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Sete pontos para uma boa Reforma Tributária sobre o consumo

Tributação do consumo aprofunda desigualdades e pesa mais na renda de famílias pobres
 
Passadas as eleições da Mesa Diretora do Congresso Nacional e a instalação de importantes comissões, chegamos agora a um ponto decisivo para o futuro de nosso país. Mais do que nunca, é preciso aprovar uma reforma tributária que resulte em um Brasil menos desigual, mais justo,  simples e transparente.
 
Nós do Pra Ser Justo, movimento constituído por entidades e organizações da sociedade civil, defendemos que a reforma tributária é um assunto para ser discutido e votado urgentemente. E mais, defendemos que a reforma tributária promova justiça para as pessoas, para a concorrência entre empresas, e para os estados e municípios brasileiros.
 
O nosso sistema tributário como um todo precisa de alterações. Mas, enquanto a discussão de reforma para a tributação da renda, folha e propriedade está sendo amadurecida, a reforma da tributação do consumo já tem propostas apresentadas há dois anos e passou por profundos debates e ajustes ao longo desse período. Para as famílias mais pobres, é exatamente a tributação do consumo que mais pesa na sua renda mensal – aprofundando as desigualdades.
 
Entendemos que este tema está maduro e precisa ser prioridade no calendário de votação da Câmara e do Senado. Mas, para assegurar que a reforma aprovada seja efetiva na promoção de mudanças e seja de fato justa, precisamos que ela siga alguns princípios, listados a seguir.
 
O primeiro deles é a unificação dos tributos federais, estaduais e municipais sobre o consumo em um único tributo sobre valor agregado de base ampla – ou seja sobre produtos, serviços e intangíveis. Essa junção tem um grande potencial de redução da burocracia, da complexidade e do litígio tributário. O ICMS, por exemplo, é um dos tributos mais problemáticos do país.
 
Segundo pesquisa do Insper, os valores do ICMS hoje em disputa são maiores que toda a arrecadação do mesmo tributo em 2019 (110% maior).
 
É um cenário em que todos perdem: os estados por terem menos recursos para investir em políticas públicas e as empresas por perderem investimentos importantes em face de tanta insegurança jurídica.
 
Com adoção da base ampla mencionada acima, também chegamos ao fim do clássico problema da segmentação entre o ICMS cobrado sobre mercadorias, e o ISS sobre serviços. Essa divisão atual gera estímulos ineficientes à organização das empresas, prejudica negócios inovadores e provoca cumulatividade – onerando investimentos e exportações. Atualmente, o Brasil é o único grande país que segmenta mercadorias e serviços na tributação do consumo.
 
O segundo princípio é a adoção do crédito financeiro. Hoje ele é físico, ou seja, o insumo precisa ser incorporado à produção para gerar crédito. Esse conceito é subjetivo, variando de acordo com a atividade, o órgão julgador, e o tempo em que o fato ocorreu. Em decorrência da falta de padrão, atualmente são mais de R$5 trilhões que estão em litígio tributário, o equivalente a mais de 73% do PIB brasileiro. O crédito financeiro acaba com essas dúvidas: tudo aquilo que foi tributado na cadeia gera crédito e é descontado do imposto a ser pago nas etapas posteriores, com exceção dos bens adquiridos para uso pessoal.
 
O terceiro ponto importante é a adoção do princípio do destino, com mecanismos que assegurem perdas mínimas e graduais para os estados e municípios mais impactados. Esse é mais um ponto de descompasso entre o Brasil e o resto do mundo: enquanto aqui adotamos um sistema que mistura origem e destino, todos os países do mundo com IVAs subnacionais tributam no destino. A arrecadação baseada no local onde são produzidos os bens e serviços (origem) gera diversos problemas nacionais, como a guerra fiscal (estados e municípios atraem negócios para suas regiões em troca de isenções), redução da competitividade dos produtos nacionais (as exportações são tributadas e as importações não), a instabilidades para os negócios e aumento das desigualdades regionais.
 
