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Bônus de Eficiência é questionado no Supremo Tribunal Federal pela PGR

Órgão afirma que dispositivo caracteriza vencimento adicional. AGU e Senado defendem a constitucionalidade do benefício
 
O Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira (BEP) voltou a ser discutido nas últimas semanas, após o procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal contra o benefício. O BEP foi instituído pela Medida Provisória (MP) 765 de 2016 e convertido em lei em 2017 pelo então presidente Michel Temer.
 
De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), o valor pago à carreira seria uma espécie de vencimento adicional ao subsídio. “Em conformidade com a ordem constitucional vigente, [...] para que a percepção de gratificações, adicionais, verbas ou parcelas extras de caráter pecuniário seja cumulável com modelo constitucional unitário de remuneração por subsídio, exige-se o desempenho de tarefas extraordinárias, distintas daquelas ínsitas às funções do agente público ou membro de Poder, o que não se verifica neste caso”, afirma a PGR, na petição inicial.
 
O questionamento quanto à constitucionalidade do BEP foi feito três anos após sua aprovação e implementação. Na MP que instituiu o benefício, era previsto que os valores para pagamento viriam do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), mantido com parte das sanções administrativas aplicadas pela Receita Federal. Entretanto, a lei aprovada não dispõe sobre a origem dos recursos, que hoje constam diretamente no orçamento da União.
 
Em resposta a ADI, a Advocacia Geral da República (AGU) e o Senado Federal defenderam o Bônus de Eficiência ao Supremo Tribunal Federal (STF).
 
Para a AGU, que representa o Poder Executivo, o BEP está em consonância com o princípio constitucional da eficiência, prevista no artigo 37. “Inclusive, constata-se que o 'bônus de eficiência e produtividade' visa a, notadamente, fomentar a produtividade nas respectivas áreas de atuação dos cargos públicos em foco, constituindo-se em uma retribuição por desempenho”, defende a AGU, em mensagem ao STF.
 
Segundo o Núcleo de Assessoramento e Estudos Técnicos (Nasset) do Senado, além da defesa da constitucionalidade do benefício, o documento enviado ao STF critica o caráter revisor da AGU. “De fato, o postulante [AGU] pretende, com esta ADI, alterar a decisão prevalecente no Poder Executivo e no Congresso Nacional, transformando o Supremo Tribunal Federal em instância revisora do político”, analisa o Nasset.
 
Em 2014, antes da MP e da lei, a constitucionalidade do benefício já era discutível. O presidente da Delegacia Sindical de Belo Horizonte na época, Luiz Sérgio Soares, afirmou que, caso instituído, seria como “‘entregar o chicote’ aos administradores, reforçando o gerencialismo”. O BEP é defendido pela Direção Executiva Nacional (DEN) do Sindifisco.
 
A DS Curitiba apoiou em agosto deste ano abaixo-assinado para convocação de Assembleia Nacional, visando discutir a forma de remuneração dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil: se a categoria pretendia continuar a receber o bônus, ou então incorporá-lo ao vencimento básico, visando o retorno do subsídio. A medida tinha como base o artigo 15, parágrafo 4º, inciso III do Estatuto da entidade. Mais de duas mil assinaturas foram recolhidas, mas a DEN negou o pedido. 
 
Entendemos que, em um período onde Executivo e Legislativo pretendem realizar uma Reforma Administrativa, mais do que nunca é necessário a discussão sobre a remuneração dos Auditores Fiscais, buscando uma pauta de defesa da nossa categoria. Esperamos que a DEN se atente a realidade, de que o BEP é uma política de remuneração inadequada para uma carreira de Estado, criando a ilusão de aumento salarial para categoria e que nunca correspondeu ao que foi prometido aos Auditores Fiscais. Passou da hora de rediscutirmos a forma de remuneração da categoria.
 
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