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Em artigo, Auditor defende permanência do Coaf na Receita

Em artigo, Auditor vinculado à DS (Delegacia Sindical) Santa Cruz do Sul discorre sobre a importância da permanência do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) no Ministério da Fazenda - MF.
 
LUGAR DO COAF É NO MINISTÉRIO DA FAZENDA
 
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF - foi criado pela Lei 9.613/98.
 
O artigo 14 da Lei define que o COAF ficará no âmbito do Ministério da Fazenda - MF. O artigo 16 define o Ministro da Fazenda como autoridade responsável pela designação dos integrantes do COAF, sendo que deverão ser do quadro efetivo dos órgãos relacionados no artigo.
 
O artigo 17-B dispõe que a autoridade policial e o Ministério Público terão acesso exclusivamente aos dados cadastrais do investigado, tendo acesso aos dados protegidos pelo sigilo somente com autorização judicial.
 
Jurisprudência do STJ - em decisão da 5ª Turma seguindo precedente da 6ª Turma - em consonância com a legislação que disciplina a guarda de dados sigilosos, decidiu que “o conhecimento integral dos dados que subsidiaram a produção do relatório (COAF) depende da autorização judicial”.
 
Em reportagem do jornal O ESTADO DE SÃO PAULO, de 09/12/18, consta que “Foi com base na atuação espontânea que o Coaf enviou aos investigadores que deflagraram a operação Furna da Onça, no Rio, o relatório sobre Queiroz”. “Segundo o atual presidente do Coaf, Antônio Ferreira, apesar de a comunicação espontânea ter alto impacto, o órgão “não tem estrutura suficiente para estar mais perto das investigações, para que possa prospectar ainda mais esses tipos de crimes e levar aos investigadores”. “O que se espera é que o Coaf esteja mais próximo do investigador, que o trabalho dele possa estar mais conectado lá na base, no mundo operacional, que ele possa estar mais presente ali”, afirmou ao Estado...... “Apesar de o DNA do órgão estar ligado à área econômica, o destinatário final é a parte penal”, afirma Ferreira
 
Conclui a reportagem: “Dentro da diretriz do novo ministério de aproximar os órgãos, a ideia é que o Coaf fique mais perto do investigador e vá além do envio de dados que o conselho considere suspeitos. Já existe no Coaf uma “sala de situação”, em que funcionários do órgão mantêm contato remotamente, por exemplo, com a força-tarefa da Lava Jato no Paraná. Uma das ideias em discussão é levar funcionários de outros órgãos para salas de situação na estrutura do Coaf.”
 
A pergunta é inevitável diante das notícias mais recentes sobre as movimentações financeiras atípicas do motorista do senador eleito Flávio Bolsonaro: caso o COAF estivesse sob o comando do Ministério da Justiça - MJ, da forma como os defensores do novo modelo pretendem trabalhar os dados sigilosos, teria o COAF produzido espontaneamente o relatório da forma como se tornou conhecido pelos investigadores e pela sociedade, considerando o fato de implicar as autoridades nele mencionadas?
 
A transferência do COAF para o MJ depende de uma série de alterações legislativas, desde a definição das autoridades responsáveis pela coordenação das atividades, passando pela redefinição da competência de órgãos técnicos como a Receita Federal e da legislação que trata das prerrogativas legais do cargo de Auditor Fiscal.
 
Até o momento, apesar da transferência do COAF para o MJ ser tida como certa, a entrevista do atual presidente do COAF contém os únicos argumentos objetivos passiveis de alguma aferição. Fora isso tem-se somente a manifestação de uma intenção genérica de que a mudança pretendida irá trazer melhorias no combate à corrupção em relação ao atual modelo.
 
Dada a relevância do tema e as sérias implicações que a mudança pretendida pode trazer à sociedade, seria de grande utilidade que houvesse uma exposição de motivos baseada num diagnóstico. Números e estatísticas que apontassem concretamente em que pontos o modelo atual é falho, quais os principais gargalos, e como o novo modelo pretende resolver esses problemas.
 
Na falta de uma exposição clara de motivos, o debate é interditado. Ou se acredita cegamente na intenção (profissão de fé) de que o novo modelo, sob comando político do MJ, é o único caminho para evoluir no combate à corrupção, ou se discorda sem saber exatamente do quê. Com a primeira opção entramos no clube dos nobres cavaleiros que carregam nos ombros a exclusividade da sapiência e da vontade de livrar o país do flagelo da corrupção. Com a segunda opção, somos candidatos a integrar a lista dos antipatriotas que querem a continuidade da corrupção.
 
