Notícias

Imagem

Primeiros atingidos pela reforma da Previdência são os portadores de doenças graves

Com a promulgação da EC 103/2019, os primeiros a sofrer os impactos da reforma da Previdência, no serviço público, foram os portadores de moléstias graves, doenças incapacitantes, cadeirantes, entre outros. O Unacon Sindical vai buscar, na Justiça, retardar a vigência da regra, em função do princípio da noventena
 
Desde dezembro, a contribuição previdenciária dessas pessoas passou a incidir sobre o valor que excede o teto do Regime Geral da Previdência Social (R$ 6.101,06). A isenção, antes prevista no parágrafo 21 do artigo 40 da Constituição Federal, que permitia a cobrança apenas sobre o valor que ultrapassasse o dobro do teto, foi revogada pela Emenda Constitucional 103, promulgada em novembro passado. O Unacon Sindical vai buscar, na Justiça, retardar a vigência da regra, em função do princípio da noventena.
 
“O dispositivo, também conhecido como princípio da anterioridade nonagesimal, estabelece que qualquer majoração ou instituição de novo tributo precisa de um prazo de, no mínimo, 90 dias para entrar em vigor. Sendo assim, se houver êxito na ação, o aumento da base de cálculo, nesse caso, passaria a valer apenas em 1º de março, quando também entram em vigor as novas alíquotas de contribuição”, explica o Unacon.
 

Fonte: Correio Braziliense

Comente esta notícia

código captcha
Desenvolvido por Agência Confraria

A Delegacia Sindical de Curitiba do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional) utiliza alguns cookies de terceiros e está em conformidade com a LGPD (Lei nº 13.709/2018).

Saiba mais sobre o tratamento de dados feito pela DS Curitiba CLICANDO AQUI. Nessa página, você tem acesso às atualizações sobre proteção de dados no âmbito da DS Curitiba, bem como às íntegras de nossa Política de Privacidade e de nossa Política de Cookies.