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Prioridades invertidas, a Reforma da Previdência foi aprovada

Governo “economiza” do lado do trabalhador e esbanja pelo lado dos interesses
 
Nesta quarta-feira (25), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 06/2019 foi aprovada em 2º turno no Senado Federal. Desde o princípio, a Delegacia Sindical em Curitiba do Sindifisco Nacional se posicionou de forma contrária e preocupada com as ideias propostas pela Reforma da Previdência, com a consciência de que, no formato proposto, a PEC 06/2019 prejudicaria não só as carreiras do funcionalismo público, mas toda a população brasileira.
 
Ainda assim, deputados federais e senadores ignoraram os alarmes feitos por essa instituição e tantas outras, dando andamento na proposta que vai elevar ainda mais os índices de pobreza e de desigualdade. Nunca estivemos fechados para o diálogo, mas sempre nos posicionamos favoráveis as iniciativas que buscam soluções viáveis para resolver a situação do Brasil. Ao contrário, o governo não foi igualmente transparente nos dados e discursos apresentados.
 
Entendemos que toda atuação foi importante para que a proposta não fosse ainda mais rígida, já que apontamos preocupações com alguns trechos que precisavam e foram retirados da PEC, mas lamentamos que outros tenham sido mantidos. No caso do servidor público federal, não bastasse o desgaste que sofremos com o discurso vendido de que somos os culpados pelo atual momento do Brasil, enfrentaremos difíceis alterações para atingir a nossa aposentadoria.
 
CONFIRA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS:
 
Regras Gerais:
A idade mínima para aposentadoria foi elevada para 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Para ambos os gêneros, são necessários 25 anos de contribuição, sendo 10 anos no serviço público e cinco anos no último cargo. 
 
Valor do Benefício:
O servidor que atingir a idade mínima e o tempo de contribuição necessários, terá direito a 70% da média salarial, com 2% a mais por ano de contribuição. Para atingir 100% da média, o funcionário público terá que contribuir por 40 anos.
 
Regras de transição:
Os servidores públicos que estão próximos da aposentadoria, terão duas opções de regra de transição: uma por sistema de pontos e outra com pedágio de 100%. Confira como funciona cada uma delas:
 
1) Sistema de Pontos: O servidor público estará sujeito a um sistema de pontos que é calculado pela soma da idade com o tempo de contribuição do mesmo. Para ter direito a essa regra, os homens devem ter ao menos 35 anos de contribuição e as mulheres 30. Desse tempo de contribuição, são necessários ainda 20 anos de contribuição ao serviço público, sendo cinco no cargo atual. Os servidores poderão se aposentar com 61 anos (homens) e 56 (mulheres) de 2019 a 2021, ou aos 62 anos (homens) e 57 anos (mulheres) a partir de 2022.
 
Terá direito a paridade e integralidade aqueles servidores que entraram no serviço público antes de 31 de dezembro de 2003, desde que tenham atingido a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Do contrário, vale a regra de cálculo da aposentadoria proporcional pela média de contribuição (70% correspondente a 25 anos + 2% ao ano). Essa regra de transição começa com 86 pontos para mulheres e 96 para homens, sendo acrescida de um ponto por ano a partir de 2020. A regra de transição vale até 2028 para homens e até 2033 para mulheres. Confira a tabela de pontos abaixo:
 
 
2) Pedágio de 100%: O servidor público está sujeito a um sistema de 100% de pedágio sobre o tempo de contribuição faltante para aposentadoria com integralidade e paridade, tendo como base que os homens devem ter 35 anos de contribuição e as mulheres 30. Ainda são necessários 20 anos de contribuição ao serviço público, sendo cinco no cargo atual. Deve ser considerada a idade mínima de 60 anos de idade para homens e 57 anos para mulheres. 
 
Mesmo com o discurso de que a reforma seria necessária para a retomada de crescimento do Brasil, o governo segue se contradizendo ao deixar de realizar outras medidas para promover o equilíbrio das contas públicas. Dentre as medidas já veiculadas pela DS Curitiba estão: a necessidade da Reforma Tributária, a cobrança dos grandes devedores da Previdência, a reavaliação da política de desonerações e de renúncias fiscais, o fortalecimento das instituições voltadas à fiscalização de tributos e à execução da dívida ativa tributária. Pontos que deveriam ser discutidos, ao invés de cortar os direitos dos trabalhadores. Ainda que em tempos difíceis do funcionalismo, a DS Curitiba continuará batalhando pelos direitos sociais, trabalhistas, previdenciários e pela defesa das nossas instituições.
 

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