Convenhamos que não pode ser assim. Estamos tratando de importantes atividades típicas de Estado. Como bem diz o nome, a atividade típica é de Estado; não é de Governo. Por ser típica de Estado, deve ter a garantia da permanência e segurança, o que extrapola os objetivos políticos do governo, que são transitórios. A atividade estatal permanente deve ser discutida à luz de critérios técnicos. Não se trata de uma pauta de fundo moral. É pauta republicana, com prevalência dos direitos do cidadão e dos deveres do Estado democrático de direito.
 
O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE
Órgãos que detém o poder de polícia, de controle e de fiscalização devem estar submetidos estritamente ao império da lei, com garantia do princípio da impessoalidade, sem improvisos motivados por razões de cunho pessoal ou político. As decisões devem guardar relação com os fundamentos legais e técnicos, sob risco de produzirem graves prejuízos financeiros aos contribuintes e desrespeito às garantias individuais dos cidadãos.
 
Nas grandes democracias do mundo ocidental, a atividade de seleção de pessoas e empresas a serem investigadas está separada das atividades operacionais de investigação. Tal separação ocorre justamente para evitar que o Estado se transforme num grande aparelho policial, historicamente um dos mais perigosos germes que levam à degeneração do Estado democrático do direito.
 
Nos Estados onde as atividades de seleção se misturam com as de investigação, todos os cidadãos e empresas passam a ser alvos em potencial. As pessoas são inibidas a não questionarem os procedimentos dos investigadores, pois estes terão, no modelo que está sendo gestado no MJ, um papel decisivo na escolha dos alvos. Assim, um jornalista, um advogado, um empresário, um político, pode virar alvo preferencial pelo simples fato de exercer a crítica das escolhas e métodos utilizados pelos investigadores.
 
A seleção de contribuintes a serem fiscalizados pela Receita Federal, ou a escolha de alvos a serem investigados pelas autoridades policiais, com base nos relatórios do COAF, deve obrigatoriamente ocorrer de forma técnica e impessoal. Permitir que os investigadores participem diretamente da escolha dos alvos abre caminho para o incremento da corrupção, na medida em que esse agente passa a dispor de um poder muito valioso, tanto para agir em relação ao alvo escolhido pessoalmente, como para deixar de agir. É fácil compreender que o controle do Estado quanto à retidão dos procedimentos de seus agentes fica fragilizado ao lhes atribuir um poder quase ilimitado.
 
Parte-se da premissa, para justificar a transferência do COAF para o MJ, de que o modelo atual é ineficiente, sem que sejam explicitados claramente as falhas do atual modelo. Nos últimos anos houve grande avanço no combate a fraudes fiscais, corrupção e lavagem de dinheiro. Receita Federal, Polícia Federal e Ministério Público atuaram como Força-Tarefa em inúmeras operações, cada qual atuando conforme suas competências e em conformidade com suas diretrizes institucionais. Não há registros de que o modelo atual tenha sido obstáculo para os objetivos perseguidos nas operações, ou que os resultados não tenham sido atingidos. Os relatórios do COAF são fonte importante de informações, e tem sido largamente utilizados por esses órgãos em seus trabalhos. Não há problema de competência ou falta de compartilhamento dos relatórios do COAF.
 
No modelo atual, os relatórios do COAF são encaminhados à Receita Federal - sem necessidade de autorização judicial - e para as autoridades policiais e do Ministério Público, neste caso por determinação judicial. Para que o relatório COAF se transforme num dossiê consistente que justifique a instauração de procedimentos de fiscalização e investigação, faz- se necessário que os Auditores Fiscais acessem vários sistemas das bases de dados da Receita Federal. Por tratar-se de informações protegidas pelo sigilo bancário e fiscal, os Auditores Fiscais são as autoridades competentes, conforme definido no Código Tributário Nacional - CTN e em leis específicas.
 
Os Auditores Fiscais que realizam a análise dos relatórios do COAF são especialistas do setor de de seleção de contribuintes a serem fiscalizados pela Receita Federal. Esse setor funciona separado do setor de fiscalização. Ou seja, quem seleciona não fiscaliza. E quem fiscaliza, não seleciona. Esse método é o que melhor funciona, porque é uma garantia de que os investigadores não poderão usar de seu poder para escolher pessoalmente os seus alvos. Além disso, permite uma maior especialização dos Auditores, resultando em maior produtividade, seleção técnica de qualidade superior e fiscalizações focadas em situações de maior risco de ocorrência de fraudes, crimes contra a ordem tributária e perda de arrecadação. Por essas razões, esse modelo é utilizado pela absoluta maioria dos países desenvolvidos.
 
