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Receita deve se posicionar contra aplicação de portaria para adiar tributos

Para Receita, portaria 12/2012, sobre calamidade pública, não se aplica ao coronavírus
 
A Receita Federal deve publicar no sábado (28/3) uma nota da Coordenação Geral de Tributação (Cosit) contra a aplicação da portaria 12/2012 como estratégia para tentar adiar o recolhimento de tributos federais.
 
A norma, editada pelo então ministro da Fazenda Guido Mantega no primeiro governo Dilma Rousseff, adia o prazo para pagamento de tributos federais devidos por contribuintes domiciliados em municípios em que se tenha reconhecido a situação de calamidade pública por meio de decreto estadual.
 
Na avaliação da Receita, a portaria de 2012 se aplica apenas a desastres naturais que atingem pequenas regiões ou municípios, categoria em que não se enquadraria a pandemia do coronavírus. O órgão pondera que a situação atual é de emergência em saúde pública de âmbito nacional e de calamidade pública para fins da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
 
Com o posicionamento a Receita tenta evitar que, com base na portaria de 2012, contribuintes consigam na Justiça a prorrogação do prazo de recolhimento de todos os tributos federais para 31 de dezembro de 2020. Estados como São Paulo e Rio de Janeiro editaram decreto de calamidade pública para frear avanço do coronavírus.
 
O ato conjunto que deve ser editado no sábado será assinado pelo secretário da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, e pelo procurador-geral da Fazenda Nacional, José Levi do Amaral.
 
A Receita Federal decidiu se posicionar neste momento porque alguns contribuintes entram com ações para pedir que o Judiciário, em caráter liminar, adie o pagamento de tributos federais com base na portaria 12/2012.
 
Um interlocutor próximo à Receita Federal avaliou ao JOTA que, diante do embate entre o presidente Jair Bolsonaro e governadores como João Doria, de São Paulo, sobre a necessidade do isolamento social para combater o coronavírus, não faria sentido a União se apoiar na portaria 12/2012 para permitir o diferimento. Isso porque a norma coloca nas mãos dos estados o poder de decidir sobre o recolhimento de todos os tributos federais.
 

Fonte: JOTA

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