Notícias

Imagem

Juízes, procuradores e promotores vão ao STF contra alíquotas da nova Previdência

Na mira das associações está o sistema de alíquotas progressivas de contribuição previdenciária
 
Um dia após a promulgação da reforma da Previdência, entidades que representam membros do Judiciário e Ministério Público iniciaram a ofensiva jurídica contra as novas regras no Supremo Tribunal Federal (STF). Na mira das associações está o sistema de alíquotas progressivas de contribuição previdenciária, chamado de “confiscatório” nas ações apresentadas ao STF.
 
Na nova previdência, essas alíquotas vão de 7,5% a 22% e começam a ser aplicadas em março de 2020. Os trabalhadores que recebem salário maior vão contribuir com mais - até 14% no INSS e até 22% no serviço público federal, nos casos em que o salário supera o teto constitucional de R$ 39,2 mil mensais. O modelo é questionado tanto na ação de autoria da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), como na apresentada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e mais quatro entidades.
 
O movimento das entidades confirma uma expectativa gerada desde que o governo apresentou em fevereiro sua proposta de reforma da Previdência. À época, as associações já reclamavam do sistema de alíquota progressiva e ameaçavam judicializar a regra caso o Congresso desse seu aval. Durante o processo de tramitação, houve forte atuação das associações para derrubar o modelo, sem sucesso.
 
Ao Supremo, elas alegam que o novo sistema vai de encontro com preceitos da Constituição Federal e é injusta com os servidores. A Ajufe, por exemplo, afirma que, com a medida, o “ônus do déficit” previdenciário foi repassado aos servidores federais, mesmo que outras medidas já tenham sido adotadas para cobrir o rombo da Previdência do funcionalismo, como a criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público (Funpresp).
 
A associação diz ainda que falta um tratamento “isonômico” entre os servidores e os trabalhadores de fora do serviço público, já que os enquadrados no regime geral estão submetidos a uma alíquota de 7,5% até 14%, limite que pula para 22% no caso dos servidores federais.
 
No entanto, o segurado do INSS só pode receber como aposentadoria ou pensão o limite de R$ 5,8 mil, enquanto os servidores públicos inativos ganham até mesmo acima do teto do funcionalismo, que é de R$ 39,2 mil. 
 
Nas três ações apresentadas, as entidades pedem que o Supremo suspenda os dispositivos liminarmente, o que poderá ser feito ou não pelo ministro que for sorteado relator dos casos, de forma individual. O ministro também pode escolher levar os processos diretamente ao plenário do STF, para serem analisados pelos 11 ministros. 
 

Fonte: Estadão

Comente esta notícia

código captcha
Desenvolvido por Agência Confraria

A Delegacia Sindical de Curitiba do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional) utiliza alguns cookies de terceiros e está em conformidade com a LGPD (Lei nº 13.709/2018).

Saiba mais sobre o tratamento de dados feito pela DS Curitiba CLICANDO AQUI. Nessa página, você tem acesso às atualizações sobre proteção de dados no âmbito da DS Curitiba, bem como às íntegras de nossa Política de Privacidade e de nossa Política de Cookies.