Quando os indícios apontados no relatório do COAF são confirmados a partir da análise feita pelos Auditores Fiscais do setor de seleção, as pessoas ou empresas são incluídas na programação do setor de fiscalização. Durante o procedimento fiscal, os Auditores coletam provas para instruir os processos fiscais de constituição do crédito tributário. Encontrando provas que indicam a ocorrência de crimes, encaminham representação fiscal para fins penais ao Ministério Público Federal. Quando a análise fiscal decorre de operação conjunta com o Ministério Público e Polícias, os dados são compartilhados com autorização judicial. Em síntese, o sistema funciona adequadamente. As autoridades tem acesso às informações de acordo com o estabelecido na legislação e realizam, cada qual, as atividades de sua competência. O modelo é seguro e propicia as garantias necessárias aos contribuintes fiscalizados ou pessoas investigadas.
 
O aspecto da segurança das informações protegidas pelo sigilo bancário e fiscal é fundamental para a credibilidade do sistema. Não há histórico de vazamentos de dados sigilosos sob a guarda da Receita Federal no atual modelo. São dados de dezenas de milhões de contribuintes, controlados por modernos sistemas de segurança. Esses dados são constantemente processados, acessados e analisados sem comprometer o sigilo. A segurança é a premissa fundamental para que as pessoas e empresas possam sem temor prestar todas as informações que são exigidas pelos órgãos estatais, em especial a Receita Federal. Fossem comuns os vazamentos ou notícias indicando manipulação ou uso indevido das informações sigilosas, o sistema entraria em colapso. Não tendo confiança no sistema, as pessoas deixariam de prestar informações confiáveis. Sem essas, as autoridades de controle e investigação não teriam sequer um ponto de partida para desempenhar suas funções.
 
ELEMENTOS DA NOVA ESTRUTURA DE COMBATE À CORRUPÇÃO
Da entrevista citada com o atual presidente do COAF podem ser extraídas, por enquanto, apenas algumas visões que sustentam a necessidade da transferência do órgão para o MJ. Dá uma pista de como estão pensando em estruturar os trabalhos. “Uma das ideias em discussão é levar funcionários de outros órgãos para salas de situação na estrutura do Coaf.”, afirmou o presidente.
 
Como isso poderia ser definido do ponto de vista da Administração Pública: um “puxadinho” do MJ? O MJ não está no âmbito da iniciativa privada, onde é permitido tudo que a lei não proíba. Na esfera pública, o agente público tem de seguir o princípio de que lhe é permitido somente fazer o que lei determina. Onde está a real necessidade de servidores de outros órgãos prestarem serviços num puxadinho sob o comando do MJ, se hoje já realizam as tarefas segundo suas competências sem comprometer a eficiência das investigações? E o mais importante - e grave -, como garantir a segurança da guarda das informações sigilosas num ambiente em que investigadores e outros servidores trabalham com o mesmo objeto? Como vão segregar as informações protegidas pelo sigilo bancário e fiscal de modo que somente os Auditores Fiscais possam ter acesso, e os demais só possam fazê-lo com autorização judicial?
 
Não existe nada pior para os órgãos encarregados de fiscalização e investigação do que ver a anulação dos processos nas instâncias superiores por falhas formais ou ilegalidades cometidas na coleta de provas. Tal situação tira o animo e a credibilidade dos agentes, ao tempo em que fortalece, mesmo querendo o contrário, os que sonegam e praticam crimes cuja apuração é mais complexa. Com as gambiarras que estão sendo estudadas de modo a permitir a transferência do COAF para o MJ, são grandes as chances de que isso venha a ocorrer. No caso em questão, mais do que nas atividades rotineiras da vida, vale muito o dito popular de que a pressa é inimiga da perfeição. O país não vai afundar na corrupção enquanto o assunto é estudado como merece pelas partes envolvidas e afetadas. Tem coisas muito mais urgentes que isso.
 
A BASE É A ECONOMIA
Em outra parte da entrevista fica patente que a visão que fundamenta a tentativa de transferência do COAF para o MJ é a de que o combate à corrupção é a coisa mais importante para resolver os problemas do nosso país. “Apesar de o DNA do órgão estar ligado à área econômica, o destinatário final é a parte penal”, afirma Ferreira. 
 
