As propostas dos candidatos na área tributária são pertinentes?
O discurso político sobre a questão tributária não é novidade e se renova a cada eleição. Candidatos vendem para o eleitorado o sonho de reduzir o fardo tributário, que hoje representa mais de 34% do PIB, superando países como Argentina, Chile, Coreia do Sul e Canadá. Em 2018 não é diferente. Os candidatos a presidente que disputam o 2º turno apresentam, nas propostas de governo, medidas específicas na área tributária.
Em qualquer caso, é preciso lembrar que uma mudança significativa no sistema tributário exige a aprovação de emendas à Constituição, dependendo de amplo apoio legislativo, com votos favoráveis de 55 senadores e 343 deputados federais. Afora as questões formais, surgem as seguintes dúvidas: as medidas são razoáveis? Quem seria beneficiado com as mudanças?
O discurso de Jair Bolsonaro é pautado pelo liberalismo econômico, que traduz um Estado menos presente na vida das pessoas. Nessa reforma, pautam como principais sugestões: a) redução da carga tributária nacional; b) simplificação e unificação de tributos; c) imposto de renda negativo e d) fazer com que os que sonegarem paguem mais.
A ideia de reduzir a carga tributária é compatível com a noção de um Estado menos interventivo e, naturalmente, a unificação de tributos se traduz em redução de declarações e deformulários a serem enviados ao fisco, o que traz ao seu reboque a simplificação. São elementos clamados por grande parte dos empresários frente à constatação de que se gastam até 2.600 horas por ano para dar cumprimento às obrigações fiscais instrumentais, de acordo com o Banco Mundial.
Caminho plausível e acessível nesse sentido poderia ser a ampliação do Simples Nacional, que cria um ambiente favorável à perpetuidade da empresa, com um índice de sobrevivência de até 83%, enquanto as empresas que não aderem ao regime simplificado de tributação possuem índice de sobrevivência de apenas 38%. Infelizmente, hoje, apenas 8,1% da arrecadação federal advém desse sistema.
A questão do Imposto de Renda negativo surge como forma de incentivo para os cidadãos que, além de não possuírem condições de pagar tributos, necessitam de apoio do Estado para a subsistência. Trata-se de pagamentos suplementares do governo, em vez de pagar impostos, e pode ser considerado a raiz do próprio Bolsa Família.
Por fim, a sonegação tributária é crime de tamanha proporção que coloca o Brasil em destaque no cenário internacional. Estima-se que, em 2015, por exemplo, 8,44% do PIB (R$ 406,9 bilhões) foram sonegados no país. Isso significa que, caso esse mal fosse extinto, a carga tributária cairia drasticamente. Toda e qualquer medida de fiscalização, portanto, deve ser incentivada.
Para Fernando Haddad, o caminho é o inverso, com discurso pautado por uma atividade mais presente do Estado. Nesse sentido, seu programa propõe: a) tributação progressiva sobre os bancos; b) estrutura tributária sustentada em impostos diretos; c) tributação direta sobre lucros e dividendos; d) a criação de Imposto sobre Valor Agregado (IVA); e) o Imposto de Renda justo, com isenção para quem ganha até R$ 4.770.
A tributação diferenciada sobre os bancos já existe, ainda que de forma tímida, como o adicional de 2,5% sobre as contribuições previdenciárias e a alíquota de 4% a título de Cofins. Os impostos indiretos, tais como ICMS, ISS e IPI, representam mais de 50% da carga tributária brasileira. Esses tributos possuem a característica da repercussão econômica, ou seja, na prática, o empresário repassa o imposto para o preço, onerando as classes mais necessitadas.
A distribuição de lucros e dividendos no Brasil não é fato gerador dos tributos, constituindo importante incentivo para o empreendedorismo e a geração de empregos. Há que se ressaltar, também, que a renda já é tributada na pessoa jurídica, de modo que a incidência de novo imposto poderá resultar na superposição de tributos.
O IVA não é muito diferente do ICMS, sendo que o modelo europeu é incompatível com o brasileiro na medida em que aqui existem dois sistemas tributários paralelos, o primeiro instituído pelo Código TributárioNacional e o outro, oriundo da Constituição de 1988. E, por último, a questão do Imposto de Renda com isenção até o valor de cinco salários mínimos. Hoje é isento quem recebe até R$ 1.903,98. Elevar o montante é situação compatível com a noção do mínimo vital, isto é, a carga tributária somente poderia incidir após satisfeitas as necessidades de subsistência.
O que se percebe dos planos de governo apresentados pelos candidatos à Presidência é a repetição da promessa da reforma tributária, sustentada na simplificação do sistema e na redução da carga tributária. A grande questão é que a arrecadação tributária constitui a maior fonte de receitas de um Estado que cada vez mais vem aumentando os gastos.
Frente à noção do equilíbrio orçamentário, a fixação de despesa não pode ser superior à previsão de receitas. Portanto, enxugar receitas exige a redução de despesas. Por isso, os ajustes propostos visam corrigir distorções, mas não eliminam o problema. O caminho é melhorar a aplicação dos recursos, fiscalizar desvios, concentrar esforços em otimizar a máquina pública. Nunca se arrecadou tanto no Brasil, mas nunca se gastou como agora. É ilusão querer agigantar o Estado e reduzir a arrecadação.
Fonte: Correio Braziliense (Anfip)
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