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Reforma administrativa avalia efetivar novo servidor depois de ele ser trainee

Além desse cargo inicial, cogita-se a criação do servidor temporário e do sem estabilidade
 
Dentro da proposta de reforma administrativa, que está sendo preparada pelo governo federal para reorganizar carreiras, a equipe econômica avalia criar um cargo de ingresso —uma espécie de trainee. Pelo projeto, o novo servidor só seria efetivado se cumprisse critérios de bom desempenho nessa fase inicial, que teria dois anos. 
 
A proposta é que a regra também seja válida para o ingresso de juízes e promotores.
 
Segundo integrantes do governo que defendem a reestruturação do serviço público, o cargo não seria chamado de trainee na Constituição. Está em análise a escolha de uma denominação que possa definir o espírito da nova função, que seria um contrato de trabalho separado, sem vínculo.
 
Atualmente, a Constituição prevê um estágio probatório de três anos para o ingresso no serviço público federal, que vale também para juízes e promotores. Em tese, o período seria utilizado para avaliar na prática as competências de quem passou no concurso público, e a contratação poderia não ocorrer.
 
Na prática, porém, todo servidor é efetivado automaticamente ao final do estágio probatório. 
 
A medida em análise, cria uma trava ao ingresso automático. O servidor terá um contrato de trabalho limitado (temporário), que acaba ao final do período de experiência. O contrato efetivo será assinado apenas se o trainee cumprir um conjunto de critérios que serão adotados para definir o que é bom desempenho.
 
O programa em estudo é inspirado estágios de empresas privadas e terá acompanhamento e avaliações periódicas. Para reforçar a validade da nova exigência e incentivar a concorrência, a proposta trabalha com perspectiva de que número de cargos abertos deve ser sempre inferior aos de trainees.
 
O texto final ainda precisa passar pelo crivo do ministro Paulo Guedes (Economia). Depois, seguirá para a Casa Civil.
 
Além do trainee, a equipe responsável pelo projeto no Ministério da Economia estuda a fixação de outras categorias dentro do serviço público federal. Estão em análise mais quatro cargos, mas ainda não se sabe quais e quantos serão incluídos no projeto.
 
A meta é concluir os trabalhos ainda nesta semana. 
 
Hoje existem dois tipos de servidores, os comissionados e os com estabilidade. 
 
Um dos novos cargos em análise tem sido chamado de servidor temporário. A descrição da função foi inspirada em um modelo que já existe no Exército brasileiro —o militar temporário, que não segue carreira e pode permanecer até oito anos na posição. 
 
Também estuda-se a criação do cargo de servidor sem estabilidade e reformulações no serviço com estabilidade.
 
Está em análise retirar a estabilidade de funções operacionais mais simples. 
 
 
Secretárias, responsáveis por serviços de recursos humanos, assistentes de TI (Tecnologia da Informação) e equipes de limpeza são exemplos de funções que perderiam a estabilidade, com possibilidade de demissão sem justa causa dentro de dois critérios: em caso de restrição orçamentária da União ou quando a função deixar de ser desempenhada pelo Estado.
 
Quem já é servidor público e tem estabilidade, bem como os novos servidores nessa categoria não poderiam ser demitidos sem justa causa. 
 
A estabilidade é considerada pelos formuladores da reforma como um direito adquirido, presente nas cláusulas pétreas da Constituição. 
 
O artigo 169 da Constituição prevê que a demissão só pode ocorrer se houver estouro da despesa com pessoal, algo quase impossível pela natureza do orçamento (o limite de despesa de pessoal da União, pela LRF, é de 50% da receita corrente líquida, muito fácil de cumprir. Hoje, por exemplo, está em 30%).
 
Na prática, então, nunca atinge os gatilhos exigidos pelo artigo. O artigo 169 ainda prevê que, em caso desse impossível acontecer, primeiro devem ser eliminados cargos de confiança e comissionados – algo impossível de se aplicar na prática.
 
Há outro problema: a lei federal que regulamenta as normas estabeleceu ainda uma sequência para demissão dos servidores. Primeiro, demite-se recém contratados, professores, fiscais antes de se chegar ao servidor federal de carreira administrativa, que seria o primeiro alvo porque geralmente esse é o acomodado que produz pouco. 
 
A medida em análise “universaliza” a demissão estabelecendo novos critérios para o gatilho, como desrespeito da regra de ouro ou estouro do teto.
 
Na proposta em estudo, no entanto, tanto os novos quanto os antigos servidores poderiam ter horários e salários reduzidos, proporcionalmente, em caso de crise fiscal.
 
Um exemplo: auditores fiscais e do trabalho são funções, dentro da proposta do governo, que preservariam a estabilidade. 
 
No entanto, esses profissionais poderiam ter os seus vencimentos reduzidos, juntamente com a jornada de trabalho, se o governo federal sofrer problemas orçamentários que limitem a sua capacidade financeira. 
 
Por fim, o quinto cargo em análise são os comissionados, que continuam a seguir as regras já em vigor. Na maioria das vezes, o servidor comissionado é empossado mediante uma indicação política e não possui estabilidade. 
 
A equipe responsável pela formulação dessa reforma tem a expectativa de que o pacote de novas regras possa ser adotado também por estados e municípios.
 
O projeto deve ser apresentado para o Congresso logo após a aprovação da reforma da Previdência, na mesma semana ou na seguinte. Já as leis que regulamentam a reforma administrativa, devem ser votadas no final de abril de 2020.
 
Em setembro, a Folha apresentou outras diretrizes que o governo pretende incluir no pacote que será enviado ao Congresso. 
 
Entre as mudanças, está o corte do total de carreiras para algo entre 20 e 30, número que ainda passa por avaliação. Hoje, são 117 carreiras que abrigam mais de 2.000 cargos.
 
Também está em estudo a reestruturação do sistema de remuneração e de promoções. O objetivo é fazer com que os rendimentos dos servidores fiquem mais próximos aos praticados pelo setor privado.
 

Fonte: Folha de São Paulo

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