São argumentos maniqueístas, falaciosos, esses que sustentam que o combate à corrupção merece prioridade em relação a outras atividades públicas. Que apresentem, os defensores dessa ideia, algum estudo que demonstre haver relação direta entre combate à corrupção e aumento de arrecadação. Não existem esses estudos, porque relação não há. Mas existem inúmeros estudos que comprovam de forma cabal que existe relação direta entre ações de combate à sonegação fiscal e aumento de arrecadação. Qual a lógica de estruturar um modelo que privilegia as ações de persecução penal e desprestigia as ações dos órgãos responsáveis pela arrecadação, colocando-os em posição subalterna de prestadores de serviços? A saúde, educação, programas sociais, Estados, municípios, buscarão recursos no MJ? Por que o MJ precisa, para implementar seu plano de combate à corrupção - por todos apoiado - apequenar e rebaixar outros órgãos?
 
O que é mais importante: prender corruptos ou dispor de recursos para enfrentar as mazelas que o país enfrenta? Resposta: não há hierarquia na importância. Uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa. Uma trata de punir e prender pessoas. Outra trata de dinheiro para que o Estado possa cumprir com seus deveres. Ou estamos aderindo, com essa prioridade absoluta à causa da corrupção, à ideia de que o Estado não deve se preocupar com os deveres estipulados na Constituição? Pois até para encher ainda mais as cadeias, os recursos são indispensáveis.
 
O enfraquecimento do poder de fiscalização não se justifica como condição para o fortalecimento em níveis quase absolutos do poder de polícia. É errônea a afirmação de que o destinatário final é a parte penal. Essa não é a única e nem a mais importante destinatária; é apenas uma das. Ou é desinformação, ou está o presidente do COAF cumprindo apenas o papel de reproduzir as intenções do MJ. E tampouco é casual a localização do COAF no âmbito do MF. Estivesse errada a localização, em outros países esses órgãos que cumprem essas funções estariam localizadas no MJ. Façam uma pesquisa dos outros países e informem a sociedade do resultado. Ficaremos todos sabendo que o atual modelo brasileiro está bem acompanhado pela maioria das nações desenvolvidas. E que o modelo proposto pelo MJ é exceção, utilizado inclusive por muitos países com baixo apego aos direitos democráticos, para usar uma expressão atenuante. De novo, vamos discutir a partir de fatos e exemplos; opiniões pessoais e achismo não se prestam para isso.
 
MODELO ATUAL É VIGENTE EM TODO MUNDO
O COAF está localizado no MF por uma questão elementar: TODO o dinheiro da lavagem e corrupção, ou tem origem na atividade econômica, ou circula por ela, ou termina nela. Não existe dinheiro que possa ser seguido de forma abstrata. É por essa mesma razão que o modelo brasileiro é semelhante à absoluta maioria dos países, porque a atividade econômica também é semelhante, assim como as formas de circulação dos recursos ilegais.
 
Os padrões de atipicidade de transações financeiras só podem ser encontrados se as operações forem avaliadas dentro da teia de relações econômicas. Apenas para citar o exemplo mais clássico, das empresas fantasmas, que aparece em todas as investigações. Não é a única, mas é uma das modalidades de lavagem muito utilizada. Ocorre a abertura em série de empresas fantasmas. São padarias, mercadinhos, oficinas, consultorias, existentes apenas no papel. Depois de abertas, movimentam valores milionários para lavagem dos recursos, sendo em seguida sacados em espécie, de forma fracionada, para burlar os órgãos de controle de modo a não deixar rastro que leve aos donos do dinheiro. Cumprida a função de ser apenas conta de passagem, as empresas são abandonadas depois de curto espaço de tempo, sendo substituídas por outras.
 
A Receita Federal cancela todo ano milhares de CNPJ de empresas fantasmas, ação que está sendo incrementada com emprego de tecnologias de inteligência artificial que permitirão, em curto espaço de tempo, a identificação e o cancelamento de centenas de milhares de empresas usadas para a prática de fraudes fiscais e crimes correlatos. Não é essa uma forma eficiente de combater fraudes, corrupção e lavagem de dinheiro? É um trabalho realizado silenciosamente, sem mídia. Mas golpear a base econômica e jurídica das quadrilhas especializadas em corrupção e lavagem é menos importante do que prender pessoas que praticaram os crimes? Resposta: as duas coisas são importantes, complementares, tendo o mesmo objetivo final, o enfraquecimento do poder das quadrilhas. É mais um aspecto a evidenciar a lógica interna e o bom funcionamento do sistema atual.
 
