Texto de Reforma Tributária aprovado em Comissão burla a Constituição Federal e ameaça a Seguridade Social
Tida como uma reforma necessária para alavancar o crescimento do nosso país e diminuir a desigualdade social ainda tão presente na sociedade brasileira, a PEC 293/2004 (PEC da Reforma Tributária) é objeto de estudo de inúmeras entidades e economistas que tentam encontrar a melhor maneira de transformar o cenário tributário brasileiro, tornando-o um sistema justo e progressivo.
Entretanto, tantos estudos levantam também inúmeros questionamentos, que não podemos deixar de levar em conta. Um deles é acerca das heranças danosas que o texto desta proposta de reforma pode gerar ao artigo 195 da Constituição Federal que dispõe sobre o financiamento da seguridade social dos milhões de brasileiros empregados ou desempregados temporariamente — os quais se apoiam no referido artigo que os garante, por exemplo, o seguro desemprego.
A Reforma Tributária, sinalizada muitas vezes como a principal reforma pela qual o Brasil deve passar, deu mais um passo na última terça-feira (11) quando seu texto, de relatoria do deputado Luiz Carlos Hauly do PSDB-PR, foi aprovado na Comissão Especial da Câmara dos Deputados em Brasília.
O projeto propõe a extinção, — contrariamente ao que consta no texto que fala de “unificação” — de 10 impostos e contribuições para que existam apenas 2: Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), estadual, e um Imposto Seletivo (IS), federal, que incidiria sobre certos bens e serviços específicos.
Dentre as contribuições que seriam extintas, estão também o PIS/Pasep e a Cofins, que atualmente são aplicados na seguridade social, levando ao fim deste financiamento e, consequentemente, a um cenário de insegurança social muito perigoso para toda a sociedade.
A Coordenadora Nacional da Auditoria Cidadã da Dívida e AFRFB, a aposentada Maria Lucia Fattorelli, explica que tornando contribuições em impostos, altera-se a natureza do tributo, o que é carta branca para alterar-se também a destinação do tributo, ficando a cargo do Governo decidir o que será feito com a receita, podendo inclusive justificar contabilmente o déficit da Previdência que, como vimos em entrevista com Maria Lucia Fattorelli é na verdade inexistente.
É ao menos esperado que fosse realizada a unificação dos tributos em um único imposto e a unificação das contribuições sociais para uma única contribuição social. De forma que se respeitasse a Constituição Federal, principalmente no quesito de Seguridade Social. Assim como um sistema progressivo de tributação na sociedade.
É importante lembrar que a vinculação dos recursos das contribuições ao orçamento da seguridade social, foi um dos avanços da Constituição, possibilitando o financiamento de áreas sociais, como educação, saúde, previdência social. Com o fim das vinculações, as políticas da saúde, previdência e assistência social teriam que disputar recursos no orçamento fiscal com outras áreas, enfrentando todo tipo de pressão política.
A DS, naturalmente, é a favor da aprovação da Reforma Tributária, mas é também, acima de tudo, a favor do bem-estar do trabalhador, que se ampara no sistema de seguridade social.
O texto da Reforma Tributária aprovado nesta semana não tem seu foco nos maiores males da questão tributária em nosso país e não contempla as mudanças necessárias para um sistema progressivo, que aumente a tributação sobre renda e patrimônio e não que extingue esse imposto. Apoiamos, todavia, a redistribuição das competências tributárias, organizando a administração dos tributos e dando mais autonomia aos estados e munícipios, itens presentes no texto.
De qualquer forma, o futuro da Reforma Tributária é incerto. Com as intervenções federais e o recesso de final de ano, a votação do texto da reforma no Plenário e no Senado ficará somente para o próximo ano, em que teremos um novo governo e indubitavelmente novas ideias para Reforma Tributária.
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