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Agenda de 100 dias de governo Bolsonaro: análise crítica

O consultor legislativo do Senado Federal, Luiz Alberto dos Santos produziu análise crítica da “Agenda de 100 dias” proposta pelo governo. São 35 ações prioritárias a serem adotadas pelo governo nesse prazo.
 
“Da análise dessas medidas, fica evidente a sua generalidade e reduzida objetividade, ou até mesmo a sua irrelevância estratégica. Muitas das medidas ou já são de caráter rotineiro e usual, enquanto outras são extremamente vagas e genéricas, abrangendo um leque amplo de possíveis ações concretas, que não serão concluídas em prazo tão curto (100 dias)”, chama atenção Santos.
 
“Mesmo questões críticas como reforma tributária ou previdenciária (essa, apontada pelo ministro da Economia como a ‘batalha maior’ e prioridade zero do governo) sequer foram mencionadas, apesar de sua eventual centralidade na agenda neoliberal reformista”, fustiga o consultor.
 
Dentre as ações, destaque para a que concede 13º ao Benefício do Bolsa Família. “A medida tem grande possibilidade de ser impactada ou mesmo impedida pela EC 95, que impede o aumento da despesa total acima da inflação”, comenta Santos.
 
Contraditoriamente, apesar de estar no horizonte do novo governo como prioridade, a reforma da Previdência não entrou no plano dos 100 dias, como chama a atenção o consultor legislativo do Senado.
 
Outro tema que não foi abordado, foi a questão do desemprego. Em novembro, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o índice caiu de 11,7% para 11,6%. Agora são 12,2 milhões de brasileiros desocupação; a ínfima melhora foi puxada novamente pela informalidade.
 
E ainda nova política para atualização e valorização do salário mínimo, já que a atual acaba neste ano. A partir de 2006, centrais sindicais e o governo acordaram a regra que tem regido o reajuste do salário mínimo: o cálculo leva em conta a inflação do ano anterior mais o resultado do Produto Interno Bruto (PIB) do ano retrasado. Detalhe importante: se o crescimento do PIB for negativo, o valor considerado para esse indicador na fórmula é zero. Esse cálculo passou a ser adotado em 2008 e virou lei em 2011.
 
 
Fonte: DIAP

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