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Bolsonaro é alvo de três denúncias em corte internacional

Presidente é acusado de crimes contra a humanidade por negligência no combate à pandemia de covid-19

O Tribunal Penal Internacional (TPI) confirmou na sexta-feira que já foram apresentadas três denúncias contra o presidente Jair Bolsonaro sob a alegação de prática de crimes contra a humanidade por negligência no combate à pandemia de covid-19.

Especialistas ouvidos pelo Valor consideram que é outra denúncia contra Bolsonaro, de genocídio contra os povos indígenas, apresentada ao TPI no fim de 2019 pela Comissão de Defesa dos direitos Humanos Dom Paulo Evaristo Arns, que poderá causar maior dor de cabeça ao presidente.

O risco de o presidente ser alvo de investigação formal no tribunal que trata das violações mais sérias de direitos humanos internacionais e leis humanitárias entrou no radar da política no país. As violações examinadas pelo TPI estão agrupadas nas categorias de genocídio, crime contra a humanidade, crime de guerra e crime de agressão.

Denúncias apresentadas ao TPI são analisadas pela procuradoria independente, que avalia se há base para abertura de exame preliminar. Não se chegou ainda, no caso de Bolsonaro, ao estágio de definição de receber ou não a denúncia. Todas as denúncias apresentadas ao TPI são consideradas confidenciais. Mas o tribunal pode confirmar queixas recebidas na medida em que seus autores divulgaram o caso.

Desde abril, com a propagação da pandemia no país, que Bolsonaro qualificou de “gripezinha” e minimizou esforços para combatê-la, as denúncias começaram a chegar ao TPI, sediado em Haia, na Holanda. Uma representação foi levada pelo PDT, outra pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) e mais uma por José Manoel Ferreira Gonçalves, coordenador do grupo Engenheiros pela Democracia.

A primeira triagem pela procuradoria é para ver se os assuntos mencionados estão ou não manifestamente fora da jurisdição do tribunal. A etapa seguinte é de exame preliminar, no qual se verifica a gravidade das denúncias e outros pontos. Se o procurador decidir que há motivos para abrir investigação oficial, pedirá autorização a uma “câmara preliminar”, composta por três juízes. As etapas são demorada.

Para fontes na Europa, que conhecem bem o TPI, o que foi apresentado até agora contra o presidente brasileiro não se sustenta perante as exigências, definições e propósitos do tribunal.

Sylvia Steiner, única juíza brasileira até agora no TPI, (de 2003 a 2016), destaca algumas nuances. Ela tem “certas dúvidas sobre a configuração de crimes contra a humanidade por conta da gestão desastrosa da covid”. O Estatuto de Roma, o tratado fundador do tribunal, define crime contra a humanidade como um ato cometido como parte de ataque sistemático ou generalizado diretamente contra populações civis, com conhecimento do ataque.

Para a ex-juíza, já a denúncia contra por crime de genocídio contra os índios tem, “em tese”, melhores chances de seguir adiante. Crime de genocídio definido pelo tribunal é ato cometido por intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, matando membros do grupo, causando sérios. Para ela, nas denúncias envolvendo a atuação de Bolsonaro na crise da covid, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) é o foro mais adequado. “É uma questão de responsabilização de políticas de Estado, e não a responsabilidade penal individual.”

O Brasil tem candidata a juíza do TPI. A diplomacia brasileira está engajada na campanha da desembargadora federal Monica Jacqueline Sifuentes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A eleição ocorrerá em dezembro em Nova York.

“Em principio não se deve confundir a figura do candidato necessariamente com a figura do governo”, afirmou Sylvia Steiner. “Acho que o que pode atingir muito mais um candidato é se o governo não estiver pagando suas contribuições devidas ao tribunal.” O Brasil tem histórico de atrasar o pagamento a organizações internacionais.

Outra dificuldade na disputa neste ano no TPI é que só haverá uma vaga para mulher, nos seis postos abertos. É que a eleição tem várias etapas e os candidatos devem atender a critérios regionais, de gênero, área de experiência, se penal ou internacional etc. Há três anos foram eleitos cinco mulheres e um homem. Desta vez, a tendência é de ocorrer o contrário. Há 22 candidatos. Das seis vagas em disputa, duas são para a América Latina e Caribe.

Fonte: Valor

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