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Contraponto às considerações da DEN e CDS

Procurando colaborar com a necessária democracia sindical, que tanto tem sido vilipendiada pela DEN e pela mesa do CDS, as diretorias das Delegacias Sindicais abaixo assinadas apresentam suas considerações em relação aos indicativos da próxima assembleia.
 
Primeiramente, é imperativo lembrar que, diferentemente do defendido pela DEN, a Lei nº 14.030/2020 não estabeleceu impedimento que levasse ao cancelamento do CONAF 2020. Se é verdade que o caput de seu art. 7º determinou a necessidade de se “observar as restrições à realização de reuniões e de assembleias presenciais até 31/12/2020”, também o é que seu parágrafo único assim dispôs:
 
Parágrafo único. Aplicam-se às pessoas jurídicas de direito privado mencionadas no caput deste artigo:
 
I – a extensão, em até 7 (sete) meses, dos prazos para realização de assembleia geral e de duração do mandato de dirigentes, no que couber;
 
Ou seja, o cancelamento do CONAF, decidido em total afronta ao ESTATUTO do Sindifisco Nacional, foi uma manifestação de vontade da DEN e de Delegacias Sindicais que representam apenas cerca de 26% dos filiados do sindicato, uma vez que o que a lei prevê é seu adiamento por até 7 meses. E não fica nada bem colocar apenas uma parte de um dispositivo legal, para embasar uma tese, escondendo outra parte, que a contradiz.
 
A concordância que temos com a DEN é sobre as condições sanitárias, o que ficou bem claro em manifesto anterior, maliciosamente distorcido pela DEN e pela mesa do CDS – que disseram que defendíamos seu cancelamento, quando propúnhamos sua NÃO realização NESTE ANO. Reiterando, defendemos a necessária realização do CONAF quando as condições sanitárias permitirem, e ponto.
 
E que não venham se escudar na “manifestação da Comissão do CONAF” ou na decisão “soberana e independente do CDS”, pois todos sabemos que a DEN comanda tanto a Comissão quanto o CDS a seu bel prazer. Em síntese, a decisão ANTI-ESTATUTÁRIA de cancelamento do CONAF é de responsabilidade da DEN.
 
Reforçamos o ANTI-ESTATUTÁRIA, uma vez que não há previsão de cancelamento do CONAF por outra instância do Sindifisco. E, apenas por digressão, se se admitisse tal hipótese, quer nos parecer que não seria o CDS a decidi-lo, havendo a necessidade de submeter tal decisão aos filiados em assembleia geral.
 
Mas não, para nossa surpresa, ao convocarem a presente assembleia, CDS e DEN sequer tiveram o cuidado de tentar conferir um verniz de legalidade ao cancelamento anti-estatutário do CONAF, submetendo-o à decisão da categoria. Preferiram fazer letra morta do Estatuto, e jogar uma pá de cal em qualquer possibilidade de realização do CONAF, dessa vez com uma medida apenas populista: a devolução dos recursos do fundo aos filiados.
 
Pois bem, considerando o saldo do fundo divulgado pela DEN, em 09/09/2020, de R$ 3.617.855,30, e o número aproximado de filiados de 22 mil, a devolução dos recursos importaria num valor em torno de R$ 165,00 por filiado.
 
Ora colegas, para uma categoria que possui perdas acumuladas com o bônus de eficiência (defendido pela DEN) de aposentados e pensionistas da ordem de até R$ 100.000,00 (!!!), fazer média com R$ 165,00 chega a ser ofensivo.
 
Assim sendo, na esperança de que se restabeleça a legalidade dentro de nosso sindicato, encaminhamos pela votação, no primeiro indicativo, da OPÇÃO 3, para se manter os recursos no FUNDO CONAF, para sua realização tão logo as condições sanitárias permitam (seja o CONAF ordinário, adiado segundo a Lei nº 14.030/2020, seja um CONAF extraordinário como previsto no estatuto).
 
Quanto aos indicativos dois e três, sem entrar no mérito das propostas (reativação de grupo de trabalho e construção de site/realização de webinares sobre a reforma tributária), somos contrários À UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO DE MOBILIAÇÃO PARA TAL FIM, pelas seguintes razões:
 
  • O Fundo de Mobilização destina-se a cobrir despesas que ocorram QUANDO a categoria estiver “em estado de mobilização ou em Assembleia Nacional Permanente” (art. 70 do Estatuto), e nas atividades necessárias para atingir os fins para os quais o estado de mobilização tenha sido decidido. Definitivamente não é o caso, e não se deve banalizar o uso do Fundo de Mobilização para atividades corriqueiras do sindicato, que nada possuem de extraordinárias.
  • A DEN possui site próprio, sendo plenamente possível as divulgações sobre a Reforma Tributária em tal espaço, sendo desnecessária e contra producente a elaboração de novo site (mesmo porque a divulgação de temas da Reforma Tributária no site do Sindifisco Nacional até colabora com sua visibilidade).
  • A DEN tem realizado webinares semanalmente, demonstrando a total desnecessidade de se recorrer ao Fundo de Mobilização para realizar tal atividade.
  • A descapitalização do Fundo de Mobilização, composto por percentual das mensalidades e contribuições extraordinárias dos filiados, implica em eventual chamamento da categoria a novas contribuições, enquanto a DEN possui milhões em caixa e pode custear as atividades referidas nos dois indicativos sem maiores dificuldades.
 
Por todo o exposto, encaminhamos, na votação da assembleia de 16/09/2020:
 
INDICATIVO 1 - OPÇÃO 3
 
Considerando o estado de isolamento social causado pela pandemia do novo coronavírus, o impedimento legal, as decisões do CDS e da Comissão do CONAF pelo cancelamento da realização do congresso ordinário de 2020, aprovamos que os recursos que seriam utilizados na realização do evento sejam destinados da seguinte forma:
 
Opção 1: devolução dos recursos aos filiados na proporção de sua contribuição mensal;
Opção 2: devolução dos recursos às Delegacias Sindicais;
Opção 3: manutenção dos recursos no fundo para a realização do CONAF ordinário de 2023;
Opção 4: abstenção
 
INDICATIVO 2 – CONTRA
 
Aprovamos a reativação do grupo de trabalho constituído pelo CDS que trata sobre regionalização da Receita Federal, com participação da Direção Nacional e financiamento de suas atividades pelo Fundo de Mobilização?

Opção 1: Favor
Opção 2: Contra
Opção 3: abstenção
 
INDICATIVO 3 – CONTRA
 
Aprovamos que a Direção Nacional construa um site e realize webinares sobre a Reforma Tributária, nos mesmos moldes das dez medidas tributárias emergenciais, utilizando recursos do Fundo de Mobilização?
 
Opção 1: Favor
Opção 2: Contra
Opção 3: abstenção
 
 
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