Notícias

Imagem

A decisão do CDS sobre o Conaf

Ou como o “Senado” pretende impedir o funcionamento da “Câmara”
 
A Diretoria Executiva Nacional (DEN) tomou a decisão de que todos os espaços em que a sua preponderância não seja absoluta devem ser eliminados da vida sindical. Foi o que aconteceu com o Congresso Nacional dos Auditores-Fiscais (CONAF). Considerando que as Delegacias Sindicais abaixo assinadas representam mais de 50% dos filiados do Sindifisco Nacional, a ameaça do CONAF se deve à proporcionalidade da sua composição. Assim, em maio de 2019, a Direção Nacional propôs em Assembleia Nacional a redução dessa proporcionalidade, de modo que as grandes delegacias sindicais perderiam representatividade. A proposta, entretanto, não foi aprovada.
 
Na última reunião (virtual) do Conselho de Delegados Sindicais (CDS), a DEN foi ainda mais radical e liderou o movimento de cancelamento do CONAF ordinário, ao arrepio do estatuto e da lei. Não adiantou argumentar que nenhuma instância sindical pode cancelar previsão estatutária, como é o caso do CONAF ordinário; não adiantou argumentar que o mesmo artigo da Lei nº 14.030/2020 que proíbe a realização de eventos até 31/12/2020 – utilizado como argumento para o cancelamento – também prorroga a sua realização em até 7 meses. Conclusão: a proposta de postergação da realização do CONAF ordinário para até 31/07/2021, condicionada à existência de vacinação, foi rejeitada, prevalecendo o cancelamento definitivo do CONAF na atual gestão.
 
Assim, no momento em que serão necessárias alterações estatutárias substanciais para adaptar a estrutura sindical às enormes modificações em curso na RFB, pretendem substituir a competência originária do CONAF pela competência subsidiária do CDS, o qual, segundo o estatuto, só poderia deliberar sobre essa matéria “nos casos de alterações urgentes que não possam aguardar a realização do CONAF”. A razão da manobra é evidente: garantir que as alterações não ameacem a forma autocrática com que a DEN dirige o sindicato.
 
No CONAF, as propostas de alteração estatutária são amplamente debatidas e votadas por um colegiado com representatividade efetiva das bases e com respeito à proporcionalidade ao número de filiados de cada DS. No CDS, o controle da DEN é absoluto, especialmente porque cada delegacia sindical tem um voto, independentemente do fato de representar 50 ou 3.000 filiados. 
 
Em resumo, sejam quais forem as propostas apresentadas pelos Auditores-Fiscais à comissão do CDS, formada apenas por diretores nacionais e apoiadores, só serão aprovadas aquelas a que a DEN e seus aliados não se opuserem.
 
O sectarismo, contudo, pode resultar em imenso desperdício de tempo e energia, porque as alterações estatutárias aprovadas em CDS precisam de ratificação de 2/3 dos presentes em Assembleia Nacional (AN). Assim, é óbvio que o caminho preferível seria o da busca de consensos. Não é sem razão que o nosso estatuto indica ser o CONAF esse caminho, de tal forma que, após a profunda e democrática discussão que essa instância favorece, a ratificação, em Assembleia Nacional, ocorre por maioria simples de votos. 
 
Por fim, as diretorias das delegacias sindicais abaixo assinadas conclamam a DEN a rever os seus métodos e a priorizar a unidade dos Auditores-Fiscais, ao tempo em que declaram a sua renovada disposição em lutar, por todos os meios legítimos, para reverter a crescente perda dos espaços de diálogo e a paulatina rarefação democrática, que estão transformando o Sindifisco Nacional em um sindicato de pensamento único.
 
Belo Horizonte
Brasília
Cascavel 
Ceará
Curitiba
Feira de Santana
Florianópolis
Novo Hamburgo
Pará
Paraíba
Pelotas
Poços de Caldas
Ribeirão Preto
Rio de Janeiro 
Rio Grande do Norte
Salvador
Santa Maria
São Paulo
Taubaté
 
Categorias:

Comente esta notícia

código captcha
Desenvolvido por Agência Confraria

A Delegacia Sindical de Curitiba do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional) utiliza alguns cookies de terceiros e está em conformidade com a LGPD (Lei nº 13.709/2018).

Saiba mais sobre o tratamento de dados feito pela DS Curitiba CLICANDO AQUI. Nessa página, você tem acesso às atualizações sobre proteção de dados no âmbito da DS Curitiba, bem como às íntegras de nossa Política de Privacidade e de nossa Política de Cookies.