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AFRFB entregam Carta da Plenária Aduaneira Nacional em ato solene

Na tarde desta quinta-feira, os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil realizaram um ato solene no sétimo andar do prédio do Ministério da Fazenda para entrega da Carta da Plenária Aduaneira Nacional ao Secretário Carlos Alberto Freitas Barreto. Após a leitura do documento pelo Auditor-Fiscal Luís Sérgio, o Secretário o subscreveu e externou seu compromisso de levar as reivindicações da categoria para discussão no âmbito da Receita Federal. Barreto ressaltou que os pleitos da categoria convergem com os objetivos da Administração do Órgão no que tange à melhoria da aduana brasileira, mas que a forma de implementá-los talvez sejam divergentes. Questionado sobre a semelhança entre os atos normativos aduaneiros editados pela RFB e os projetos divulgados no site do Procomex – Aliança Pró-Modernização de Comércio Exterior, o Secretário declarou que a Receita Federal não importa nem exporta e, sim, facilita o comércio exterior, por isso é importante ouvir o setor privado.

 

Segue a íntegra da Carta da Plenária Aduaneira Nacional.

 

Carta da Plenária Aduaneira Nacional ao Secretário da Receita Federal do Brasil

 

Senhor Secretário da Receita Federal do Brasil

 

Os Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil reunidos na Plenária Aduaneira, em Brasília, em 28 e 29 deste mês, vêm expressar que são inaceitáveis diversas medidas, algumas em gestação no âmbito da RFB, outras publicadas por órgãos estranhos à Aduana, que afetam profundamente a função de controle do comércio exterior pela Receita Federal e o exercício da atividade fiscal.

Esta plenária aprovou o entendimento no sentido de que a plenitude da fiscalização aduaneira deve ser realizada no âmbito da Coana – e não da Cofis – fazendo-se cumprir o que já está previsto no art. 268 do atual Regimento Interno da RFB, que lhe reserva a possibilidade de fiscalizar tributos internos. Para isso, faz-se necessário remover entraves tecnológicos e burocráticos de pequena monta, mantendo-se, in casu, os fundamentos da atual estrutura organizacional.

Sabemos que, em determinado momento de uma fiscalização aduaneira, faz-se necessário estendê-la para alcançar os tributos internos, sendo o caso da cadeia do IPI um exemplo clássico. Sendo assim, a gênese deste fato tributário está na operação de comércio exterior, no âmbito da Aduana, art  219, 225, 237, parágrafo primeiro do art 145, e inciso XVIII e XXII do art 37, todos da Constituição Federal. Logo, por uma questão de eficiência e racionalidade administrativa, faz sentido abordá-la a partir desta e não no sentido inverso, desde a área de tributos internos. Embora a legislação aplicada seja a mesma, a lógica de seleção e programação das duas áreas é diferente. Ademais, a missão da Aduana enfatiza o controle, enquanto a cultura do montante arrecadatório é característica da fiscalização de tributos internos.

Estamos dispostos a agir em defesa da Aduana mobilizando não só os servidores aduaneiros, mas denunciando à sociedade brasileira as consequências da sua fragilização, com prejuízo ao livre comércio e incentivo à concorrência desleal, dentre outras. Assim, conclamamos Vossa Senhoria a se unir a nós em prol de uma Aduana forte e intransigente em defesa da soberania nacional.

Colocamo-nos, ainda, à disposição para o diálogo franco, aberto e transparente com a direção da Secretaria da Receita Federal do Brasil para a construção de medidas que venham aprimorar o funcionamento da Aduana, pelo qual seria de bom alvitre a suspensão da edição de qualquer ato que venha a alterar a sua estrutura organizacional de forma unilateral.

Além disso, como bem ressaltado por nossos colegas na Carta do Recife, clamamos por sua urgente atenção para os gravíssimos e irreparáveis prejuízos para o exercício das competências legais e constitucionais da Receita Federal do Brasil nos aeroportos nacionais que a Resolução ANAC nº 207/2011 (alterada pela Resolução ANAC nº 278/2013) causou ao estabelecer que as autoridades aduaneiras – responsáveis constitucionais pelo controle e vigilância da zona primária – passem a ser paradoxalmente submetidos à inspeção pessoal de segurança.

Senhor Secretário, urge articular com o núcleo central do Governo Federal a imediata revogação das mencionadas resoluções ANAC, porquanto injustas, ilegais, inconstitucionais e contraproducentes, com consequências profundamente negativas para o interesse nacional.

Nestes termos, os delegados presentes nesta plenária estão certos e confiantes de sua enérgica e imediata providência para a suspensão da edição de qualquer ato que venha alterar a estrutura organizacional da Aduana, bem como coordenar a articulação para repelir qualquer ameaça à nossa instituição e ao País.

BRASÍLIA - DF, 29 DE AGOSTO DE 2013.

PLENÁRIA ADUANEIRA NACIONAL

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