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Delegado da PF fraudou o relatório COAF do Queiroz?, por AFD

É preciso investigar para identificar e punir os responsáveis, para que não recaia sobre as instituições a acusação generalizada de que elas agem por motivações políticas, com desprezo pelas leis e em flagrante desrespeito ao Estado do Direito.

Em 14 de maio de 2019 (um ano atrás), o Coletivo AFD publicou o artigo  “Caso Queiroz se arrasta há 500 dias. Será que agora vai?”.
 
Era uma análise cronológica de 500 dias, demonstrando o avanço lento, quase inexistente, das investigações do caso Queiroz. Reproduzimos algumas partes abaixo, para confrontar com as recentes denúncias de Paulo Marinho, suplente de senador de Flávio Bolsonaro, de que um delegado da Polícia Federal teria agido para blindar o clã Bolsonaro nas investigações da Operação Furna da Onça, deflagrada em 08 de novembro de 2018, passados dez dias do segundo turno da eleição presidencial.
 
“O relatório das movimentações do Queiroz, vazado em dezembro de 2018, chegou ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro – MPE/RJ em 03 de janeiro de 2018. Desde o início daquele ano, portanto, as autoridades tiveram acesso às movimentações suspeitas. No entanto, de janeiro a novembro de 2018, não houve iniciativa para dar andamento à investigação.

Sobre a movimentação suspeita de Queiroz que constava dos autos dos processos da operação Furna da Onça, que é a mesma encaminhada ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro – MPE/RJ em janeiro de 2018, temos:
 
 (i) referia-se apenas ao ano de 2016, sendo este o ano que apresentou o menor volume de movimentação em comparação aos dois anos imediatamente anteriores, de 2014 e 2015 (como viemos a saber em janeiro de 2019): em 2016, movimentação de R$ 1,2 milhão; em 2014 e 2015, movimentação de R$ 5,8 milhões; nos três anos somados (2014 a 2016), movimentação de R$ 7 milhões;
 
 (ii) o período de investigação dos alvos da operação Furna da Onça, centrada nos funcionários dos gabinetes dos deputados estaduais do RJ, era de quatro anos. Queiroz foi excluído do rol dos alvos da operação, provavelmente porque o valor movimentado no ano 2016, único ano que fizeram constar no relatório COAF, ficou abaixo da linha de corte da operação;

(iii) se o mesmo critério dos alvos da operação Furna da Onça (período investigado de quatro anos) tivesse sido aplicado aos funcionários do gabinete do deputado estadual Flávio Bolsonaro, certamente este deputado também estaria entre os alvos da operação, uma vez que o valor de R$ 7 milhões figura entre os maiores em relação ao que foi movimentado pelos funcionários da Assembléia Legislativa do RJ;”
 
Em reportagem da Folha de São Paulo, de 17 de maio de 2020, a jornalista Thaís Oyama afirma que o policial que vazou a informação sobre Queiroz (denunciada por Marinho, suplente do senador Flávio Bolsonaro) não é Alexandre Ramagem. Ela reproduz um trecho do seu livro para falar do mesmo episódio narrado por Paulo Marinho.

“O delegado da Polícia Federal que vazou as informações sigilosas aos Bolsonaro não é o delegado Alexandre Ramagem, que o presidente quis nomear no mês passado para a diretoria geral da corporação. O policial (que, como Ramagem, atuou na Operação Furna da Onça) (grifei) conhecido na corporação por um apelido. Na época, ele contou à família também que o relatório da Coaf que dera origem à investigação havia identificado a passagem de quantias milionárias na conta corrente do assessor de Flávio Bolsonaro. Queiroz teria movimentado mais de 6 milhões de reais (grifei) no período de um ano – e não 1,2 milhão de reais (grifei) como informaria no dia 6 de dezembro o jornal O Estado de S. Paulo.

Por meio do delegado amigo, os Bolsonaro também ficaram sabendo que o relatório do Coaf já estava sob investigação do Ministério Público Estadual do Rio, e que era milionária a movimentação suspeita identificada na conta corrente de Queiroz. O valor da movimentação que foi transmitido à família na época era pelo menos seis vezes maior do que o publicado na reportagem (grifei) do Estado de S. Paulo — de 1,2 milhão de reais no período de um ano… “
 
Quais são as informações relevantes do livro de Thaís Oyama que confirmam as denúncias de Marinho?
 
