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DS Curitiba esclarece ação dos 28,86%

A Delegacia Sindical em Curitiba considerou importante trazer algumas informações sobre as ações coletivas referentes aos 28,86% ajuizadas pelo extinto SINFISPAR - que representava os Auditores Fiscais da Previdência Social - agora administradas pelo Sindifisco Nacional, pois muitos filiados entraram em contato com o Escritório Trindade Arzeno buscando esclarecimentos sobre o assunto.
 
REAJUSTE GERAL DE 28,86%
Em 1993 foi concedido o reajuste de 28,86% aos militares. Em se tratando de um reajuste geral, deveria ser atribuído também aos servidores civis. Por esse motivo, entidades e centrais sindicais passaram a reivindicar esse direito. Foi o caso do SINFISPAR, que ajuizou um Mandado de Segurança (período: 1996 a 1999) e uma Ação Ordinária (período: 1993 a 1995).
 
GEFA
A Gratificação de Estímulo à Fiscalização e à Arrecadação (GEFA) foi criada pelo Decreto Lei nº 2.371/87. Inicialmente atribuída em forma de pontos por servidor em função do desempenho global da administração tributária, consistindo cada ponto em 0,095% do vencimento básico do salário. Em 1992, a Lei nº 8.477 determinou que quando devida aos Fiscais de Contribuições Previdenciárias, ficaria limitada ao soldo de Almirante de Esquadra, de General de Exército ou de Tenente-Brigadeiro.
 
Em 1993 houve o reajuste do soldo de Almirante de Esquadra no percentual de 28,86%, mas foi afastada a incidência do reajuste sobre a GEFA. Atualmente, a ação ordinária proposta pelo sindicato discute o reajuste sobre essa gratificação, no período entre 1993 e 1996 - anterior ao que foi solicitado no mandado de segurança. 
 
Nos próximos itens, Mandado de Segurança e Ação Ordinária Coletiva, é mais fácil de compreender o caso. 
 
MANDADO DE SEGURANÇA 
Em 1996, o SINFISPAR entrou com um Mandado de Segurança pleiteando o reajuste dos 28,86% concedido aos militares. Por se tratar de mandado de segurança, só foram reconhecidas as diferenças solicitadas depois da propositura da ação. 
 
O juiz responsável decidiu que o sindicato deveria juntar as procurações dos seus filiados, para dar continuidade ao processo, por considerar que o sindicato não poderia atuar como substituto processual na fase executória. A partir deste ponto, o feito foi extinto para os servidores que não apresentaram a procuração, dando seguimento ao processo, para aqueles que o fizeram, em execuções individuais.
 
Foi realizada uma audiência de conciliação, na qual o juiz fixou os seguintes critérios para prosseguimento da execução: compensação de antecipações pagas, incidência dos 28,86% de forma integral sobre funções comissionadas, incidência indireta dos 28,86% sobre a GEFA, limitação à atualização do cálculo até junho/2011, sendo a TR o índice a partir de julho de 2009; juros de 0,5% a.m. de janeiro/96 até a data do cálculo, limitação dos cálculos até julho/1999. 
 
Alguns desses critérios ainda estão sendo discutidos em recursos que pendem de julgamento no Superior Tribunal de Justiça.
 
AÇÃO ORDINÁRIA COLETIVA
Também em 1996, foi ajuizada uma ação ordinária coletiva para o período anterior - de 1993 a 1996 – pleiteando o reajuste de 28,86% sobre cargo, funções e gratificações. Reconhecido o direito ao reajuste de 28,86% para os requerentes, passou-se a discutir a sua base de incidência. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concordou com os valores calculados pelo sindicato, devidos a cada servidor substituído na ação, menos com relação à incidência sobre a GEFA, entendimento este acolhido pelo juiz da causa.
 
O sindicato pediu a reconsideração desta decisão através de um Agravo de Instrumento, não provido pelo Tribunal Regional, e que ainda aguarda julgamento de recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O juiz de origem determinou o prosseguimento da execução quanto aos valores incontroversos – sem a GEFA. Esses montantes estão disponíveis desde outubro de 2018 na Caixa Econômica Federal, liberados para saque.
 
Aqueles que receberam os valores incontroversos, através de RPV (Requisição de Pequenos Valores), devem declarar o montante recebido para o Imposto de Renda em 2019. Como declarar? Segundo informações do Escritório Trindade Arzeno:
 
- Rendimentos Tributários de PJ Recebidos Acumuladamente pelo Titular
- Caixa Econômica Federal - CNPJ 00.360.305/0001-04
- Período: 01/93 a 13º/95 
- Declarar o valor total, que inclui IR e PSS, que deverão ser informados depois, nos respectivos campos.
- Observar que quem foi nomeado em junho de 1993 deverá informar apenas esse período, que corresponde a 33 meses.
 
Também foi proposta uma ação rescisória, buscando a reforma da decisão que afastou a incidência dos 28,86% sobre a GEFA, considerando ser de extrema importância para a categoria esse reajuste, já que essa rubrica representará um significativo aumento nos valores a serem recebidos. Acima de tudo, é um equívoco considerar que o reajuste já foi realizado de forma indireta. 
 
* Com informações do escritório de advocacia Trindade e & Arzeno, advogada Ingrid Simm.

Comentários

  • José Roberto Donadello

    25 de março de 2019 - Curitiba Pr

    Recebi esses valores incontroversos, declarei conforme a orientação do escritório Arzeno, e já estou em Malha Fiscal, pois, a CEF informa na DIRF que é um valor tributável, e não recebido acumuladamente. Peço ao nosso Sindicato que interfira junto a CEF que seja feita a "RETIFICAÇÃO DA DIRF para VALORES RECEBIDOS ACUMULADAMENTE". Só assim não teremos o incômodo da Malha Fiscal e o tempo que levaremos para recebermos a nossa restituição.
    Vale lembrar que somos algumas centenas de colegas que enfrentarão o mesmo problema.

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