Essa mudança transfere a arrecadação do local onde estão as empresas e fábricas para onde está a população que os consome e, portanto, onde há demanda por serviços e investimentos públicos. Os pesquisadores Rodrigo Orair e Sérgio Gobetti estimam que a adoção do princípio do destino pode ter um impacto grande na redução das desigualdades regionais – estima-se que a diferença entre a maior e menor receita per capita de ICMS e ISS cairia de 270 vezes para 6 vezes entre estados e municípios. Por outro lado, é essencial que os estados e municípios que serão negativamente impactados por essa mudança tenham perdas mínimas e graduais, de modo que a diminuição de receitas seja compensada pelo crescimento econômico gerado pela Reforma Tributária. Assim, todos saem ganhando.
 
Como quarto ponto necessário, citamos a existência mínima ou o fim de benefícios fiscais. Além de serem uma camada extra de classificações e exceções aos produtos e serviços, esses benefícios muitas vezes são concedidos de forma pontual, prejudicando a competitividade e a livre concorrência. De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, das mais de 1.000 empresas na indústria local de veículos, apenas duas ficaram com 99,7% dos benefícios fiscais do setor em 2018.
 
Do lado dos impactos que esses benefícios buscam criar, a maioria sequer é mensurado. De acordo com o Tribunal de Contas da União, 44% das renúncias fiscais, que correspondem a R$125,6 bilhões, não receberam nenhum tipo de fiscalização do órgão gestor. Esse valor seria o suficiente para custear quase quatro meses de auxílio emergencial de R$600, pago em 2020.
 
A existência de apenas uma alíquota também é primordial e entra como quinto ponto dessa lista. Hoje cada produto ou serviço recebe um tratamento específico, que varia de acordo com critérios diversos e pouco objetivos. Para se ter um exemplo, em um estado específico, considerando como produto apenas a feijoada congelada, existem quatro alíquotas de ICMS, que variam de acordo com a quantidade de carne de porco no produto. Podemos multiplicar esse número pelos 27 estados e pela infinidade de itens que podem ser comercializados e fica fácil entender o tamanho do problema.
 
Diversos problemas decorrem disso: a dificuldade de classificação dos produtos, que inevitavelmente aumenta o custo de compliance e o contencioso tributário; pressões políticas e concessões de reduções com base em pressões setoriais, distorções competitivas, entre outros. 51% dos países aplicam uma única alíquota, indicação que tem sido adotada pelas reformas mais modernas que têm ocorrido ao redor do mundo.
 
Mas apenas simplificar não é suficiente. Precisamos também aumentar a progressividade dos tributos e reduzir as desigualdades do país. Com a reforma, isso poderia ser possível via mecanismo de devolução dos tributos para pessoas de menor renda, utilizando o Cadastro Único como base. É uma forma muito mais efetiva de chegar em quem precisa – precisamente  doze vezes mais efetiva, segundo avaliação de Fábio Kanczuk, ex-Secretário de Política Econômica. Quando concedemos isenção para alguns produtos, elas chegam a todas as pessoas, ricas e pobres; mas quando focamos apenas nas pessoas de menor renda, os ganhos são concentrados. Além disso, a unificação de alíquotas também tem impacto sobre a redução da desigualdade, dado que reduz a tributação para os 10% mais pobres e aumenta para os 10% mais ricos, como mostra o estudo já mencionado de Orair e Gobetti.
 
Por último, mas não menos importante, temos que trabalhar pela manutenção da carga tributária. A reforma não pode ser usada como mecanismo de aumento da arrecadação – especialmente no momento de crise. Reduzir a carga tributária, infelizmente, ainda não é viável no curto prazo – mas no médio e longo prazo, considerando a expectativa de aumento de 20% no PIB em 15 anos apontada em estudo do CCIF – essa pode ser uma possibilidade. É o caso do Canadá, que instituiu o IBS em meio à uma grave crise fiscal e, anos depois, conforme o balanço de contas passou a ser superavitário, reduziu sua carga tributária.
 
Esses são os sete pontos principais que defendemos em uma Reforma sobre a base de consumo. São pontos podem promover transformações profundas e de impacto para os negócios e para a sociedade. O Brasil precisa virar essa página.
 
*Por Renata Mendes, mestre em Ciência Política e porta-voz do Para Ser Justo, movimento em defesa da aprovação da Reforma Tributária.

*A opinião contida neste artigo é a do autor e não necessariamente exprime o posicionamento da DS Curitiba.

Fonte: Jota

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