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Como garantir recursos para as políticas públicas sem o Fisco?, indaga Spada

PEC emergencial enfraquece Fiscos. Câmara deve corrigir grave erro
 
Na contramão do objetivo almejado pela PEC emergencial, que é a busca do equilíbrio fiscal, a proposta de texto constitucional aprovada no Senado Federal excluiu a previsão constitucional fundamental para a atuação das administrações tributárias dos 3 entes federados (União, Estados, DF e municípios) das atividades essenciais ao funcionamento do Estado, prevista no art. 167, IV, da Constituição Federal.
 
Em meio à grave crise fiscal e sanitária, o texto da PEC manteve vinculação de receitas de impostos para diversos fundos: FNSP (Fundo Nacional de Segurança Pública), Funpen (Fundo Penitenciário Nacional), Funad (Fundo Nacional Antidrogas), FNDCT (Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico), Funcafé (Fundo de Defesa da Economia Cafeeira) e Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal, mas a administração tributária ficou fora.
 
A justificativa do relator, senador Márcio Bittar (MDB-AC), para a inclusão desses fundos foi manter suas receitas orçamentárias reservadas para a consecução de políticas públicas e diminuir o engessamento de verbas no orçamento público, frente à a necessidade de garantir recursos mínimos para setores essenciais à nação.

Evidentemente, não se discorda da importância do setor de segurança pública e a defesa da economia do café para o dia a dia do brasileiro. Mas será que o Fisco também não exerce atividade fundamental para a atividade estatal? Será possível realizar qualquer política pública, seja de segurança, educação, saúde, ciência e tecnologia, ou até a economia cafeeira sem a efetiva arrecadação dos tributos?
 
A autonomia dos Fiscos é o caminho seguido pelos países mais desenvolvidos. Segundo a OCDE, a administração tributária do século 21 deve ser autônoma e deixar de apenas multar quem deixa de cumprir com suas obrigações tributárias, para ser prioritariamente orientadora da grande maioria dos contribuintes que desejam estar em conformidade com as regras tributárias. Nesse sentido, 74,1% das administrações tributárias dos países-membros possuem autonomia para executar o seu próprio orçamento operacional e 67,2% para executar o seu orçamento de investimentos.
 
Manter a administração tributária fora da disputa por recursos públicos reforça seu afastamento de influências pouco republicanas. Esse distanciamento é essencial em um país onde a renúncia tributária, via benefícios fiscais, é imensa e pouco fiscalizada. Apenas por parte da União, são R$ 330 bilhões, ou 4,6% do PIB, por ano.
 
E quem poderia se beneficiar da redução da autonomia das administrações tributárias? Com certeza não seriam os que pagam em dia os seus tributos. Seriam os sonegadores e os que se beneficiam de isenções tributárias que não dão qualquer retorno à sociedade?
 
A exclusão das administrações tributárias dentre as atividades estatais que dispõem da possibilidade de obterem recursos mínimos a partir da vinculação de parcela da receita de impostos significa, em última análise, um duro golpe em todas as políticas públicas no Brasil.
 
Pouco vale lutar pela manutenção de recursos vinculados para a saúde, educação, segurança e café se eles existirem apenas no texto constitucional. É fundamental que a regra seja efetiva e que esses recursos sejam arrecadados pelo Estado.
 
É fundamental que a Câmara dos Deputados corrija esse grave erro do texto aprovado no Senado e altere o texto da PEC 186/2019 para manter a vinculação de receitas para as atividades do Fisco, como meio de garantir a arrecadação dos recursos para todas as demais políticas públicas.
 
Afinal, se o objetivo era resguardar a saúde financeira dos entes, nenhuma outra atividade é tão essencial quanto a administração tributária. Esta proposta que segue para a Câmara, leva junto nossa indignação e resiliência.
 
*Por Rodrigo Spada, agente fiscal de Rendas do Estado de São Paulo e presidente da Febrafite (Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais).

*A opinião contida neste artigo é a do autor e não necessariamente exprime o posicionamento da DS Curitiba.

Fonte: Poder360

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