Notícias

Imagem

Bônus de fiscais da Receita entra na mira do Ministério da Economia

Para TCU, ministério precisa cortar gastos para fazer pagamento do prêmio mantido por fundo
 
Fiscais da Receita, inclusive aposentados, receberam quase R$ 2 bilhões em bônus de produtividade nos dois últimos anos, e essa despesa colocou o ministro da Economia, Paulo Guedes, no centro de uma disputa que envolve o TCU (Tribunal de Contas da União) e o STF (Supremo Tribunal Federal).
 
Depois de cogitar suspender o pagamento do benefício no ano passado e ser barrado pelo Supremo, o TCU pretende agora enquadrar a Economia.
 
Os ministros do tribunal de contas querem que a equipe econômica corte despesas na Receita Federal como forma de compensar o pagamento do bônus. Essa é uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal que, segundo o tribunal, vem sendo descumprida.
 
Como o gasto não está no Orçamento, caberá à equipe de Guedes apontar despesas do fisco que serão cortadas, para não ser penalizado. 
 
Para auditores do TCU, esse gasto não é prêmio, mas aumento de salário disfarçado.
 
O impasse começou em 2016, quando a ex-presidente Dilma Rousseff firmou um acordo com os fiscais para encerrar uma greve da categoria.
 
Alguns meses depois, o então presidente Michel Temer editou uma medida provisória autorizando o pagamento de bônus com recursos do Fundaf (Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização).
 
A decisão alterou as normas de uso dos recursos do fundo, antes dedicado apenas ao aparelhamento da Receita e treinamento de seus servidores.
 
O TCU nunca aprovou a iniciativa. Para os ministros, há conflito de interesses.
 
Como parte dos recursos do fundo provém de multas lavradas pelos auditores da Receita, haveria um estímulo para os fiscais elevarem o número de sanções como forma de receber um bônus maior.
 
De acordo com dados levantados pelo Tesouro Nacional para o TCU, desde que a lei que permitiu o uso do Fundaf para pagar bônus entrou em vigor, em 2017, o saldo do fundo saltou de R$ 5,4 bilhões, em 2016, para R$ 23 bilhões, em 2017. 
 
Até outubro de 2018, o fundo contava com R$ 12,2 bilhões.
 
Além disso, segundo ministros do TCU, o pagamento seria inconstitucional por derivar de multas que incidem sobre tributos. Em um momento de ajuste fiscal, essas receitas deveriam ser direcionadas à melhora das contas públicas —mesmo existindo uma lei reservando recursos do fundo para os bônus.
 
Apesar da resistência do tribunal de contas, o Supremo decidiu em favor dos fiscais e determinou o pagamento do bônus, de maneira liminar (sem julgar o mérito).
 
Na quarta-feira (20), o plenário do TCU recomendou que o Ministério da Economia regulamente o pagamento do bônus com recursos do Fundaf, iniciativa pendente desde 2017.
 
Os auditores do TCU consideram que essa regulamentação deverá impor uma trava de segurança, condicionando o pagamento do bônus à disponibilidade de receitas.
 
Mas a equipe econômica tem resistências. A iniciativa, ao contrário, poderia elevar os gastos com o pagamento do bônus. Como não está regulamentado, o governo se comprometeu em pagar um valor fixo mensal de R$ 3.000 a auditores da Receita e R$ 1.800 a analistas.
 
Com a regulamentação, os valores deverão ser variáveis, conforme a lei aprovada em 2017. Se já estivesse valendo, poderia ter elevado as despesas de 2018 de R$ 993 milhões para R$ 2,5 bilhões (incluindo os fiscais do Ministério do Trabalho, hoje subordinados à pasta de Paulo Guedes).
 
Segundo técnicos que participam dessas discussões, o relator das contas de governo e do Ministério da Economia, o ministro Bruno Dantas, tem a avaliação de que há impacto da despesa com o pagamento do bônus até na regra de ouro —mecanismo que proíbe o pagamento de despesas correntes com empréstimos.
 
Hoje, o país precisa de autorização do Congresso para cobrir um buraco de R$ 258 bilhões, sem contar o pagamento de bônus da Receita.
 
Procurada, a Receita Federal não havia se manifestado até a publicação deste texto. A secretaria de Orçamento, do Ministério da Economia, informou que a regulamentação do bônus cabe à Secretaria de Gestão de Pessoas.
 
 
Fonte: Folha de São Paulo

Comente esta notícia

código captcha
Desenvolvido por Agência Confraria

A Delegacia Sindical de Curitiba do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional) utiliza alguns cookies de terceiros e está em conformidade com a LGPD (Lei nº 13.709/2018).

Saiba mais sobre o tratamento de dados feito pela DS Curitiba CLICANDO AQUI. Nessa página, você tem acesso às atualizações sobre proteção de dados no âmbito da DS Curitiba, bem como às íntegras de nossa Política de Privacidade e de nossa Política de Cookies.