O delegado da PF que vazou as informações para proteger o clã Bolsonaro atuou na Operação Furna da Onça;
Em outubro de 2018 (portanto muito antes de vir a público o relatório COAF do Queiroz com R$ 1,2 milhão), o delegado sabia que a movimentação era na verdade seis vezes maior que isso, ou seja, algo em torno de R$ 7,2 milhões.

Pergunta: como o delegado da PF sabia, em outubro de 2018,  que a movimentação do Queiroz era de R$ 7,2 milhões se nos autos da Operação Furna da Onça constava o valor de R$ 1,2 milhão.

Resposta: o delegado tinha tido acesso ao verdadeiro relatório COAF (no valor de R$ 7 milhões) o qual foi revelado ao público somente em janeiro de 2019, depois do MPE/RJ ter solicitado novos relatórios ao COAF. Significa que o relatório verdadeiro, o original, após ser conhecido pelas autoridades policiais empenhadas na blindagem da família Bolsonaro, foi fraudado para que constasse nos autos somente o ano de 2016, excluindo os demais anos que tinham movimentação maior. Dessa forma, a movimentação do Queiroz não figurou entre as maiores movimentações dos servidores da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, não sendo ele nem Flávio Bolsonaro incluídos como alvos na referida operação.
 
Para que fosse possível essa fraude, efetuada  na fase preliminar da seleção dos alvos da operação Furna da Onça, bastaria que apenas um delegado da PF agisse para blindar a família Bolsonaro?
 
É quase impossível, pois os relatórios COAF, na fase da análise preliminar das informações, acabam sendo do conhecimento de autoridades de vários órgãos, como Policia Federal e Ministério Público. Até agora sabia-se, pelas reportagens da Vaza Jato (The Intercept) que esse padrão de atuação seletiva, com viés ideológico, era executado pela Lava Jato da “república de Curitiba”.

As denúncias que vem à tona agora demonstram que esse mesmo padrão se reproduzia também no núcleo da Lava Jato do Rio de Janeiro, indicando que este era controlado por agentes públicos que apoiavam os Bolsonaro. É impossível que uma única  autoridade conseguisse manobrar as informações de maneira a fazer alterar relatórios do COAF; que conseguisse, além disso, evitar que as investigações avançassem no MPE/RJ; que tivesse poder suficiente para controlar  a deflagração da Operação Furna da Onça  para depois do segundo turno da eleição presidencial para não prejudicar as candidaturas da família Bolsonaro.

Tudo indica que no caso da Operação Furna da Onça, tal como ocorreu na Lava Jato da “república de Curitiba” (com seu ordenamento jurídico próprio), autoridades de vários órgãos (PF, MPF, MPE/RJ, COAF), atuaram de forma seletiva para blindar os Bolsonaro,  dirigindo as investigações somente contra os adversários da família Bolsonaro no Rio de Janeiro.
 
É preciso investigar para identificar e punir os responsáveis, para que não recaia sobre as instituições a acusação generalizada de que elas agem por motivações políticas, com desprezo pelas leis e em flagrante desrespeito ao Estado do Direito.

As denúncias são gravíssimas. Não se resumem à atuação isolada e ilegal de um agente público. O caso demonstra uma sofisticada manobra típica de uma guerra híbrida; jamais a atuação republicana de agentes estatais no cumprimento do seu dever. Demonstra a captura, por mecanismos fraudulentos, das instituições estatais para destruí-las por dentro. Essas práticas ilegais destroem a essência da sociedade democrática. O desdobramento natural disso é o totalitarismo, onde os cidadãos não terão mais a quem recorrer para defender a legalidade e os seus direitos.
 
As instituições do Estado brasileiro, que deveriam servir à coletividade, foram capturadas para servir aos interesses particulares e político-ideológicos dos que tiveram êxito em chegar ao poder por meio dessas práticas ilegais.
 
Auditores Fiscais pela Democracia (AFD) – Coletivo de Auditores Fiscais da Receita Federal, Receita Estadual, Receita Municipal e Inspeção do Trabalho, comprometidos com a defesa do Estado de bem-estar social, a democracia e a preservação e fortalecimento das instituições essenciais do Estado.
 

Fonte: Jornal GGN

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