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Os trunfos da reforma tributária

 
Reforma tributária pode ser bandeira compartilhada por diferentes e antagônicos atores políticos, é uma agenda positiva que não corta direitos (e os perdedores no curto prazo podem ser beneficiados no médio e longo) e tem efeitos indiretos de estímulo ao crescimento que podem ser antecipados a partir de sua aprovação. Conversei com Bráulio Borges.
 
Nelson Barbosa, ex-ministro da Fazenda, tem defendido a visão de que um novo ciclo de reformas econômicas no Brasil não pode incorrer no velho roteiro de se limitar a prometer benefícios (aceleração do crescimento) futuros em troca de sacrifícios e perdas no curto prazo.
 
Principalmente depois de um desastre de saúde público e econômico como o causado pela atual pandemia, pedir mais sacrifícios da sociedade e do sistema político pode ser um grande tiro no pé para qualquer agenda de reformas.
 
Barbosa, em particular, bate-se contra o que vê como foco exclusivo e exagerado dos economistas ortodoxos na consolidação fiscal pós-pandemia e prega um programa de obras públicas bem pensado (que inclui acabar o que está paralisado) como possível aditivo à demanda. A ideia, evidentemente, é polêmica.
 
Talvez, no entanto, uma área em que economistas heterodoxos e ortodoxos poderiam se acertar – emulando a tentativa de entendimento entre esquerda e centro na frente anti-Bolsonaro no âmbito político – é a reforma tributária.
 
A qual, inclusive, pode contemplar um quê de agenda positiva e de estímulo imediato ao crescimento tanto no discurso quanto no mundo da realidade, segundo Bráulio Borges, economista-chefe da LCA e colega de Barbosa no Ibre/FGV.
 
De início, é bom que se diga: é óbvio que os efeitos diretos de uma reforma tributária sobre o crescimento econômico são de médio e longo prazo – o que Borges não só atesta como recentemente mediu em um estudo econométrico que buscou estimar os efeitos da eventual aprovação da PEC 45/2019, da reforma tributária, sobre o crescimento, a produtividade e os investimentos.
 
Existem, porém, os efeitos indiretos. O economista explica que esses efeitos indiretos, baseados na antecipação de mudanças positivas pelos mercados financeiros e empresários, podem ocorrer a partir do momento zero após a aprovação da reforma tributária.
 
“É preciso criar uma narrativa, que é verdadeira, sobre a importância dessa reforma, porque as percepções moldam a realidade no mundo da economia”, defende Borges. Simplificadamente, o núcleo da PEC-45 é unificar cinco impostos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cobrado de forma não cumulativa e no destino.
 
Estipula-se um período de transição de dez anos para empresas e consumidores e de 50 anos para entes federados (aqui se refere basicamente à cobrança no destino, e não na origem, como no atual ICMS).
 
Em seu trabalho, feito a pedido do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), como forma de dar subsídios ao Congresso sobre a importância da reforma tributária, o pesquisador utilizou quatro variáveis exógenas – a primeira deriva de três subcomponentes ligados ao sistema tributário do índice Business Regulations do Fraser Institute; a segunda e terceira são estimativas das distorções provocadas pelo benefícios fiscais do ICMS estadual e dos tributos federais PIS, Cofins e IPI; a quarta é uma estimativa do impacto da redução do custo do investimento em ativos fixos resultante da reforma tributária.
 
A partir das quatros variáveis exógenas, o economista estimou, num horizonte de médio e longo prazo, os efeitos diretos e indiretos da reforma tributária no crescimento.
 
Os efeitos diretos da reforma tributária são o de reduzir o custo de conformidade e a litigiosidade tributária,eliminar a guerra fiscal entre os Estados com o fim da tributação na origem, desonerar exportações e investimentos e desestimular a verticalização ineficiente decorrente da cumulatividade.
 
Mas Borges nota que há também efeitos indiretos como redução do risco país e das taxas de juros de longo prazo, decorrentes da melhora da dinâmica da dívida pública em função do aumento projetado do PIB potencial. Esses efeitos podem se manifestar muito rapidamente.
 
Segundo os cálculos do pesquisador, os impactos da reforma tributária no PIB potencial são muito potentes.
 
Os efeitos diretos são de um aumento do PIB potencial de 20% em 15 anos e de 24% no longo prazo. Os indiretos são de elevação do PIB potencial em mais 10,6 pontos porcentuais em 15 anos e outros 13 pp no longo prazo.
 
Somando-se os efeitos diretos e indiretos, tem-se 33% de aumento do PIB potencial em 15 anos e quase 40% no longo prazo.
 
A potência dos efeitos da reforma tributária deriva em grande parte, segundo Borges, do quão extremamente ruim é o sistema tributário brasileiro. Quanto mais estragado um componente, mais “rende” o seu conserto.
 
Assim, segundo o Doing Business do Banco Mundial, o Brasil é o 184º pior entre 190 países no item “pagamento de impostos”. Um indicador alemão de complexidade tributária coloca o Brasil como o pior entre 100 países.
 
Numa escala de zero a 10 de conformidade tributária do Fraser Institute, o Brasil leva zero (você não leu errado, é isto mesmo, e a média do mundo é de 7,32).
 
E estudo recente (Messias, Longo e Vasconcelos) indica que o contencioso tributário no Brasil em 2018, administrativo e jurídico, somava alucinantes 73% do PIB.
 
Talvez seja arriscado metodologicamente fazer comparações nesse caso, mas Borges em seu estudo apresenta um gráfico, com base no trabalho dos três economistas, em que o contencioso tributário administrativo de países da OCDE e da América Latina (exclusive Brasil) em 2013 era de respectivamente 0,28% e 0,19% do PIB! A ressalva é que se trata da mediana dos países da OCDE e latino-americanos que tinham esses dados disponíveis.
 
Mudança que não restringe direitos
 
É verdade que os ganhos diretos, que dependem efetivamente de as mudanças serem implementados, ainda mais com o cronograma lento que foi estabelecido – há chances de o Congresso acelerá-lo –, começam muito imperceptivelmente nos primeiros anos, e vão se acelerando.
 
Os ganhos indiretos, porém, como frisa Borges, podem ser antecipados pelos mercados e agentes econômicos.
 
Além disso, a reforma tributária se constitui numa mudança institucional que não se volta a restringir direitos, como as reformais fiscais – o que a torna mais palatável como núcleo de uma agenda positiva que pode ser compartilhada por diferentes, e até antagônicos, atores políticos, econômicos e sociais.
 
É claro que, por outro lado, quando se mexe com a estrutura tributária necessariamente se produz, no curto prazo, ganhadores e perdedores – e estes últimos tendem a resistir à mudança.
 
Porém, como ressalta Borges, o próprio delongado cronograma de implementação já é uma forma de lidar com essa resistência. Adicionalmente, a reforma vai aumentar a produtividade e o PIB potencial, isto é, vai fazer crescer o bolo, o que faz com que, a partir do médio prazo, todos possam ser vencedores.
 

A opinião contida neste artigo é a do autor e não necessariamente exprime o posicionamento da DS Curitiba.

 

Foto: Jornal Contábil

 

Fonte: Estadão

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