mais importante conjunto de normas do país e nenhuma outra lei ou regra pode contrariar o que diz a Constituição.
 
A última a ser promulgada foi a chamada PEC dos Precatórios, em 16 de dezembro de 2021. Ela permitiu o parcelamento das dívidas causadas por decisões judiciais e mudou a regra de cálculo do teto de gastos públicos, abrindo espaço no Orçamento para o novo Auxílio Brasil de no mínimo R$ 400.
 

 

Fonte: Pública

Categorias:

Comente esta notícia

código captcha
Desenvolvido por Agência Confraria

A Delegacia Sindical de Curitiba do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional) utiliza alguns cookies de terceiros e está em conformidade com a LGPD (Lei nº 13.709/2018).

Saiba mais sobre o tratamento de dados feito pela DS Curitiba CLICANDO AQUI. Nessa página, você tem acesso às atualizações sobre proteção de dados no âmbito da DS Curitiba, bem como às íntegras de nossa Política de Privacidade e de nossa Política de Cookies.