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A reforma tributária do coronavírus: como a pandemia mudou (e ainda pode mudar) os impostos

Se antes do coronavírus os parlamentares e o governo não conseguiram chegar em um consenso sobre a reforma tributária ideal, agora eles estão sendo obrigados a pensar e fazer algumas mudanças pontuais no sistema tributário, mesmo que temporárias. A Receita Federal anunciou a postergação da cobrança de vários impostos e zerou a alíquotas de alguns tributos. Do outro lado, no Parlamento, são várias as iniciativas que buscam aumentar a arrecadação, seja taxando grandes fortunas ou lucros e dividendos.
 
O governo – através da Receita Federal – vem anunciando uma série de iniciativas no âmbito tributário para reduzir os efeitos da crise causada pelo coronavírus no setor produtivo. O Fisco reduziu a zero as alíquotas do Imposto de Importação para produtos de uso médico-hospitalar até o fim do ano, além de isentar kits para testes de coronavírus e drogas como cloroquina, hidroxicloroquina e azitromicina para uso exclusivo de hospitais. O impacto da medida será uma perda de arrecadação de R$ 2,2 bilhões.
 
A Receita também desonerou temporariamente a cobrança de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de produtos nacionais e importados necessários ao combate da doença. Entre os produtos que estão isentos de IPI estão artigos de laboratório ou de farmácia, luvas, termômetros clínicos, álcool, desinfetantes e todos os outros equipamentos e acessórios de proteção individual (EPIs) usados pelas equipes de saúde. A desoneração vai até setembro. O impacto da medida será de R$ 600 milhões.
 
Na área de crédito, o Fisco zerou a alíquota do Imposto para Operações Financeiras (IOF) para as operações de crédito. A isenção é válida de 3 de abril a 3 de julho. O IOF é um imposto cobrado em cima das operações de empréstimo, compra de moeda estrangeira ou contratação de seguro, por exemplo. Com a isenção, o governo espera reduzir o custo das operações de crédito. A perda de arrecadação será de R$ 7 bilhões.
 
O governo também postergou o prazo de pagamento de alguns tributos pagos pelas empresas. Foi adiado o recolhimento de FGTS, PIS/Pasep, Cofins, contribuição patronal para a Previdência e da parcela da União das empresas optantes pelo Simples Nacional. Em todos os casos, trata-se de um adiamento da cobrança por dois ou três meses, a depender do caso. Depois, as empresas terão de recolher o tributo devido.
 
O objetivo do governo com os diferimentos foi proporcionar um alívio de caixa momentâneo para as empresas, num momento que muitas delas estão com receita menor ou nenhuma receita. Só com o adiamento do PIS/Pasep, Cofins e contribuição patronal as empresas vão economizar R$ 80 bilhões nos meses de abril e maio. Depois, os impostos devidos terão de ser recolhidos em agosto e outubro.
 
No caso do FGTS, por exemplo, as empresas não vão precisar recolher os meses de março, abril e maio, que vencem respectivamente no começo de abril, maio e junho. O pagamento dos três meses só será cobrado a partir de julho. Ainda assim, a dívida poderá ser paga em seis parcelas mensais (de julho a dezembro), sem a incidência de multa, encargos e atualização monetária. Segundo o Ministério da Economia, a Receita vai deixar de recolher para o FGTS R$ 30 bilhões entre os meses de abril a junho.
 
Ainda no âmbito de contribuições, o governo publicou no dia 31 de março a medida provisória 932, que oficializa a redução em 50% das contribuições das empresas para o Sistema S. A redução é válida por três meses, até junho. O impacto da medida será um alívio de caixa para as empresas de R$ 2,2 bilhões. E, nesse caso, trata-se de uma redução, e não simples diferimento – ou seja, as empresas não ficarão devendo ao Sistema S.
 
A Receita Federal, atendendo a um pedido dos contribuintes, também prorrogou para 30 de junho a entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoas Física. Antes, o prazo acabava em 30 de abril. O calendário de restituição permaneceu o mesmo, iniciando em maio com o lote prioritário (idosos, pessoas com deficiência e doenças graves) e encerrando em setembro. A previsão do Fisco é injetar R$ 26 bilhões na economia com as restituições.
 
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por sua vez, suspendeu atos de cobrança e publicou portarias com novas condições para facilitar a renegociação de dívidas com a União em decorrência da pandemia.

O que o Congresso propõe para os impostos durante a pandemia

Os parlamentares têm apresentados diversos projetos envolvendo tributos. Em muitos casos, para aumentar os impostos e, consequentemente, a arrecadação em tempos de coronavírus.
 
É o caso do senador Ranfolfe Rodrigues (Rede-AP), que quer instituir o Sistema Solidário de Proteção à Renda, ampliando os benefícios aos inscritos no Programa Bolsa Família e aos cadastrados no CadÚnico durante a pandemia. Para isso, o senador propõe a tributação de lucros e dividendos, que hoje são isentos de imposto. A alíquota seria progressiva e determinada pela Receita Federal.
 
A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) quer taxar grandes fortunas para aumentar a arrecadação e ter mais recursos no combate ao coronavírus. Ela propõe aproveitar a decretação do estado de calamidade pública para autorizar o empréstimo compulsório, previsto na Constituição Federal para casos excepcionais.
 
Esse empréstimo consistiria em taxar brasileiros com patrimônio acima de 12 mil vezes o limite de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física. Eles iriam pagar ao governo alíquotas entre 0,5% a 1%. O ano-base do tributo seria 2019. O governo devolveria o dinheiro a partir de 2021, remunerado pela Taxa Referencial (TR), hoje em zero. A Receita Federal ficaria responsável pela operacionalização.
 
O senador Plínio Valério (PSDB/AM) também propôs projeto similar ao de Eliziane. Ambos os textos estão tramitando no Congresso.
 
Ainda sobre empréstimo compulsório, o deputado Wellington Roberto (PL/PB) também propôs a adoção do mecanismo, mas aplicado às empresas. O recolhimento seria obrigatório para companhias que registraram patrimônio líquido igual ou superior a R$ 1 bilhão em seu último demonstrativo contábil.
 
O governo, nesses casos, estaria autorizado a recolher um valor equivalente a até 10% do lucro líquido apurado nos doze meses anteriores à publicação da lei. Quando o montante a ser recolhido superar R$ 1 milhão, as empresas poderão pagar o empréstimo de forma parcelada, em até três vezes. A devolução do dinheiro acontecerá dentro do prazo até quatro anos, a contar do fim da situação de calamidade pública e de acordo com a disponibilidade orçamentária vigente. Os valores também deverão ser corrigidos a Taxa Referencial. O texto aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

 

Fonte: Gazeta do Povo

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