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Adiamento do prazo de declaração do IR não altera datas das restituições

O calendário de restituições do imposto de renda de pessoa física não foi alterado, mesmo com o adiamento de um mês no prazo para entrega da declaração. O reembolso será recebido em cinco lotes mensais, entre maio e setembro.
 
De acordo com a Receita Federal, o contribuinte receberá a restituição mais cedo quanto antes enviar a declaração. No primeiro lote, de 31/5, terão prioridade idosos — especialmente com mais de 80 anos —, pessoas com deficiência física ou doença grave e aqueles cuja principal fonte de renda é o magistério.
 
Outras obrigações foram modificadas. Quem deseja pagar o imposto com débito automático desde a primeira cota deve fazer o pedido até o próximo dia 10/5. Após essa data, o pagamento da primeira parcela deverá ser feito por meio de documento de arrecadação de receitas federais (Darf), e as demais cotas em débito automático.
 
Para quem não optar pelo débito automático, o Darf das cotas poderá ser emitido pelo programa ou pelo extrato da declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita. O contribuinte que já tiver enviado a declaração e emitido o Darf poderá pagar nas datas originais ou emitir outro Darf com vencimento para 31/5.
 
Também foram prorrogados os prazos de entrega da declaração final de espólio e da declaração de saída definitiva do país, assim como o vencimento do pagamento do imposto relativo a essas declarações. Com informações da Agência Brasil.
 

Fonte: ConJur

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