Presidente da DS/Joinville divulga Carta Aberta à Comissão Eleitoral Nacional
CARTA ABERTA À COMISSÃO ELEITORAL NACIONAL
Meu caro Iamasaki, Presidente da Comissão Eleitoral Nacional
Recebemos hoje o Comunicado CEN 11/2013 e pelo teor estapafúrdio das questões ali colocadas gostaria de lhe informar o que segue:
1. O Estatuto do Sindifisco Nacional e o Regulamento Eleitoral não respaldam aquelas orientações/determinações. Muito pelo contrário, nosso Estatuto e o Regulamento Eleitoral impedem aquelas orientações/determinações. Quando a CEN, que tem como função precípua - conforme artigo 75 do Estatuto e artigo 2º do Regulamento - a condução do processo eleitoral, extrapola suas funções, descumprindo o Estatuto e o Regulamento e ferindo direitos dos filiados, está cometendo falta grave.
2. O ponto 1.Propaganda através de cartazes, não é claro. Ele estaria limitando o uso de cartazes?
3. O ponto 2.Visitas às Delegacias Sindicais dos componentes das chapas concorrentes quer estabelecer normas sem qualquer legitimidade. As chapas e unicamente estas estabelecem quando farão a visita, onde farão a visita e como farão a visita. As chapas poderão solicitar que a DS auxilie reservando um local e/ou convocando o conjunto dos filiados para expor suas propostas, assim como poderá deixar de fazer qualquer comunicação a DS. A circulação dos candidatos nos locais de trabalho é um direito sindical, não podendo sofrer qualquer interferência de Comissão Eleitoral, Direção Sindical ou da Administração.
4. Para o ponto 3 que estabelece a proibição do envio de propaganda para e-mails das DS, não encontro qualquer base legal e tampouco sentido em tal determinação.
5. O ponto 4 trata do envio de material promocional para o e-mail do filiado. Aqui estamos diante de uma ilegalidade explícita. Esqueceu-se do Comunicado CEN 06/2013 onde solicita que seja enviado para a CEN “os dados cadastrais dos filiados das suas DS em meio magnético, CONFORME DISPÕE O §1º DO ART. 6º DO REGULAMENTO...”. Ora, o cadastro da DS é formado por informações do filiado. É direito de o filiado estabelecer por qual e-mail ele deseja receber as comunicações da entidade. Ele decide se será o e-mail corporativo, o particular ou os dois. Nosso Regulamento estabelece que é o conjunto destes cadastros das DS que deverá ser utilizado pela CEN. Em parte alguma do Regulamento há o direito da CEN fazer qualquer tipo de seleção.
Assim, diante de tamanhos absurdos solicito que, com base em um mínimo de bom senso, seja revogado tal comunicado, sob pena de vermos o completo descumprimento das orientações emanadas da CEN, colocando esta em situação completamente ridícula, ao mesmo tempo em que recomendaria uma maior atenção sobre o uso eleitoral indevido do site do Sindifisco Nacional, desatenção que poderia revelar uma clara parcialidade da CEN.
Paulo Diniz d’Avila
Presidente da DS/Joinville
Joinville/SC/03/10/2013
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