 
BASES PARA INVESTIGAÇÃO ESTÃO NO MF
Outro exemplo que pode ser citado é o trabalho realizado por Auditores Fiscais para identificar os ativos de pessoas no exterior não declarados ao Fisco. Esse trabalho, amplamente divulgado na mídia, somente foi possível por estarem os investigadores, e a maior parte das bases pesquisadas, localizados no âmbito do MF, por causa da quantidade gigantesca de dados cruzados, e pela exigência de elevada especialização para o manejo das ferramentas tecnológicas.
 
Tudo isso só pode ser avaliado e retroalimentado se o COAF estiver mergulhado dentro da pasta que monitora e controla a economia. O MF (ou Economia) é a pasta que contém as bases de dados, os sistemas, a tecnologia de informação profissionalizada, as ferramentas de cruzamento de dados e de pesquisa mais avançados do Poder Executivo, e o mais importante: os servidores legalmente competentes para as análises e tratamento dos dados. Dentro do MJ o COAF ficará cego em relação a tudo isso, sem enxergar os efeitos econômicos globais causados pelas fraudes e esquemas de corrupção. Além disso, dependerá obrigatoriamente do trabalho dos servidores de outros Ministérios, pois será ilegal a transferência de prerrogativas legais, hoje exclusivas dos Auditores Fiscais, para servidores que iriam executar essas atividades no MJ.
 
Não se trata de discutirmos se uns são melhores que outros. Trata-se de reconhecer que alguns órgãos se especializaram e desenvolveram tecnologias para monitorar a economia e detectar as fraudes que ali ocorrem. É o caso da Receita Federal. Outros se especializaram em monitorar o movimento de quadrilhas e organizações que praticam outros tipos de crimes que não os tributários. É o caso da Polícia Federal e do Ministério Público Federal. A esses não pareceria pretensão descabida caso o MF quisesse abocanhar parte das atividades por eles desempenhadas? Bem desempenhadas, diga-se de passagem. Portanto, cada um cuidando do seu quadrado, e as coisas continuarão evoluindo bem.
 
Os problemas até agora tornados públicos no atual sistema tem solução mais simples do que as gambiarras que estão sendo apresentadas. Arrisco alguns palpites, para ajudar.
 
Problema: COAF não tem estrutura suficiente. Solução: Ministro da Fazenda nomeia mais servidores para estruturar o COAF, conforme a Lei autoriza.
Problema: falta de ferramentas mais eficientes de inteligência artificial para aperfeiçoar cruzamentos de dados e a seleção de alvos a serem investigados. Solução: firmar convênio com a Receita Federal para desenvolver as ferramentas.
 
Como se vê, ficam todos no lugar correto conforme a legislação em vigor, as atividades serão aperfeiçoadas, com a grande vantagem de preservar tanto a segurança jurídica quanto os dados protegidos pelo sigilo fiscal e bancário.
 
Os argumentos até agora expostos que justificariam a transferência do COAF para o MJ são inconsistentes. Não se vislumbram vantagens em termos de eficiência no combate à corrupção. Pelo contrário, cria problemas novos de difícil solução. O mais grave é a fragilização do sistema no que se refere à guarda e tratamento das informações sigilosas. Como será feito isso se prosperar a ideia do puxadinho no MJ, com servidores de vários órgãos trabalhando sob a coordenação do MJ, que é um órgão político? Será ilegal qualquer improviso que tente impor aos Auditores Fiscais tarefas a serem realizadas em outros órgãos junto com servidores não autorizados a acessarem e manipularem informações protegidas pelo sigilo. Essa atuação improvisada, com o agravante de ficar submetido a autoridades políticas do MJ, compromete a garantia da guarda dos dados sigilosos, coloca em risco as prerrogativas legais do cargo de Auditor, além de representar um afrontoso rebaixamento da Receita Federal.
 
Vamos combinar. A discussão racional é o único caminho para encontrar soluções verdadeiras. Apresente seus argumentos e informe a fonte. Eu analiso. Posso concordar ou discordar. Apresento meus argumentos e minhas fontes. É assim que funciona em qualquer lugar quando não há nada a esconder e nem objetivos inconfessáveis. Visões grandiloquentes de um futuro melhor não são argumentos, porque não podem ser apreciados à luz das ciências positivas. Essas visões são como fumaça. Quando o vento sopra em outra direção, vai tudo embora e fica a impressão de que jamais existiu. Não é o que se pretende. Ou sim?
 
 
Wilson Luiz Müller
Auditor Fiscal da Receita Federal aposentado
Atuou por vários anos na coordenação de operações de combate a fraudes fiscais, corrupção e lavagem de dinheiro.

 

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