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Julgamentos de primeira instância da Receita Federal serão abertos no Rio de Janeiro

A decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro desta quarta-feira (29/01), acolhendo em caráter liminar o Mandado de Segurança Coletivo interposto pela Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro, abriu um precedente que poderá ser seguido pelas OABs em todo país. Pela liminar, proferida pelo juiz Firly Nascimento Filho, da 5ª Vara Federal do Rio, os julgamentos de primeira instância da Receita Federal feitos no estado passarão a ser abertos à participação de contribuintes e seus advogados. As seccionais do Distrito Federal, Minas Gerais e Santa Catarina se preparam para ingressar na Justiça pleiteando o mesmo direito. Além disso, o tema será discutido na primeira reunião do ano da Comissão de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB.
 
Na liminar, o juiz determina que a Receita Federal passe a designar dia, hora e local para os julgamentos administrativos fiscais de primeira instância. Além disso, as partes devem ser intimadas e, “em existindo advogados, os mesmos também devem ser intimados, podendo ofertar questões de ordem sobre aspectos de fato da causa”.
 
Na ação, a OAB-RJ questiona o fato dessas sessões serem fechadas, apesar de serem julgamentos colegiados. Para o presidente da Comissão de Estudos Tributários da entidade e um dos signatários do Mandado de Segurança, Maurício Faro, o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório, assim como o princípio da publicidade devem garantir a participação de contribuintes e advogados nos julgamentos de contestações e autos de infração do Fisco federal.
 
Sustentação oral
 
Ao deferir a liminar, o juiz disse que o Estatuto da Advocacia estabelece que são direitos do advogado ingressar livremente nos tribunais. Segundo ele, “a realização da norma constitucional tem precedência sobre as demais, hierarquicamente inferiores”. Além disso, reconheceu que o periculum in mora está presente na demanda, uma vez que os julgamentos continuam ocorrendo repetidamente “sem a observância dos princípios constitucionais referidos”.
 
Pela decisão, os advogados poderão apresentar memoriais, mas continuarão impedidos de fazer sustentação oral nessas sessões. Embora tenha revelado seu entendimento pessoal de que o advogado deve ter “atuação compulsória em todos os procedimentos administrativos, inclusive disciplinar”, Nascimento Filho disse que tal posição foi vencida diante da Súmula Vinculante 5 do Supremo Tribunal Federal, que estabelece que “a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”. O juiz assinalou que não são todos os recursos judiciais que admitem a sustentação oral, a exemplo dos embargos de declaração e agravos.
 
“A expectativa da OAB-RJ agora é que a medida sirva de estímulo para que ações coletivas semelhantes sejam propostas em outros estados”, declarou Faro. Além dele, assinaram a petição o vice-presidente da Comissão de Estudos Tributários, Gilberto Fraga, e Josef Azulay Neto, que também integra a comissão. O procurador-geral da entidade, Luiz Gustavo Bichara, e o subprocurador-geral Thiago Gomes Morani, completam o time de tributaristas responsáveis pela iniciativa.
 
Efeito multiplicador
 
Iniciativa, aliás, que deverá ser multiplicada por outras OABs. O presidente da Comissão de Estudos Tributários da seccional do Distrito Federal, Jacques Veloso, informa que já está preparando uma minuta nos mesmos moldes da petição apresentada pelos colegas do Rio. Segundo ele, há muito tempo a advocacia se sentia incomodada com essa situação. “O advogado tem o direito de apresentar um memorial, participar do julgamento, é isso que aprimora o processo e permite que se faça uma defesa concreta do cliente”, diz.
 
Integrante da comissão tributária da OAB de Minas Gerais, Bernardo Motta Moreira comemorou a decisão. “Nossa ideia é ajuizar uma ação nos mesmos termos da do Rio de Janeiro”, diz, salientando que essa é uma demanda que já vinha amadurecendo no estado.
 
Na opinião do presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB de Santa Catarina, Gustavo Amorim, a liminar concedida pela Justiça federal fluminense terá um “efeito multiplicador” no país todo. “É um precedente importante, porque é a primeira vez que uma ação como essa é movida por uma OAB. O mérito está muito bem fundamentado na Constituição. Já estávamos discutindo previamente o assunto e certamente daremos o mesmo encaminhamento. Afinal, esse é um direito líquido e certo do contribuinte”, afirma.
 
O presidente da Comissão de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB, Jean Cleauter Simões Mendonça, parabenizou a iniciativa da OAB-RJO presidente da Comissão de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB, Jean Cleauter Simões Mendonça, parabenizou a iniciativa da OAB-RJ. Ele qualificou a decisão como um “novo paradigma” por permitir que o contribuinte faça a sua defesa e conheça os argumentos da delegacia regional de julgamento. Mas acredita que ainda seja possível brigar pela sustentação oral, negada pelo juiz federal. Simões Mendonça embasa sua aposta no fato de o Carf permitir a sustentação oral nas suas sessões.
 
“Apesar de não haver previsão legal, o que está em questão é o direito de defesa”, afirma. Para o presidente da comissão tributária, a decisão pode também ajudar a quebrar o predomínio atual de decisões pró-Fisco na primeira instância. O teor da liminar, assim como a possibilidade de o Conselho Federal ingressar com uma ação que possa valer para todas as OABs, devem dominar a pauta da primeira reunião do ano da comissão tributária, marcada para o dia 12 de fevereiro.
 
Fonte: Consultor Jurídico
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