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Serviços de streaming a um passo da tributação

Demonstrando mais uma vez a intenção de atualizar a legislação brasileira às inovações tecnológicas, o Poder Legislativo e os órgãos governamentais já se movimentam intensamente para contemplar mais uma forma de tributação das chamadas "novas mídias". O alvo desta vez é a veiculação comercial de conteúdos audiovisuais, também conhecida como serviços de streaming ou vídeos sob demanda, oferecida por empresas como Netflix, Looke, Amazon Prime Video e HBO Go, entre outras, que devem se tornar mais uma fonte de recursos para os cofres públicos.

E as empresas de streaming, como consequência lógica da entrada em vigor do novo tributo, já começam a fazer as contas de aumentos proporcionais nos preços de seus produtos e serviços. O objetivo é repartir entre os consumidores finais as consequências do novo custo adicionado. É praticamente impossível imaginar um cenário no qual as empresas absorvam sozinhas todo o impacto gerado por uma nova taxação.

Quem vem trabalhando de forma mais intensa nesse sentido é o Conselho Superior de Cinema (CSC), órgão vinculado diretamente ao Ministério da Cultura e que formula a política nacional do cinema, o qual busca a aprovação de diretrizes gerais para o desenvolvimento da indústria audiovisual e o estímulo à presença do conteúdo brasileiro nos diversos segmentos de mercado. Após verificar a possibilidade real de taxar os serviços, os integrantes do Conselho se concentram em estabelecer critérios bem definidos para a implementação do tributo, respeitando os limites impostos pela legislação vigente e pela Constituição Federal.

O ministro da Cultura, Sérgio Sá Leitão, explicou que a preocupação principal é evitar ao máximo a insegurança jurídica que todo novo tributo gera ao sair do papel, tanto para empresas privadas quanto para os clientes. Por isso, a equipe do ministério estuda com extrema cautela todos os dados pertinentes do mercado que sinalizem para a possibilidade de o tributo sair do papel e que sirvam como fundamento para as alíquotas a serem adotadas.

O modelo de tributação a ser aplicado é bastante similar ao da já existente Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Conde-cine), que incide basicamente sobre

a receita auferida pelas empresas prestadoras dessa modalidade de serviço, as quais possivelmente poderão optar pela tributação de duas formas distintas. A primeira delas consistiria na chamada "Condecine catálogo", que seria calculada de acordo com o número de obras disponibilizadas pela empresa; a outra seria a "Condecine por assinatura ou transação", que consistiria na cobrança de taxa única por assinante nos serviços mensais ou por transação realizada nos casos de serviços avulsos.

Outros detalhes ainda podem fazer parte das discussões, como a possível concessão de descontos sobre o valor final do tributo a ser pago pelas empresas em função da quantidade de obras brasileiras disponibilizadas. O obj etivo é estimular apro-dução de conteúdos nacionais nas plataformas de VOD, bem como eventualmente conceder benefícios às empresas optantes pelo Simples Nacional, que devem apresentar faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Também devem e precisam ser definidos mecanismos de aplicação de faixas de tributação diferenciadas para as empresas com catálogos reduzidos de produções, ou que tenham pequenas bases de assinantes, considerando as diferentes particularidades e aspectos do segmento. Assim como outros pontos, a definição desses percentuais ainda depende de uma análise e determinação final por parte do Conselho antes do envio da redação prévia do projeto de lei.

Após essas importantes definições, que serão tratadas pelo CSC neste mês, deverão ser encaminhados aos poderes Executivo e Legislativo todos os detalhes técnicos na forma de um anteprojeto de lei, que poderá se tornar um projeto de lei no Congresso Nacional ou, até mesmo, uma medida provisória.

Assim como o produto da arrecadação da Condecine, o novo tributo também passará a compor o Fundo Setorial do Audiovisual, com recursos revertidos diretamente para o fomento do setor audiovisual, por meio de investimentos em todos os elos da cadeia produtiva do setor.

Outro ponto já definido pelo conselho é que as operadoras de televisão aberta ou a cabo que disponibilizam sua programação sob demanda mediante aplicativos específicos - os chamados "acervos de catch up" ou "TV everywhere", como Globosat Play, Fox Play, NET Now - não serão atingidas por essa nova modalidade de tributação, uma vez que, segundo o CSC, tais serviços são uma extensão do conteúdo disponibilizado regularmente pelas empresas.

A regulamentação de serviços é fundamental para as empresas, clientes e para a população. É importante que todos os integrantes do setor tenham conhecimento sobre deveres, direitos e sanções pelo não cumprimento das regras. É importante, no entanto, que em tempos de poucos recursos os órgãos do governo e o Congresso não "pesem demais a mão" sobre os empresários dessa área, dificultando as operações de quem já atua no Brasil e desestimulando a entrada de quem se prepara para atuar no país

 

Fonte: Estado de Minas

 

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